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sábado, 6 de abril de 2013

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO Sessão XXII


Cap. VIII - Não se celebre a Missa em língua vulgar: explique-se seus mistérios ao público
Ainda que a Missa inclua muita instrução para o povo fiel, sem dúvida não pareceu conveniente aos Padres que ela seja celebrada em todas as partes em língua vulgar. Por este motivo, ordena o Santo Concílio aos Pastores e a todos que tenham cura de almas, que conservando em todas as partes o ritual antigo de cada igreja, aprovado por esta Santa Igreja romana, Mãe e Mestra de todas as igrejas, com a finalidade de que as ovelhas de Cristo não padeçam de fome, ou as crianças peçam pão e não haja quem o reparta, exponham freqüentemente por si ou por outros, algum ponto dos que se leem na Missa, no tempo que esta se celebra entre os demais, declarem especialmente nos domingos e dias de festa, algum mistério deste santíssimo sacrifício.
Cap. IX - Introdução aos Cânones seguintes
Como se espalharam neste tempo muitos erros contra estas verdades de fé fundadas no Sacrossanto Evangelho, nas tradições dos Apóstolos e na doutrina dos santos Padres, e muitos ensinam e disputam muitas coisas diferentes, o Sacrossanto Concílio, depois de graves e repetidas discussões feitas com maturidade sobre estas matérias, determinou por consentimento unânime de todos os Padres, condenar e desterrar da Santa Igreja por meio dos Cânones seguintes todos os erros que se opõe a esta puríssima fé e sagrada doutrina.
Cânones do Sacrifício da Missa
Cân. I - Se alguém disser que não se oferece a Deus na Missa um verdadeiro e apropriado sacrifício ou que este oferecimento não é outra coisa senão recebermos a Cristo para que o possamos engolir, seja excomungado.
Cân. II - Se alguém disser que naquelas palavras: "Fazei isto em memória de Mim", Cristo não instituiu como sacerdotes os Apóstolos, ou que não lhes ordenou e aos demais sacerdotes que oferecessem Seu Corpo e Sangue, seja excomungado.
Cân. III - Se alguém disser que o sacrifício da Missa é apenas um sacrifício de elogio e de ação de graças, ou mera recordação do sacrifício consumado na cruz, mas que não é próprio, ou que apenas é aproveitável àquele que o recebe, e que não se deve oferecer pelos vivos nem pelos mortos, pelos pecados, penas, satisfações nem outras necessidades, seja excomungado.
Cân. IV - Se alguém disser que se comete blasfêmia contra o Santíssimo Sacrifício que Cristo consumou na cruz ao se realizar o sacrifício da Missa, ou que por este se anula aquele, seja excomungado.
Cân. V - Se alguém disser que é uma impostura celebrar Missas em honra dos Santos e com a finalidade de obter sua intercessão junto a Deus como ensina a Igreja, seja excomungado.
Cân. VI - Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros, e que por esta razão ela deve ser anulada, seja excomungado.
Cân. VII - Se alguém disser que as cerimônias, vestimentas, e sinais externos que usa a Igreja Católica na celebração das Missas, são muito mais incentivos de impiedade que obséquios piedosos, seja excomungado.
Cân. VIII - Se alguém disser que as missas nas quais apenas o sacerdote comunga sacramentalmente são ilícitas, e que por este motivo devem ser abolidas, seja excomungado.
Cân. IX - Se alguém disser que deve ser condenado o ritual da Igreja Romana devido ao fato que algumas palavras do Cânon, e as palavras da consagração são ditas em voz baixa, ou que a Missa deve ser dita sempre em língua vulgar, ou que não se deve misturar água ao vinho do cálice que será oferecido, porque isto é contra a instituição de Cristo, seja excomungado.
Decreto sobre o que há de se observar e evitar na Celebração da Missa
Quanto ao cuidado deve ser tomado para que se celebre, com todo o culto e veneração que pede a religião sobre o santo sacrifício as Missa, facilmente poderá ser compreendido por qualquer pessoa que considere o que diz a Sagrada Escritura: "maldito aquele que executa com negligência a obra de Deus".
E se necessariamente confessamos que a nenhuma outra obra podem manejar os fiéis cristãos, tão santa e tão divina como esse tremendo mistério no qual todos os dias é oferecida a Deus em sacrifício, pelos sacerdotes no altar, aquela hóstia vivificante, pela qual nós fomos reconciliados com Deus Pai, é muito importante que seja observado que se deve colocar todo o cuidado e diligência em executá-la, com maior inocência e pureza interior de coração e demonstração exterior de devoção e piedade que seja possível.
E constando ainda que foram introduzidos, seja pelo vício dos tempos, seja por descuido ou malícia dos homens, muitos abusos alheios à dignidade de tão grande sacrifício, decreta o Santo Concílio, para restabelecer sua devida honra e culto, à glória de Deus e à edificação do povo cristão, que os Bispos Ordinários dos lugares cuidem com esmero e estejam obrigados a proibir e retirar tudo o que foi introduzido pela avareza, culto dos ídolos, ou irreverência que não se pode encontrar separada da impiedade, ou a superstição, falsa imitadora da piedade verdadeira.
E para compreender muitos abusos em poucas palavras, em primeiro lugar, proíbam absolutamente (o que é próprio da avareza), as condições de quaisquer espécies de pagamentos, os contratos e o quanto se dá pela celebração de novas Missas, igualmente as importunas e grosseiras cobranças das esmolas, cujo nome mereceriam ser de imposições, e outros abusos semelhantes, que não ficam muito distantes do pecado da ambição ou ao menos de uma sórdida ganância. Além disso para que se evite toda a irreverência, cada Bispo deve ordenar em sua diocese, que não seja permitido a nenhum sacerdote vago e desconhecido, celebrar Missa, bem como que sirva ao santo altar, ou que assista os ofícios qualquer pecador público e notório.
Também não deve ser permitido que o Sacrifício da Missa seja celebrado por seculares ou regulares, quaisquer que sejam, em casas particulares, nem absolutamente, fora da igreja e oratórios unicamente dedicados ao culto divino, os quais deverão ser assinalados e visitados pelos Ordinários, com a condição de que os assistentes declarem com a decente e modesta compostura de seu corpo, que assistem a essa missa não apenas com o corpo, mas também com ânimos e afetos devotos de seu coração.
Afastem também de suas igrejas aquelas músicas em que, seja com o órgão, seja com o canto se misturem a coisas impuras e lascivas, assim como toda conduta secular, convenções inúteis, e consequentemente profanas, passos, estrondos, e vozerios, para que prevenido este fato, pareça e possa com verdade chamar-se casa de oração, a casa do Senhor.

Atualmente, para que não se dê lugar a nenhuma superstição, proíbam por editais, e com imposição de penalidades, que os sacerdotes celebrem fora das horas devidas e se valham, na celebração da missa, de outros rituais ou cerimônias e orações que aquelas que sejam aprovadas pela Igreja, e adotadas pelo uso comum e bem recebido.
Sejam abolidos da Igreja o abuso de dizer certo número de Missas com determinado número de luzes, inventando muito mais por espírito de superstição que de verdadeira religião, e ensinem ao povo qual é e de onde provém especialmente o fruto preciosíssimo e divino deste sacrossanto sacrifício.
Advirtam igualmente ao seu povo para que compareçam com freqüência a suas paróquias, pelo menos aos domingos e festas de guarda.
Todas estas coisas, que sumariamente ficam mencionadas, se propõe a todos os Ordinários dos lugares para que não apenas as proíbam ou ordenem, ou as corrijam ou as estabeleçam, bem como todas as demais que julguem condizentes com o mesmo objetivo, valendo-se da autoridade que lhes foi concedida pelo Santo Concílio e também como delegados da Sé Apostólica, obrigando aos fiéis a observá-las inviolavelmente e se assim não o fizerem, deverão sofrer censuras eclesiásticas e outras penas que estabeleçam a seu arbítrio, sem que sejam opostos quaisquer privilégios, exceções, apelações ou costumes.