Bula Cum ex Apostolatus Officio
PAPA PAULO IV (Ano 1559)
SOBRE AS AUTORIDADES HERÉTICAS
(...)Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousem acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes der crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem no Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição.(...)
Nenhum comentário:
Postar um comentário