O ARGUMENTO DE AUTORIDADE: QUEM SOU EU PARA JULGAR?
RESPOSTA A UMA OBJEÇÃO FREQUENTE
Proposição. Leigos e simples sacerdotes não possuem a competência de julgar se alguém é ou não um herege.
Falsa, contra esta proposição temos os seguintes argumentos:
I. Ela foi condenada pelo Papa Alexandre VII em Decreto do Santo Ofício de 24 set. 1665:
“5. Embora te conste de modo evidente que Pedro é um herege, não és obrigado a denunciá-lo, se não te é possível prová-lo.” (Denzinger-Hünermann 2025; Denzinger 1105)
A condenação desta proposição demonstra duas coisas importantíssimas: (1) um particular tem a obrigação de denunciar aquele que lhe pareça um herege e (2) não é necessário que tenha contra ele uma prova definitiva, basta uma suspeita ou um indício.
II. A Bula do Papa Paulo IV, Cum Ex Apostolatus (15 fev. 1559, Bullarium Romanum vol. IV sect. I, pp. 354-357), prevê que, caso os cardeais elejam alguém previamente herege, a eleição seria simplesmente nula e os fiéis teriam pleno direito de se retirar da obediência do eleito, que não seria a cabeça da Igreja. Os historiadores informam-nos que essa Bula visava, na mente do Papa Paulo IV, especialmente a possibilidade de que fosse eleito, após a sua morte, o Cardeal Morone, suspeito de heresia, mas nunca condenado pela Igreja. Assim, o Papa admitia que os fiéis pudessem constatar a presença de heresia e subtrair-se da obediência do “papa” por ela infectado, sem esperar um julgamento oficial.
Vale notar que João XXIII encaixa-se bem no perfil de um Cardeal Morone, tendo ele mesmo sua ficha nos arquivos do Santo Ofício como “suspeito de modernismo” (CAHILL, Thomas. Pope John XXIII. New York: Penguin, 2002, p. 94-105.). Os atos subsequentes de seu pontificado oferecem todo o fundamento para essa suspeita.
III. A Sagrada Escritura põe-nos em guarda, com frequência, contra os hereges. Não parece possível entender todos esses textos como referindo-se unicamente aos que foram condenados como tais pela Igreja ou pertencem a seitas condenadas.
(a) A mais impressionante é a passagem da Epístola de São Paulo aos Gálatas: “Mas ainda quando nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie um evangelho diferente do que nós vos temos anunciado, seja anátema. Assim como já vo-lo dissemos, agora de novo também vo-lo digo: Se alguém vos anunciar um evangelho diferente daquele que recebestes, seja anátema.” (I, 8-9). São Paulo não se contenta de advertir seus convertidos a recusar a nova doutrina; ele impõe-lhes pronunciar um julgamento, e dos mais severos, contra o malfeitor: o anátema, com tudo o que isso implica. E, visto que o anátema não convém ao caso de um católico que erra de boa fé, é evidente que São Paulo acredita que os Gálatas são capazes de distinguir entre o erro cometido de boa fé e a heresia pertinaz.
(b) São Paulo ordena a Tito: “Foge do homem herege, depois da primeira e segunda admoestação, sabendo que tal homem está pervertido e peca, pois é condenado pelo seu próprio julgamento” (III, 10,11). Cornélio a Lapide e Bellarmino entendem que essas admoestações são necessárias quando é duvidoso se a pessoa é ou não é verdadeiramente pertinaz. No caso de heresia manifesta, nenhuma monição seria necessária.
(c) “Guardai-vos dos falsos profetas, que vêm até vós com vestes de ovelhas, mas por dentro são lobos rapaces. Pelos seus frutos os conhecereis.” (Mateus VII, 15-16). Tal é a advertência solene de Nosso Senhor acerca dos hereges ocultos. É preciso tomar cuidado inclusive com hereges disfarçados (interpretação de Cornélio a Lapide, ad locum), o que não seria possível se fôssemos incapazes de penetrar além do disfarce deles (“vestes de ovelha”) e de reconhecer sua rejeição obstinada da Fé da Igreja pelas suas obras externas, malgrado suas enganosas protestações de ortodoxia.
IV. São Roberto Belarmino esclarece-nos sobre como identificar o lobo disfarçado no meio do rebanho: “Os homens não são obrigados, nem capazes de ler corações; mas quando eles vêem que alguém é um herege por suas obras externas, eles o julgam como um herege puro e simples e o condenam como tal.” (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, livro IV, c. IX). Este método de identificação pelas obras externas, já apontado no Evangelhos na fórmula “pelos frutos os conhecereis”, requer unicamente a observação dos fatos à luz da fé. Ora, isto aplica-se a todos os fiéis e não somente ao alto clero.
V. Os santos mostram como isso se verifica na prática. Aconteceu diversas vezes de um santo suspeitar de heresia um Papa reinante, ao ponto de ameaçar retirar-se da obediência dele, caso o Pontífice não se emendasse. São Bruno, Santo Hugo, o Grande, e São Godofredo de Amiens tomaram todos essa atitude frente ao Papa Pascal II; se Santo Ivo de Chartres se opôs, foi porque considerava tal comportamento incorreto “…a não ser que… a pessoa posta na Cátedra de Pedro… se desviasse manifestamente da verdade do Evangelho” (Patrologia Latina, t. 162, col. 240). Noutras palavras, também Santo Ivo sustentava a posição acima exposta, mas não pensava que a hipótese contemplada nela se tivesse realizado em seu tempo.
VI. Santo Hipácio, monge na Bitínia, fez questão de suprimir o nome do herege Nestório dos dípticos sagrados a partir do momento em que este começou a pregar sua heresia, dividindo a unidade da pessoa em Nosso Senhor. O Ordinário de Hipácio, Eulálio, embora recusasse a heresia do patriarca Nestório, repreendeu o santo monge por se ter retirado da comunhão do Patriarca antes do julgamento de um Concílio. Hipácio respondeu-lhe: “…eu não posso inserir o nome dele no Cânon da Missa, pois um heresiarca não é digno do título de pastor na Igreja; fazei de mim o que bem entenderdes, estou pronto a tudo sofrer, e nada me fará mudar de conduta.” (Petits Bollandistes, 17 de junho). Certamente, os pseudo-tradicionalistas já estão prontos para chamar a Santo Hipácio de “imprudente”, porque ele não esperava por uma sentença formal, ou até mesmo de “malvado”, porque ele “não rezava” pelo heresiarca Nestório.
O julgamento de Santo Hipácio parece confirmado não só pela aprovação de seus hagiógrafos, como também pelo decreto do Papa São Celestino, segundo o qual todos os atos de Nestório deveriam ser considerados nulos a partir do momento em que ele começou a pregar a heresia… “pois aquele que abandonou a fé por meio de uma tal pregação não é capaz nem de destituir, nem de depôr quem quer que seja.” (São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, II, cap. XXX).
VII. Ainda no caso particular do heresiarca Nestório, convém lembrar que quem o denunciou foi justamente um leigo e que o princípio utilizado para justificar essa heroica atitude é o mesmo utilizado pelos sedevacantistas atualmente. Assim explica-o o Padre Guéranger*: “Quando o pastor se transforma em lobo, cabe ao rebanho se defender. Não há dúvida de que, via de regra, a doutrina desce dos bispos para o povo fiel e de que os súditos não devem julgar seus chefes em sua fé”. No entanto, “há no tesouro da Revelação certos pontos essenciais dos quais todo cristão, pelo só fato de ostentar tal título, tem o conhecimento necessário e a obrigação de conservar inviolados” (vide o belo sermão sedevacantista de Padre Paulo Ricardo em: https://padrepauloricardo.org/episodios/memoria-de-sao-cirilo-de-alexandria-bispo-e-doutor-da-igreja-mmxviii).
* – Mui ironicamente citado pelo Padre Paulo Ricardo que, imbuído do modernismo ratzingeriano, ainda não aprendeu a aplicar este princípio certo à atual situação da Igreja.
VIII. Pe. Felix Sardá y Salvani, cuja obra O Liberalismo é Pecado (1886) foi endossada e aplaudida pelo Santo Ofício sob o Papa Leão XIII, explica que o uso da razão ilustrada pela fé basta para a identificação e denúncia dos hereges e seus escritos: “A [instância] da simples razão humana devidamente ilustrada. Sim, senhor, até isto é lugar teológico, como se diz em teologia, quer dizer é critério científico em matéria de religião. A fé domina a razão; esta deve estar-lhe em tudo subordinada. Porém é falso que a razão nada possa por si só; é falso que a luz inferior acendida por Deus no entendimento humano não alumie nada, ainda que não alumie tanto como a luz superior. Permite-se, pois, e até se prescreve ao fiel discorrer sobre o que faz objeto da sua crença, tirar daí consequências, fazer aplicações, e deduzir paralelos e analogias. Assim pode o fiel desconfiar logo à primeira vista de uma doutrina nova que se lhe apresente, segundo o maior ou menor desacordo em que a veja com outra definida. E pode, se esta desarmonia é evidente, combatê-la como má, e chamar mau ao livro que a sustenta. O que não pode é defini-la ex cathedra; porém, tê-la para si como perversa e como tal denunciá-la aos outros para seu governo, dar a voz de alarme e disparar primeiros tiros, isso pode fazê-lo o fiel secular; assim se tem feito e o aplaudiu sempre a Igreja. E isto não é fazer-se pastor do rabanho, nem sequer humilde zagal; é simplesmente servir-lhe como o cão para dar aviso com seus latidos. Oportet adlatrare canes, recordou a propósito disto muito oportunamente um grande Bispo espanhol, digno dos melhores séculos de nossa história.” (SARDÁ Y SALVANI, D. Felix. O Liberalismo é Pecado. Panorama: São Paulo, 1949, p. 149. A transcrição de todo o capítulo pode ser encontrada aqui: https://controversiacatolica.com/?s=quem+sou+eu+para+julgar)
IX. Esta mesma verdade, vista sob outro ângulo, foi sublinhada pelo Leão de Campos: “A este respeito, cumpre acentuar ainda um ponto, nem sempre lembrado, da doutrina da Igreja. Não se pense que uma Fé assim tão esclarecida e robusta seja privilégio dos doutos, de tal sorte que só a estes se pudesse recomendar a situação de equilíbrio ideal que acima descrevemos. A Fé é uma virtude, e na Santa Igreja as virtudes são acessíveis a todos os fiéis, ignorantes ou doutos, ricos ou pobres, mestres ou discípulos. Prova-o a hagiografia cristã. Santa Joana D’Arc, pastorinha ignorante de Donremy, confundia seus juízes, pela sagacidade com que respondia às argúcias teológicas de que se utilizavam para induzi-la em proposições erradas, e assim justificar sua condenação à morte. São Clemente Maria Hofbauer, no século XIX, humilde trabalhador manual que assistia, por gosto, às aulas de teologia da ilustre Universidade de Viena, discernia em um de seus mestres o fermento maldito do jansenismo, que escapava à percepção de todos os seus discípulos e e de outros professores. ‘Graças vos dou, Pai, Senhor do Céu e da Terra, porque escondestes estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelastes aos pequeninos’ (Luc. 10, 21).
“Para termos um povo firme e consequente na sua Fé, não é necessário que o façamos um povo de teólogos. Basta que cada qual ame entranhadamente a Igreja, se instrua nas verdades reveladas em proporção do seu nível de cultura geral, e possua as virtudes de pureza e humildade necessárias para verdadeiramente crer, entender e saborear as coisas de Deus. Do mesmo modo, para termos um povo verdadeiramente puro não é necessário fazer de cada fiel um moralista. Bastam os princípios fundamentais, e os conhecimentos básicos para a vida corrente, ditados, em grande parte, pela consciência cristã bem formada. Por isto vemos, muitas vezes, pessoas ignorantes, com critério, prudência e elevação de alma maiores que muitos moralistas de consumado saber.”
(CASTRO MAYER, Dom Antonio de. Por um Cristianismo Autêntico. [s.n.]: Vera Cruz, 1971, pp. 22-23)
O fato de, por vezes, o leigo ou simples sacerdote adiantar-se ao juízo dos eclesiásticos procede do fato de que a fé é um patrimônio comum, do qual todos devem participar. “Convém acentuar este ponto. As verdades aqui lembradas não são patrimônio, nem constituem propriedade de nenhuma pessoa, grupo ou corrente. A ortodoxia é um tesouro da própria Igreja, de que todos devem participar, e de que ninguém tem o monopólio. Por isto, Nosso amados Cooperadores, ao difundirem os ensinamentos que aqui se encontram, apresentem-nos sempre como são na verdade: fruto pleno e exclusivo da sabedoria da Santa Igreja.” (Ibidem, p. 30).
X. Por fim, a necessidade de competência do cristão em matéria de fé não deriva unicamente do dever de dar testemunho da fé comum da Igreja (1Pd III, 15), mas também do dever de afastar-se de todo aquele que não traz esta fé. De fato, a fé é um requisito indispensável para a comunhão, a comunhão com o infiel é um endosso tácito ao seu falso ensinamento e uma falta grave a uma lei divina. É por esse motivo, aliás, que o catolicismo tanto repugna o ecumenismo do Vaticano II: o falso ecumenismo exige essa aprovação tácita do erro, juntamente com a explicita transgressão de um preceito divino. “Todo o que se aparta, e não permanece na doutrina de Cristo, não tem a Deus; o que permanece na doutrina, este tem assim ao Pai como ao Filho. Se alguém vem a vós, e não traz esta doutrina, não o recebais em vossa casa, nem lhe digam ‘Deus te salve’. Porque o que lhe diz ‘Deus te salve’ comunica com as suas obras malignas.” (2Jo 9-11).
Em um comentário a esta passagem, lemos: “A proibição de ter contato com os hereges e com os falsos irmãos é bastante comum na Igreja primitiva. O mesmo São João evitava todo contato com os hereges. Santo Irineu narra como o apóstolo pôs em prática esta advertência ao encontrar-se uma vez com Cerinto: ‘João, o discípulo do Senhor, ao entrar no balneário de Éfeso e avistar ali Cerinto, apressou-se em sair dali sem banhar-se, dizendo: Fujamos para que o banho não nos afunde, já que encontra-se nele Cerinto, o inimigo da verdade. E o mesmo Policarpo, encontrando-se um dia com Marcião, este lhe perguntou: Não me reconheces? E o santo lhe respondeu: Reconheço-te como o primogênito de Satanás.’ Santo Inácio também ensina os cristãos evitar o encontro com os falsos mestres.” (Professores de Salamanca. Bíblia Comentada: Epístolas Católicas. Apocalipsis. Madrid: Biblioteca de Autores Cristianos, 1965, p. 270)
Que isto sirva de lição aos pretensos católicos que chamariam São João, São Policarpo, Santo Inácio e, sem dúvida, os sedevacantistas em peso de cismáticos e protestantes pelo simples fato de evitarem todo o contado com a Igreja Ecumênica do Vaticano II, a qual está fundada na violação deste preceito apostólico.
Fonte:https://controversiacatolica.com
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