por Richard Joseph Michael Ibranyi
INTRODUÇÃO
É um dogma do
magistério solene que um herético público não pode validamente obter um
cargo, incluindo o papado. Qualquer tentativa é nula e sem valor legal.
Um herético público não pode possuir o cargo de qualquer modo, mesmo
se eleito por um consenso unânime e aceito por todos como o possuidor do
cargo. Esse dogma foi primeiro infalivelmente definido pelo Papa
Eugênio no Concílio da Basiléia em 1436, e depois pelo Papa Paulo IV em
sua Bula Cum ex Apostolatus Officio, em 1559.
É uma doutrina do
magistério ordinário que um papa perde automaticamente seu cargo se ele
se torna um herético público. A doutrina foi sustentada pelo consenso
unânime dos Padres da Igreja e está contida no Canon 188, n. 4, e Canon
2314, § 3.
É um dogma do
magistério solene que todos os outros detentores de cargo além do papa
automaticamente perdem seus cargos se eles se tornam heréticos públicos.
Esse dogma foi primeiro infalivelmente definido pelo Papa Santo Sixto
III no Concílio de Éfeso em 432 e depois pelo Papa Paulo IV em sua Bula Cum ex Apostolatus Officio, em 1559.
Um papa não está
acima da lei. Muito embora nenhum homem possa julgar judicialmente um
papa, exceto um futuro papa, as leis da Igreja Católica podem
automaticamente julgar e sentenciar um papa pecador.
Todos os católicos
são obrigados a denunciar todos os heréticos, incluindo seus superiores
e, conseguintemente, incluindo um suposto papa. Esses julgamentos são
conhecidos como julgamentos factuais e não julgamentos judiciais.
A sucessão perpétua
papal não é perdida e a Igreja Católica não falha ou se torna destruída
quando não há papa governando a Igreja Católica, quando a Santa Sé está
vacante. Isso é o que a palavra latina sedevacante significa, uma sé vacante.
Um oculto herético pode ocupar um cargo na Igreja Católica.
UM PÚBLICO HERÉTICO NÃO PODE SE TORNAR PAPA – DOGMA
Jesus não permitiu
São Pedro obter o cargo do papado e governar sua Igreja Católica até que
Pedro se converteu e abjurou sua negação de Cristo, que era um pecado
mortal contra a fé:
“Simão, Simão,
eis que Satanás vos reclamou para vos peneirar como o trigo; mas eu
roguei por ti, para que a tua confiança não desfaleça; e tu, por tua
vez, confirma os teus irmãos. Pedro disse-lhe: Senhor, estou pronto a ir
contigo tanto para a prisão como para a morte. Jesus respondeu-lhe:
Digo-te, Pedro, não cantará hoje o galo, até que três vezes hajas negado
que me conheces.” (Lc. 22, 31-34)
Pedro abjurou desde
sua tripla negação de Cristo pela tripla profissão de amor a Cristo.
Essa abjuração tomou lugar depois da ressurreição de Jesus quando Jesus
perguntou triplamente a Pedro: “Simão, filho de João, tu me amas?” e Pedro respondeu: “Senhor, tu sabes que eu te amo.” Então Cristo disse a Pedro: “Apascenta minhas ovelhas.” (Jo. 21, 15). O comentário católico sobre Jo. 21, 5 diz:
Comentário católico
sobre Jo. 21: “Vers. 15. Cristo põe sua tripla questão a São Pero,
visto que seu triplo protesto de amor, diz Santo Agostinho, poderia
corresponder a sua tripla negação. ...Pois aqui foi que Cristo deu a
São Pedro aquele poder que lhe prometera (Mt. 16, 18), isto é, ele agora
fez de São Pedro chefe de toda a Igreja... São Pedro tinha três vezes
renunciado a seu mestre; e Jesus, deu-lhe uma oportunidade de reparar
essa falta através de uma tripla confissão, três vezes dele reclamada.
São Pedro podia não
ter obtido o cargo do papado até que ele fizesse sua abjuração dessa
heresia por sua tripla negação de Jesus Cristo. O princípio dessa lei é
que um herético ou apóstata público ou idólatra é inelegível e incapaz
de obter um cargo na Igreja. O mesmo era verdade sob o Antigo
Testamento. Heréticos, apóstatas e idólatras não podiam obter cargos na
Igreja durante a era do Antigo Testamento, incluindo o mais alto posto
do Sumo Sacerdote que era o equivalente ao papa. Por exemplo, Alcimo, o
suposto sumo sacerdote ou papa, não era verdadeiramente o sumo
sacerdote porque antes de sua elevação ao cargo de Sumo Sacerdote ele
tinha publicamente desertado da fé:
“Ora, certo
Alcimo, outrora sumo sacerdote, mas voluntariamente comprometido por
ocasião da introdução dos costumes pagãos, vendo que de nenhum lado lhe
restava esperança de salvação, nem possibilidade de achegar-se ainda ao
altar ...” (II Mac. 14, 3)
Comentário católico sobre a passagem: “Vers. 3. Alcimo.
Sacerdote após Menelau {I Mac. 7, 5} Embora ele fosse da dinastia de
Aarão, sua apostasia tornou-o inelegível. Mathathias foi escolhido por
também descender de Aarão, e mais sincero na religião.”
A doutrina da fé
que heréticos públicos não podem obter cargos na Igreja Católica foi
sustentada pelo consenso unânime dos padres da Igreja e,
conseguintemente, era parte do magistério ordinário antes que se tornou
parte do magistério solene em 1436 quando o Papa Eugênio IV no Concílio
da Basiléia infalivelmente definiu que São Pedro não podia ter
sustentado o cargo do papado até que ele primeiro abjurasse de seu
pecado mortal contra a fé por negar Cristo três vezes:
Papa Eugênio IV, Concílio da Basiléia, Sessão 23, 26 de Março de 1436, sobre a eleição do Supremo Pontífice: “Lembre
daquele lugar no qual você está investido na Terra, nomeadamente
Daquele que renunciou a Sua vida pelo Seu rebanho e que triplamente
questionou o bendito Pedro se ele O amava, antes que Ele lhe confiasse Seu rebanho.”
Por conseguinte, o Papa Eugênio IV infalivelmente decreta que Jesus não deu a São Pedro o cargo do papado e confiou-o com Suas ovelhas até que São Pedro abjurasse de seu pecado mortal contra fé negando Cristo por três vezes. Assim, o Papa Eugênio IV infalivelmente decreta que Deus não dá um cargo a um herético público até que ele abjure de sua heresia. O Papa São Marcelino também negou Cristo, perdeu seu cargo, abjurou e se arrependeu, foi reeleito papa, e morreu como um mártir. Mesmo Aarão negou Deus e adorou um ídolo, mas abjurou, se arrependeu e morreu como um dos grandes santos. Essa é uma prova que a os supremos governantes de Deus na Terra não são impecáveis e podem cometer qualquer pecado que outros homens possam cometer, incluindo apostasia e heresia e perder seus cargos na Igreja. Isso é uma prova da grande misericórdia de Deus que dá esperança aos católicos caídos que eles podem abjurar e entrar na Igreja Católica e confessar seus pecados e se tornar não somente bons católicos, mas também grandes santos.
Se um herético
público fosse permitido possuir um cargo, ele ensinaria heresia no nome
da Igreja Católica pela autoridade de seu cargo e, conseguintemente,
minaria todos os dogmas (o completo depósito da fé católica), minaria a
hierarquia católica, danificaria a reputação da Igreja Católica, e
colocaria as almas em grande risco. Os três elementos para
infalibilidade estão encontrados na parte abaixo da Cum ex apostolatus:
- Aplica-se a Igreja Universal (a todos os católicos);
- Concorda com a doutrina da fé católica que foi revelada por Deus antes da morte do último apóstolo;
- Contém uma obrigação sob pena de anátema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário