"Pelos seus frutos os conhecereis. Colhem-se, porventura, uvas dos espinhos e figos dos abrolhos? Toda árvore boa dá bons frutos; toda árvore má dá maus frutos. Uma árvore boa não pode dar maus frutos; nem uma árvore má, bons frutos. Toda árvore que não der bons frutos será cortada e lançada ao fogo. Pelos seus frutos os conhecereis." (Mt 7. 16-20)
Com efeito, não se pode esperar um legítimo papa de um conclave repleto de heréticos e apóstatas. De uma árvore má não sairá bons frutos. Seria uma completa antinomia à mensagem do Evangelho.
O vídeo acima é do ano passado (2012) e auto-explicativo.
Como consignado alhures, a Igreja condena expressamente atividades ditas "ecumênicas" de comunhão religiosa com heréticos, cismáticos, pagãos, judeus e apóstatas.
Cânones apostólicos, 1º século: “Canon 54, Se qualquer clérigo ou leigo viesse a entrar em uma sinagoga de judeus ou heréticos para rezar, que o primeiro seja deposto e o último seja excomungado.”
Concílio de Éfeso, 432: “Mas aqueles que ousarem compor uma fé diferente, ou introduzir ou oferecê-la a pessoas desejando voltar-se ao conhecimento da verdade, seja do paganismo ou do judaísmo, ou de qualquer heresia qual seja, deverá ser deposto, sejam eles bispos ou clérigos; bispos do episcopado e clérigos do clero; e se eles forem leigos, que sejam anátema.”
Terceiro Concílio de Constantinopla, 680-681 DC: “Se qualquer eclesiástico ou leigo vier a entrar em uma sinagoga dos judeus ou casas de encontros dos heréticos para integrar em orações com eles, que seja deposto e privado da comunhão. Se qualquer bispo ou padre ou diácono vier a integrar uma oração com heréticos, que seja suspenso da comunhão.”
Quinto Concílio Lateranense, 1512-1517 DC: “Sessão 8: E desde que a verdade não possa contradizer a verdade, nós definimos que todo enunciado contrário à verdade iluminada da fé é totalmente falsa e nós estritamente proibimos de ensinar de outra forma. Nós decretamos que todos aqueles que aderirem aos enunciados errôneos desta natureza, assim espalhando heresias as quais são completamente condenadas, venham a ser evitados de todas as formas e punidos como detestáveis e odiosos heréticos e infiéis que estão minando a fé católica. ... Todos os falsos cristãos e aqueles com sentimentos maus voltados para a fé, de qual seja raça ou nação, bem como os heréticos e aqueles manchados com alguma tinta de heresia, ou judaizantes, são para ser excluídos da companhia dos fiéis de Cristo e expulsos de qualquer posição, especialmente da cúria Romana, e punidos com uma penalidade apropriada...”
Estas são as claras sanções para atos de apostasia.
A Bula Cum Ex Apostolatus Officio, do Papa Paulo IV, confirma que Cardeais serão excomungados ipso facto e, portanto, privados de seus ofícios eclesiásticos em casos de desvios de fé:
"Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição."
Ora, tomar parte de uma assembléia religiosa de pagãos, heréticos e judeus, é um gesto simbólico de apostasia.
São Tomás de Aquino explica que da mesma forma que declarações heréticas, há ações apóstatas e heréticas:
Summa Theologica, pt. I-II, q. 103, a. 4: “Todas as cerimônias são profissões de fé, em que a adoração interior de Deus consiste. Agora o homem pode fazer profissão de sua fé interior pelas ações bem como pelas palavras: e em ambas profissões, se ele faz uma falsa declaração ele peca mortalmente.”
São Tomás até nos dá um exemplo:
Summa Thelogica, pt. II-II, q. 12, a. 1, obj. 2: "...se alguém fosse... orar na tumba de Maomé, ele seria considerado um apóstata."
A Bula de Paulo IV nos adverte, ainda, o mais importante:
"Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na
função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal,
inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de
sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se
desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em
cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção,
inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os
Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode
considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do
cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase
possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou
adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham
prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos
sobreditos."
Desta forma, fica bem claro que a eleição de Francisco é inválida, pois
um apóstata não pode ser um católico, muito menos um papa.
Neste sentido a lei canônica:
Canon 2314, § 1: “Todos os apóstatas da fé cristã, e todos os hereges e cismáticos: (1) são ipso facto [automaticamente] excomungados.”
Por conseguinte, não se deve prestar obediência a Francisco, como finalmente adverte a Bula:
"E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e
houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade
de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda
dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja
lícito, em conseqüência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas
aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem
houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o
houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e
regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que
tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com
anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que
tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência,
e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães,
oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício;
assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham
obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou
assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer
momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim
promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem
feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que
estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e
obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes,
cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito."
Embora o circo do Vaticano II viva de aparências, enganando milhões de
incautos, as realidades espirituais não enganam o Espírito Santo.
Um conclave repleto de heréticos e apóstatas não pode suscitar um papa legítimo. De uma árvore má não brotam bons frutos.
A Sé seguirá vacante até o fim dos tempos como justo castigo de Deus...
http://roberto-cavalcanti.blogspot.com.br/
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