Declarações do Cardeal Stickler
prefeito emérito dos Arquivos do Vaticano
sobre a Missa de S. Pio V (revista The Latin Mass, 1995)
"O Papa João Paulo II fez duas perguntas, em 1986, a uma comissão de nove cardeais.
Primeira pergunta: "O Papa Paulo VI ou qualquer outra autoridade competente até o presente momento proibiram legalmente a livre celebração da Missa tridentina?"
"A resposta dada por oito destes cardeais em 1986 foi que não, a Missa de São Pio V jamais foi supressa. Posso afirmá-lo: eu era um destes cardeais. Um somente foi de parecer contrário. Todos os outros estavam a favor de uma livre permissão: que cada qual possa escolher a antiga Missa.
Houve uma outra pergunta muito interessante: Será que um bispo pode impedir qualquer sacerdote que seja, desde que em situação regular, de recomeçar a celebrar a Missa tridentina? Os nove cardeais responderam unanimemente que um bispo não podia impedir um sacerdote católico de celebrar a Missa Tridentina. Nós não temos uma proibição oficial e eu penso que o Papa jamais pronunciaria uma proibição oficial."
O mesmo Cardeal no Congresso de Christi Fideles, Nova York, maio de 1995
"A Missa nova deveria chamar-se "missa da comissão litúrgica pós-conciliar":
"Pela constituição do Vaticano II sobre a liturgia é evidente que a vontade do Concílio e a vontade da comissão litúrgica muitas vezes não coincidem, e até se opõem de maneira clara.
A missa de Paulo VI ... põe antes em evidência o aspecto geral da missa, a saber a Comunhão; o que resulta em transformar o Sacrifício naquilo que é permitido chamar um banquete.
O lugar importante dado às leituras e à pregação na nova missa, a possibilidade mesma deixada ao padre de acrescentar explicações e palavras pessoais é uma reflexão a mais sobre o que é legítimo chamar de uma adaptação à idéia protestante de culto..."
[Ele evoca a grande antiguidade do Cânon, que é na antiga liturgia "o centro da missa compreendida como Sacrifício, e denuncia as modificações que lhe foram feitas]:
"Santo Tomás de Aquino consagra todo um artigo para justificar o "mysterium fidei". E o Concílio de Florença confirma explicitamente o "Mysterium fidei" na fórmula da Consagração. Em nossos dias, o "mysterium fidei" foi eliminado das palavras da Consagração na nova liturgia. Por que então?
Foi concedida igualmente a licença de dizer outros cânones. O Segundo Cânon - que não menciona o caráter sacrifical da missa - tem, não há dúvida, o mérito de ser o mais curto, mas, de fato, suplantou por toda a parte o Cânon romano.
Foi assim que nós perdemos o profundo sentido teológico dado pelo Concílio de Trento."
[Ele recorda Pio XI declarando que a língua empregada na liturgia devia ser] "non vulgaris" (não vulgar).
"Por essas mesmas razões, o cânon 9 do Concílio (de Trento) estabelece a excomunhão para aqueles que afirmam que o rito da Igreja Romana no qual parte do Cânon e as palavras da Consagração são pronunciadas em voz baixa, deve ser condenado."
"O emprego do vernáculo acarretou sérias incompreensões e erros doutrinais, ele produziu a "desunião": Esta Babel de cultos públicos tem por resultado a perda da unidade externa no seio da Igreja Católica (...). Devemos admitir que, em poucos decênios, depois da reforma da língua litúrgica, nós perdemos esta oportunidade de rezar e de cantar juntos".
"Em terceiro lugar, a reforma que se seguiu ao Vaticano II destruiu ou transformou a riqueza de numerosos símbolos litúrgicos".
"Para resumir nossas reflexões, podemos dizer que os benefícios teológicos da missa tridentina correspondem às deficiências teológicas da missa saída do Vaticano II."
Enquanto isso, não longe dali...
O Bispo de Augsboure, Dom Damertz, expulsou da sua Diocese a Ordem dos Servos de Jesus e de Maria, fundada pelo Pe. Höniscb, igualmente fundador dos Escoteiros da Europa. Motivo: esta Ordem se obstina a celebrar no rito tridentino.
(conf. revista "Iota Unum" n. 312, 21/10/1995, Paris).
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