Na antiguidade, a palavra óleo (oleum) designava o líquido obtido pela pressão das olivas. Quando Nosso Senhor instituiu o Sacramento da Confirmação, Ele determinou que os ministros usassem óleo, ou seja, o óleo de oliva.
Foi assim, na Igreja, até dia 3 de dezembro 1970, quando Paulo VI autorizou, por motivos meramente práticos, a utilização de óleo vegetal na administração do sacramento do Crisma.
A validade de qualquer sacramento requer: ministro legítimo, forma correta e matéria própria do sacramento. Portanto, a Confirmação administrada sem o óleo de oliva é inválida.
O óleo de oliva é raro e caro no Brasil. Em razão disso, muitas dioceses pouco ortodoxas não consagram óleo de oliva na Quinta-Feira Santa . Quem paga o preço são os fiéis que ficam sem as indispensáveis graças provenientes do sacramento.
Em razão disso, os bispos tradicionais confirmam os fieis “crismados” no modernismo - SOB CONDIÇÃO - com o óleo de oliva, situação prevista na doutrina e no direito canônico. Trata-se de uma forma de afastar qualquer tipo de dúvidas em relação a validade do sacramento. No caso do Crisma, o bispo diz:
“ Se não estais confirmado, eu te marco com o Sinal da Cruz e te confirmo com o Crisma da Salvação, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.”
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