Aos 29 dias do mês de abril, os fiéis católicos brasileiros (e até mesmo do exterior), assistiram abobados em um episódio o de uso de uma ferramenta totalmente em desuso e esquecida nestas terras tupiniquins: um famoso Padre – Beto – da Diocese de Bauru/SP foi simplesmente E-X-C-O-M-U-N-G-A-D-O [2] pelo seu bispo Dom Caetano Ferrari que, desde já, recebe os nossos cumprimentos e felicitações pela coragem e valentia. Mas, vejamos: O que nos intrigou é que o ex-padre Beto foi excomungado, segundo o sítio daquela Diocese, por: “O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.” (os grifos não contém no original).
Bom! Voltemos ao texto supracitado: O padre Beto foi excomungado da Igreja pelo seu bispo por ter caído em “heresia e cisma” e “por ter ferido a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor.”! Puxa! Quanta coisa!
Comunicados ao povo de Deus da Diocese de Bauru sobre o Pe. Roberto Francisco Daniel
Fonte:http://auxiliodoscristaos.blogspot.com.br/
Fotos:Google
Um dia posterior a excomunhão do, agora, ex-padre Beto, o Juiz Instrutor do caso, declarou que, o Padre Beto foi excomungado “porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores” conforme nota da Diocese de Bauru/SP.
Comunicados ao povo de Deus da Diocese de Bauru sobre o Pe. Roberto Francisco Daniel
DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR - 30/04/2013
Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:
1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção;
2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;
3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja;
4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores.
Bauru, 30 de abril de 2013.
Juiz Instrutor
Doutor em Direito Canônico, especialista em Direito Penal da Igreja Católica e juiz para as matérias reservadas à Santa Sé no Brasil
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do pe. Beto pelos meios digitais
Tendo em vista os recentes pronunciamentos do padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto) em páginas pessoais da internet, que têm provocado escândalo junto aos fiéis, agora, extrapolando-se o âmbito diocesano e indo para o mundo aberto da mídia eletrônica; tendo em vista, sobretudo, o conteúdo desses pronunciamentos que ocorrem em desacordo com os ensinamentos da Igreja no campo da doutrina, da moral e dos costumes; tendo em vista que não em poucas oportunidades o Bispo Diocesano já lhe vem alertando sobre seus pronunciamentos; e tendo em vista o diálogo realizado hoje, 23 de abril, na Cúria Diocesana, sobre o assunto, determino ao padre Beto a retirar de imediato tudo o que estiver na mídia, com palavras e imagens relativas a estas suas declarações. Determino a se retratar através do mesmo meio utilizado (site, Facebook e YouTube), no prazo até 29 de abril de 2013, confessando humildemente que errou quanto a sua interpretação e exposição da doutrina, da moral e dos costumes ensinados pela Igreja.
Nossa Diocese, que caminha rumo ao Jubileu de Ouro de sua fundação, encontra-se em oração permanente, suplicando ao Divino Espírito Santo, seu padroeiro, que ilumine nossas mentes e nossos corações para caminharmos na busca da conversão, da santidade, da comunhão e da paz.
Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru.
Nota:
[2] Excomunhão: Os excomungados são aqueles que por faltas graves são fulminados com excomunhão pelo Papa ou pelo Bispo, e portanto são separados, como indignos, do corpo da Igreja, a qual espera e deseja a sua conversão. Deve-se temer grandemente a excomunhão, porque é o castigo mais grave e mais terrível que a Igreja pode infligir aos seus filhos rebeldes e obstinados. Os excomungados ficam privados das orações públicas, dos Sacramentos, das indulgências e excluídos da sepultura eclesiástica. Nós podemos auxiliar de alguma maneira os excomungados e todos os outros que estão fora da verdadeira Igreja com advertências salutares, com orações e boas obras, suplicando a Deus que pela sua misericórdia lhes conceda a graça de se converterem à Fé e de entrarem na comunhão dos Santos. (cf. Catecismo de São Pio X)
Fonte:http://auxiliodoscristaos.blogspot.com.br/
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