Documento endereçado por Dom Antonio de Castro Mayer ao Papa Paulo VI sobre a Nova Missa, junto com a carta precedente.
O novo “Ordo Missae” consta de normas gerais do texto do Ordinário da Missa. Umas e outro propõem uma nova Missa que não atende, suficientemente, às definições do Concílio de Trento a respeito, e constitui, por isso mesmo, grave perigo para a integridade e pureza da Fé Católica. Examinamos aqui, apenas, alguns pontos, que, nos parece, evidenciam o que afirmamos.
1. Noção de Missa – No n.º 7 o Novo “Ordo” dá uma como que definição da Missa: “Coena dominica sive Missa est sacra synaxis seu congregatio populi Dei in unum convenientis, sacerdote praeside, ad memoriale Domini celebrandum. Quare de sanctae ecclesiae locali congregatione eminenter valet promissio Christi: “Ubi sunt duo vel tres congregati in nomine meo, ibi sum in medio eorum (Mat. 18)”. [A Ceia do Senhor ou Missa é a sagrada assembléia ou reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. Por isso, a respeito desta reunião da santa igreja local vale a promessa de Cristo: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estarei no meio deles” (Mat. 18)].






