Antes da reforma litúrgica do Vaticano II era obrigatório cobrir, com véus roxos, todas as cruzes e imagens expostas ao culto na igreja. No Missal Romano de S. Pio V, terminada a missa do Sábado que precedia o Domingo da Paixão (atual V Domingo da Quaresma), vinha esta rubrica: “Antes das Vésperas, cobrem-se as Cruzes e Imagens que haja na igreja.
As Cruzes permanecem cobertas até ao fim da adoração da Cruz, na Sexta-Feira Santa, e as Imagens até ao Hino dos Anjos (Glória a Deus nas Alturas) no Sábado Santo”. Vê-se que era um costume ligado às duas últimas semanas da Quaresma, através do qual se desejava centrar a atenção dos fiéis no mistério da Paixão do Senhor. Tudo o que pudesse desviá-la, como eram as imagens dos Santos, cobria-se. Donde vinha este costume? Certamente dos começos do segundo milênio ou dos finais do primeiro.
E o que dizem as normas litúrgicas atuais? Uma rubrica inserida no Missal Romano de Paulo VI, depois da Missa do Sábado anterior ao V Domingo da Quaresma, diz: “O costume de cobrir as cruzes e as imagens das igrejas pode conservar-se, conforme o parecer da Conferência Episcopal. As cruzes permanecem cobertas até ao fim da celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-‑Feira Santa; as imagens, até ao começo da Vigília Pascal (cf. Missal Romano atual [edição do altar], p. 206.
A grande diferença entre as rubricas dos dois Missais (de Trento e do Vaticano II) consiste no seguinte: no primeiro, cobrir as Cruzes e Imagens era obrigatório (“cobrem-se...”); no segundo deixou de o ser (“pode conservar-se o costume de cobrir...).
Consultando o Missal Romano, são-lhe deixadas várias hipóteses:
a) pode cobrir as imagens ou não as cobrir;
b) se as cobrir, mantém‑nas cobertas desde a tarde do Sábado anterior ao V Domingo da Quaresma, até ao começo da Vigília Pascal (e não até antes do Lava-pés na Missa da Ceia do Senhor, nem tão pouco até Sexta-Feira Santa).
A rubrica é clara: “... as imagens permanecem cobertas até ao começo da Vigília Pascal”.
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