P: Mas já ocorreu na História da Igreja o caso de algum Papa incidente em heresia?
R: Tal doutrina foi aplicada, de modo certo, pelo Magistério universal da Igreja, ao caso concreto singular do papa Honório I:
-Consta da Profissão de Fé papal (Fides Papae) do Líber Diurnus Romanorum Pontificum, nº 84.
-S. Leão II condenou Honório como herético (D.S. 563).
-Adriano I também, no VII Concílio.
-Adriano II também, no VIII Concílio (J. Alberigo, Conc. Oecum. Decreta).
P: Mas Nosso Senhor não disse que as portas do Inferno não prevalecerão contra a Igreja?
R: O símbolo da Fé é o fundamento firme e ÚNICO sobre o qual as portas do inferno jamais prevalecerão contra a Igreja. (D.S. 1500)
P: Como saber se a "hierarquia” do Vaticano II é ou não católica?
R: Ensinou S. Celestino I: “Não temos por católico o que for contra o já fixado.”
P: É necessaria alguma declaração para que um Papa incidente publicamente em heresia perca o cargo?
R: Ensinou Paulo IV, confirmando o que sempre foi ensinado, que a perda do cargo se dá "ipso facto", no ato público do antes Papa agora "a fide devius" (desviado da Fé). Não é necessária nenhuma declaração posterior (sine ulla declaratione).
+
Sobre a falsa Igreja assentada sobre sete colinas, diz nosso Senhor no livro de Apocalipse:
"Sai dela povo meu! Para que não sejais cúmplices dos seus pecados, nem atingidos por suas pragas."
(Ap 18, 4)
Fonte:http://coetusinternationalisfidelium.blogspot.com.br/
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