por Richard Joseph Michael Ibranyi (*)
Nem todos os ensinamentos dos papas são infalíveis. Muitos poucos são! Quando um papa não emprega seu carisma de infalibilidade, ele é falível e, conseguintemente, pode fazer leis disciplinares más ou pecaminosas ou ensinar doutrinas errôneas.
Mas quando um papa faz uma lei disciplinar má ou pecaminosa ou ensina um erro doutrinário que não foi condenado pelo magistério solene, ele não perde o cargo papal, e desta forma permanece o papa e essas leis más e ensinamentos erroneous são atos papais.
Um papa publicamente deserda da fé e perde seu cargo pela demissão tácita somente por atos púbicos de heresia, que significa somente quando ele contradiz publicamente um dogma que pertence ao magistério solene! Portanto, um papa não perde seu cargo e, por conseguinte, permanece o papa se ele faz leis disciplinares más ou pecaminosas ou ensina doutrinas errôneas que não foram ainda condenadas pelo magistério ordinário ou solene ou ensina doutrinas errôneas que foram condenadas pelo magistério ordinário, mas não pelo magistério solene. A negação de uma doutrina que pertence ao magistério ordinário não é heresia, mas pode ser um pecado mortal.
Erros papais em relação a leis disciplinares más ou pecaminosas e também erros papais que negam doutrinas que pertençam ao magistério ordinário devem ser vigorosamente rejeitados e resistidos. Por exemplo, os Papas Leão XIII e Pio XII negaram doutrinas que pertenciam ao magistério ordinário, mas não ao magistério solene. O Papa Leão XIII ensinou que escravidão é má, o que contradiz a doutrina do magistério ordinário que escravidão não é intrinsecamente má. O Papa Pio XII ensinou que os homens podem ter se desenvolvido dos animais, o que contradiz a doutrina do magistério ordinário, que Adão foi criado da lama da terra. Todos os católicos são obrigados a denunciar esses erros papais e resistir-lhes. O mesmo se aplica a leis disciplinares más ou pecaminosas.
Leis disciplinares que não lidam com fé ou moral e, conseguintemente, não são infalíveis, podem ser más ou pecaminosas.
Leis disciplinares que não lidam com fé ou moral e, conseguintemente, não são infalíveis, podem ser más ou pecaminosas.
Um outro tipo de ensinamento papal que necessita ser corrigido é um erro do papa em relação a doutrinas que depois de seu pontificado são condenadas como heresia. Nesse caso, um ensinamento papal pode conter heresia e ainda ser um ensinamento papal porque não era herético quando o papa o ensinou. Por exemplo, João XXII ensinou que os santos não estão em Visão Beatífica, muito embora estejam no céu. Esse erro doutrinário foi condenado como heresia pelo próximo papa, Bento XII. Esse tipo de ensinamento papal deve também ser corrigido ou os católicos pensarão que ainda é uma opinião permissível, muito embora fora condenada como heresia por um futuro papa.
Portanto, ensinamentos papais que necessitam correção são os seguintes:
1) Leis disciplinares que são más ou pecaminosas;
2) Erros doutrinários que foram condenados pelo magistério ordinário, mas não pelo magistério solene;
3) Erros doutrinários que foram desde então condenados como heresia.
(*) Este blogueiro não endossa todas as opiniões veiculadas por este autor em seu site.
Fonte:http://catolicismoeconservadorismo.blogspot.com.br/
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