terça-feira, 1 de setembro de 2015

O Novo Rito de Ordenação é Inválido

por Ir. Miguel Dimond e Ir. Pedro Dimond



O Novo Rito de Ordenação

Michael Davies: “… toda oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava especificamente o papel essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria dos casos, estas eram precisamente as orações eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram exactamente as mesmas, havia um claro paralelismo.”1

Além de ter havido mudanças invalidantes na Missa, o Diabo sabia que tinha de alterar o rito de ordenação para que os sacerdotes da nova Igreja também fossem inválidos.

O Novo Rito das Santas Ordens (bispos, sacerdotes, diáconos) foi aprovado e imposto por Paulo VI em 18 de Junho de 1968. É crucial que a seguinte informação seja conhecida por todos os católicos, uma vez que refere-se à validez de essencialmente todos os “sacerdotes” ordenados dentro da estrutura diocesana desde aproximadamente 1968; e, em consequência, diz respeito à validez de inúmeras confissões, missas de indulto, etc.

Em 30 de Novembro de 1947, o Papa Pio XII publicou uma constituição apostólica chamada Sacramentum Ordinis. Nessa constituição, o Papa Pio XII declarou, em virtude da sua suprema autoridade apostólica, quais são as palavras necessárias para que uma ordenação ao sacerdócio seja válida.

A FORMA TRADICIONAL PARA A ORDENAÇÃO DE SACERDOTES


Papa Pio XII, Sacramentum Ordinis, 30 de Novembro de 1947: “Mas em relação à matéria e à forma na consagração de qualquer ordem, pela Nossa mesma suprema autoridade apostólica Nós decretamos e estabelecemos o seguinte… Na ordenação de presbíteros, a matéria é a primeira imposição de mãos do bispo, que é feita em silêncio… Porém, a forma [da ordenação] consta das palavras do ‘Prefácio,’ das quais as seguintes são essenciais e, portanto, requeridas para a validez:

 “Nós Vos pedimos, Pai Todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros (Presbyterii dignitatem); renovai em seus corações o Espírito de santidade,para que (ut) recebam de Vós, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal em Vosso serviço, e que a sua vida seja exemplo para todos.”2

A NOVA FORMA PARA ORDENAÇÃO DE SACERDOTES


Esta é a nova forma do Novo Rito de Ordenação do Presbiterado:

▪ “Nós Vos pedimos, Pai todo-poderoso, constituí estes vossos servos na dignidade de presbíteros; renovai em seus corações o Espírito de santidade; obtenham, ó Deus, o segundo grau da Ordem sacerdotal que de Vós procede, e a sua vida seja exemplo para todos.”3

A diferença entre as duas formas está na palavra latina ut (que significa “para que”), que foi omitida no Novo Rito. Isto pode parecer insignificante, mas em Sacramentum Ordinis, Pio XII declarou que esta palavra é essencial para a validez. Ademais, a omissão de “para que” causa um relaxamento da designação do efeito sacramental (que confere o ofício de segundo grau). Por outras palavras, a eliminação de “para que” pressupõe uma ordenação que já foi realizada, mas que não se realiza a medida em que as palavras são pronunciadas.

Visto que o novo rito pretende ser o rito romano, esta eliminação de “ut” (“para que”) faz com que a validez do novo rito seja questionável.4 Porém, há um problema muito maior que demonstra que o novo rito é inválido.

O MAIOR PROBLEMA COM O NOVO RITO DE ORDENAÇÃO NÃO ESTÁ NA FORMA, MAS NAS CERIMÔNIAS ENVOLVENTES QUE FORAM ELIMINADAS



A mudança na forma essencial não é o único problema com o Novo Rito de Ordenação promulgado por Paulo VI. Os seguintes pontos são de igual importância, porque o sacramento da Ordem, embora tenha sido instituído por nosso Senhor Jesus Cristo, não foi instituído por nosso Senhor com uma forma sacramental específica ― ao contrário dos sacramentos da Eucaristia e do Baptismo, que foram instituídos com uma forma sacramental específica ― de modo que o significado e a relevância da forma das palavras na ordenação são dados  pelos ritos e cerimónias que lhe são adjacentes.

Em sua famosa bula, Apostolicae curae, de 13 de Setembro de 1896, o Papa Leão XIII declarou solenemente que as ordenações anglicanas são inválidas. Isto significa que a seita anglicana não tem nem sacerdotes nem bispos válidos.

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “… de Nossa própria iniciativa e conhecimento certo, pronunciamos e declaramos que as ordenações feitas de acordo com o rito Anglicano foram, e são, absolutamente nulas e totalmente inválidas.”5

Deve-se compreender que, ao fazer esta declaração, o Papa Leão XIII não estava tornando inválidas as ordenações anglicanas, mas estava declarando que eram inválidas devido aos defeitos no rito. Mas, quais eram os defeitos ou problemas que Leão XIII viu no rito anglicano que contribuíam para a sua invalidez?

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Quando alguém faz um correcto e sério uso da forma devida e da matéria requerida para efectuar ou conferir o sacramento, por esse mesmo facto, considera-se que ele faz o que a Igreja faz. Sobre este princípio se baseia a doutrina de que um sacramento se confere verdadeiramente pelo ministério de um herege ou um não-baptizado [significando que uma pessoa não baptizada só pode conferir o sacramento do Baptismo, mas não os outros sacramentos], desde que seja empregado o rito católico. Por outro lado, se o rito é alterado, com a intenção manifesta de introduzir outro rito não aprovado pela Igreja e de rejeitar o que a Igreja faz, e o que pela instituição de Cristo pertence à natureza do sacramento, então está claro que não só está em falta a intenção necessária ao sacramento, mas que a intenção é adversa e destrutiva para o sacramento.6

Aqui vemos o Papa Leão XIII a ensinar que se um ministro utiliza o rito católico ao conferir o sacramento da Ordem, com a matéria e forma correctas, por essa mesma razão assume-se que a sua a intenção era de fazer o que a Igreja faz — a intenção de fazer o que a Igreja faz é necessária para que qualquer sacramento seja válido. Por outro lado, diz-nos que se o rito for alterado com a intenção manifesta de introduzir um novo rito não aprovado pela Igreja, e de rejeitar o que a Igreja faz, então a intenção não é apenas insuficiente, mas é destrutiva para o sacramento.

E quais são as coisas descritas pelo Papa Leão XIII que demonstram a intenção destrutiva do rito anglicano de ordenação?

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Pois, pondo de lado as outras razões que mostram que isto é insuficiente para a intenção no rito anglicano,que para todos seja suficiente este argumento: por eles foi deliberadamente eliminado tudo o que estabelece a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito católico. Por conseguinte, esta forma não pode considerar-se apta ou suficiente para o sacramento, uma vez que omite o que em essência deve significar.”7

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Portanto sucede que, comoo sacramento da Ordem e o verdadeiro sacerdotium [sacerdócio sacrificador] de Cristo foi completamente eliminado do rito anglicano, e dado que o sacerdotium[sacerdócio] não é de maneira alguma conferido verdadeira e validamente na consagração episcopal do mesmo rito, pela mesma razão, portanto, o episcopado de forma nenhuma pode ser conferido verdadeira e validamente por este; e isto sobretudo porque está entre os primeiros deveres do episcopado a ordenação dos ministros para a Santa Eucaristia e o sacrifício.”8

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Estando plenamente conscientes da conexão necessária entre a fé e o culto, entre ‘a lei da crença e a lei da oração,’ sob o pretexto de regressar à forma primitiva, eles corromperam de várias maneiras a ordem litúrgica para moldá-la aos erros dos reformadores. Por esta razão,em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da consagração, dosacerdotium [sacerdócio sacrificador], que seja clara, mas, como já declaramos, todo rastro destas coisas, que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o carácter natural ― ou o espírito, como é chamado ― do ordinal manifesta-se claramente. Portanto, se, corrompido em sua origem, este é totalmente insuficiente para conferir as Ordens, é impossível que no decorrer do tempo possa tornar-se suficiente, visto que nenhuma mudança chegou a tomar lugar.”9


Caro leitor, estas coisas descritas acima pelo Papa Leão XIII acerca da invalidez do rito de ordenação anglicano ― a eliminação sistemática de toda referência ao sacrifício da Missa, à consagração e ao verdadeiro sacerdócio sacrificador ― são exactamente as coisas que ocorreram no Novo Rito de Ordenação promulgado por Paulo VI! Michael Davis, em seu livro A Ordem de Melquisedeque (The Order of Melchisedech) ― apesar de suas falsas conclusões sobre este e outros temas ― vê-se obrigado a admitir estes impressionantes factos:

Michael Davies: “Tal como ficou claro na secção anterior, toda oração no rito tradicional [de ordenação] que afirmava expressamente o papel essencial de um sacerdote como homem ordenado para oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos os mortos foi eliminada [do novo rito de Paulo VI]. Na maioria dos casos,estas eram precisamente as orações eliminadas pelos reformadores protestantes, e quando não eram exactamente as mesmas, havia um claro paralelismo.”10

Michael Davies: “… no Novo Rito de Ordenação, não há nenhuma oração obrigatória que manifeste claramente que a essência do sacerdócio católico é a investidura dos poderes para oferecer o sacrifício da Missa e de absolver os pecados dos homens, e que o sacramento imprime um carácter que diferencia o sacerdote de um leigo comum, não em grau apenas, mas em essência… Não há nesse nem uma palavra que seja incompatível com a crença protestante.”11

Aqui estão algumas das orações e cerimônias específicas que manifestam a verdadeira natureza do sacerdócio no rito tradicional e que foram eliminadas especificamente no Novo Rito de Ordenação de Paulo VI. A seguinte informação encontra-se no livro de Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque (The Order of Melchisedech), pp. 79 e seguintes.

No rito tradicional, o bispo dirige aos ordinandos a seguinte alocução:

→ “O sacerdote, pois, deve sacrificar, benzer, presidir, pregar e baptizar.

Esta admonição foi abolida.

A Ladainha de Todos os Santos vem a seguir no rito tradicional. Ela foi abreviada no novo rito. O novo rito suprimiu a seguinte afirmação não-ecumênica:

→ “Que nos digneis chamar à unidade da Igreja, a todos os que estão alheios a Ela, para iluminar todos os infiéis com a luz do Evangelho.”

Em seguida, no rito tradicional, depois de pronunciada a forma essencial, que foi alterada no novo rito (ver acima), o bispo diz outra oração, que inclui o seguinte:

→ “Que sua missão seja alterar com a bênção incorrupta, para o serviço do povo, o pão e o vinho no Corpo e Sangue de Vosso Filho.”

Esta admonição foi abolida.

No rito tradicional, o bispo entoa a seguir o Veni Creator Spiritus. Enquanto unge cada sacerdote, diz:

→ “Dignai-vos, Senhor, consagrar e santificar estas mãos por esta unção e por nossa bênção. A fim de que tudo que elas benzerem seja bento, e tudo que elas consagrarem seja consagrado e santificado, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.”

Esta oração foi abolida. E esta oração é tão importante que foi até mencionada por Pio XII em Mediator Dei #43:

Papa Pio XII, Mediator Dei, #43, 20 de Novembro de 1947: Além disso, como já dissemos, somente estes [os sacerdotes] são marcados com caráter indelével que os ‘configura’ ao sacerdócio de Cristo e somente as suas mãos são consagradas ‘para que seja abençoado tudo o que abençoam e tudo o que consagram seja consagrado e santificado em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.’”12

Note que Pio XII, ao falar de como os sacerdotes foram marcados na ordenação, faz referência a esta muito importante oração que foi especificamente abolida no novo rito de 1968 instituído por Paulo VI.

Pouco depois desta oração no rito tradicional, o bispo diz o seguinte a cada ordinando:

→ “Recebe o poder de oferecer a Deus o sacrifício e de celebrar Missas, tanto pelos vivos como pelos mortos. Em nome do Senhor.”

Esta oração excepcionalmente importante foi eliminada no novo rito.

A seguir, no rito tradicional, os novos sacerdotes concelebram a Missa com o bispo. No final, os novos sacerdotes ajoelham-se perante o bispo, que impõe as suas mãos sobre a cabeça de cada um dizendo:

→ “Recebe o Espírito Santo; a quem perdoares os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e a quem os retiveres, ser-lhes-ão retidos.”

Esta cerimônia e oração foi abolida.

No rito tradicional:

→ “… os novos sacerdotes então prometem obediência ao seu bispo, que lhes ‘admoesta’ a terem em conta que o oferecimento da Santa Missa não está isento de riscos, e que devem aprender com outros sacerdotes experimentados tudo o que seja necessário, antes de empreenderem essa responsabilidade tão perigosa.”

Esta admonição foi abolida.

Finalmente, antes de terminar a Missa, o bispo confere uma bênção:

→ “Que a bênção do Deus Todo-poderoso, Pai, Filho, e Espírito Santo, desça sobre vós, e os faça bem-aventurados na ordem sacerdotal, permitindo-vos oferecer sacrifícios propiciatórios a Deus Todo-poderoso pelos pecados do povo.”

Esta bênção foi abolida.

Conclusão: Face a estes factos, torna-se completamente evidente que no novo rito não há intenção de ordenar verdadeiros sacerdotes sacrificantes. Cada uma das referências preceptivas para o verdadeiro sacrifício sacerdotal foi deliberadamente removida, tal como no rito anglicano  o qual foi, por essa mesma razão, declarado inválido pelo Papa Leão XIII.

Portanto, as seguintes palavras declaradas pelo Papa Leão XIII, aplicam-se rigorosamente ao novo rito de Paulo VI.

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896: “Por esta razão, em todo o ordinal, não só não há menção alguma do sacrifício, da consagração, do sacerdotium[sacerdócio sacrificador], que seja clara, mas, como já declaramos, todo rastro destas coisas, que estavam nas orações do rito romano e que não foram rejeitadas por completo, foi deliberadamente amputado e suprimido. Desta maneira, o carácter natural ― ou o espírito, como é chamado ― do ordinal se manifesta claramente.”13

O novo rito encaixa-se precisamente nesta descrição. Poderia alguém negar este facto? Não, para fazê-lo teria de prestar falso testemunho. O novo rito de ordenação eliminou especificamente o sacerdócio sacrificial. A intenção que manifesta é contrária à intenção da Igreja e não pode ser suficiente para sua validez.

Papa Leão XIII, Apostolicae curae, 13 de Setembro de 1896:
Pois, pondo de lado as outras razões que mostram que isto é insuficiente para a intenção no rito anglicano, que para todos seja suficiente este argumento: por eles foi deliberadamente eliminado tudo o que estabelece a dignidade e o ofício do sacerdócio no rito católico. Por conseguinte, esta forma não pode considerar-se apta ou suficiente para o sacramento, uma vez que omite o que em essência deve significar.14

Michael Davis prova que o novo rito não é válido


No seu livro Ordem de Melquisedeque, Michael Davies (um homem que na verdade  defendia a validez do novo rito de ordenação) vê-se obrigado, perante a evidência inegável, a fazer afirmação após afirmação que provam que o Novo Rito de Ordenação deve ser considerado inválido, tal como o rito anglicano. Aqui estão algumas:


Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pág. 97: Se o novo rito católico é considerado satisfatório, então todo o caso formulado por Apostolicae curae [de Leão XIII] é arruinadoSe o novo rito católico, despojado de toda oração preceptiva que significa o poder essencial do sacerdócio, é válido, então não parece haver razão alguma pela qual o rito anglicano de 1662 não deva ser válido tambéme muito menos pode haver alguma possível objeção aos Ordinais Anglicanos Serie III de 1977.”

Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pág. 99: “Como comentário final sobre o novo ordinal católico, eu gostaria de citar uma passagem de Apostolicae curae e pedir a qualquer leitor que me mostre como as palavras que o Papa Leão XIII escreveu sobre o rito de Cranmer não podem ser aplicáveis ao novo ordinal católico, pelo menos no que toca às orações preceptivas.”

Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pág. 109: “… as diferenças entre o rito católico de 1968 e o novo ordinal anglicano são tão mínimas que é difícil crer que não estão destinadas para o mesmo propósito Ver-se-á que toda fórmula imperativa que pode ser interpretada como um outorgamento do poder especificamente sacerdotal negado à totalidade dos fiéis foi cuidadosamente excluída do novo rito.”

Michael Davies, A Ordem de Melquisedeque, pp. 94-95: “Quando as mudanças [do rito de Ordenação] são consideradas em conjunto, parece impossível crer que qualquer católico íntegro possa negar que não seja evidente e alarmante o paralelo com a reforma de Cranmer [a reforma anglicana]. É bastante óbvio que existem forças poderosas dentro da Igreja Católica e das diversas denominações protestantes que estão decididas a realizar a todo custo um ordinal comum… Os protestantes do século XVI alteraram o pontificais tradicionais porque eles rejeitavam a doutrina católica do sacerdócio. O arcebispo Bugnini e o seu Consilium modificaram de tal maneira o Pontifical Romano que dá a entender que há pouca ou nenhuma diferença de crença entre católicos e protestantes, desvirtuando desta maneira a bula Apostolicae curae [de Leão XIII].”15

São Tomás de Aquino, Summa Teologica, Pt. III, Q. 60, A. 8: “… a intenção é essencial para o sacramento, como se explicará mais adiante. Portanto, se ele intencionar com esta adição ou subtração realizar um rito que não aquele que é reconhecido pela Igreja, parece que o sacramento é inválido, porque não parece ter a intenção de fazer o que a Igreja faz.”

Também vale a pena assinalar que Cranmer, ao criar o inválido rito anglicano, aboliu o subdiaconato e as ordens menores e as substituiu por um ministério de três graus: bispos, sacerdotes e diáconos. Isto é exactamente o que Paulo VI fez ao alterar os ritos católicos.

O novo rito menciona que os candidatos para a ordenação devem ser elevados ao “sacerdócio,” mas também o rito inválido anglicano o faz. O facto é que o Papa Leão XIII explica em Apostolicae curae que se um rito de Ordenação implica a exclusão do poder de oferecer os sacrifícios propiciatórios, como faz o novo rito, então esse é necessariamente inválido, independentemente de expressar ou mencionar a palavra “sacerdote.”

Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos admitiu que a teologia católica do sacerdócio não se fez explícita no rito de 1968.16

O facto é que o novo rito de Paulo VI é um rito totalmente novo, que rejeita o que a Igreja Católica faz ao rejeitar o que, por instituição de Cristo, pertence à natureza do sacramento [o sacerdócio sacrificial]; então torna-se evidente que a intenção necessária manifestada por este rito é insuficiente, e até mesmo adversa e destrutiva ao sacramento das Santas Ordens (Leão XIII). Estes factos demonstram que o Novo Rito de Ordenação de Paulo VI não pode ser considerado válido, mas deve ser considerado inválido.

Conclusão: Isto significa que toda confissão de pecados mortais aos “sacerdotes” que foram ordenados no novo rito, deve ser feita outra vez a um sacerdote ordenado validamente no rito tradicional de ordenação por um bispo consagrado no rito tradicional da consagração episcopal. Se uma pessoa não se consegue lembrar de quais foram os pecados confessados a um “sacerdote” do novo rito, e de quais foram já perdoados por um sacerdote ordenado no rito tradicional, então o católico deve fazer uma confissão geral, mencionando todos os seus pecados mortais (se houve algum) que possam ter sido confessados a um “sacerdote” ordenado no rito de Paulo VI (o novo rito).

Obviamente que, sob pena de pecado mortalnenhum católico pode recorrer licitamente a “sacerdotes” ordenados no novo rito de Paulo VI para receber a “comunhão” ou a confissão ou qualquer outro sacramento que requer um sacerdócio válido, uma vez que eles não são sacerdotes válidos.

Como já foi mencionado, o Papa Inocêncio XI, Decreto do Santo Ofício de 4 de Março de 167917, condenou a ideia de que os católicos podem receber sacramentos que sejam “prováveis.” Por outras palavras, mesmo que um indivíduo cresse que o Novo Rito de Ordenação é provavelmente válido (o qual é falso, já que é claramente inválido), estaria mesmo assim proibido, sob pena de pecado mortal, de receber os sacramentos das mãos daqueles que nesse foram “ordenados.” Os sacramentos apenas podem ser recebidos quando a matéria e a forma são certamente válidas.

Estes factos significam que todas as missas de indulto celebradas pelos “sacerdotes” ordenados no novo rito de Paulo VI (rito de 1968) são inválidas e não podem ser frequentadas.

A Sociedade de São Pio X ocasionalmente permite que nela entrem homens que foram “ordenados” no Novo Rito de Ordenação, e nem sempre os voltam a ordenar condicionalmente — ou pelo menos não o admitem publicamente. As “missas” celebradas por tais “sacerdotes” seriam inválidas.

Os sacerdotes que foram “ordenados” no novo rito de Paulo VI e que estão abertos à verdade, devem ser ordenados novamente por um bispo consagrado validamente no rito tradicional. Isto também significa necessariamente que a Novus Ordo Missae (a Nova Missa), sem sequer considerar os seus próprios problemas internos que a fazem inválida, é obviamente inválida se for celebrada por qualquer “sacerdote” ordenado no Novo Rito de Ordenação.


Notas finais:


1  Michael Davies, The Order of Melchisedech, Harrison, NY: Roman Catholic Books, 1993, pág. 83.
2  Denzinger, The Sources of Catholic Dogma, B. Herder Book. Co., Thirtieth Edition, 1957, no. 2301.
3 The Rites of the Catholic Church, The Liturgical Press, Vol. 2, 1991, pp. 44-45; Ordenação do Bispo, dos Presbíteros e Diáconos, 3ª edição, Conferência Episcopal Portuguesa, pág. 14.
4 Catecismo Romano,  Editora Vozes Limitada, 1951, pág. 282: “Em nossos Sacramentos, porém, a forma das palavras é prescrita de tal maneira que, se não for observada, deixa de haver Sacramento. Por isso, são elas muito evidentes, e não dão lugar a nenhuma dúvida.”
5  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, Rockford, IL: Tam Books, 1995, pág. 405; Denzinger 1966.
6  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 404.
7  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 401.
8  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 402.
9  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pp. 402-403.
10  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. 83.
11  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. xix.
12  The Papal Encyclicals, de Claudia Carlen, Raleigh: The Pierian Press, 1990, vol. 4 (1939-1958), pág. 127.
13  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pp. 402-403.
14  The Great Encyclical Letters of Pope Leo XIII, pág. 401.
15  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. 94-95.
16  Michael Davies, The Order of Melchisedech, pág. xxii.
17  Denzinger 1151.

Do livro: A Verdade sobre o que Realmente Aconteceu à Igreja Católica depois do Vaticano II

Fonte:
http://www.igrejacatolica.pt/

Um comentário:

  1. É falso dizer que o novo rito das ordenações é inválido. Michael Davies foi um crítico severo da reforma litúrgica, apontou mudanças deploráveis nos novos livros litúrgicos de Paulo VI, mas nunca afirmou que o novo pontifical invalidasse o rito de ordenação. Na verdade, ainda que se possa dizer que o novo pontifical se assemelha ao rito anglicano (inválido), ele toma emprestados, sobretudo, elementos do rito bizantino. É esdrúxulo mas não inválido.

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