domingo, 10 de março de 2013

As escamas caem dos olhos e uma escolha se faz necessária!


Salve Maria!

Muitos amigos e leitores conforme vão tomando consciência (graças a Deus!) do que realmente ocorreu na Reforma Litúrgica do Concílio Vaticano II, vão caminhando sempre para a mesma pergunta: "O que eu faço com o preceito de assistir a Missa todos os domingos?" A pergunta vem da infelicidade de restar para muitos somente a "missa" moderna. Penso que este texto irá dar uma boa reflexão para quem vive este impasse!


O Sacrifício de Cristo, eterno e perfeito!

(...) pode-se passar o domingo sem ouvir Missa, o que constitui pecado, no meu entender: até a Missa celebrada pelo sacerdote mais indigno goza sempre de valor capital para o católico. Estarei enganado?


Resposta:

Comecemos esclarecendo algumas idéias sobre o preceito de ouvir Missa, porque hoje é mais necessário do que nunca ter idéias claríssimas para não sermos envolvidos pela tempestade neomodernista que açoita a Igreja.

«O preceito de escutar a Santa Missa — Dicionário de Teologia Moral do cardeal Roberti — exige que:

- A Missa se deve escutar segundo o rito católico, já latino, já oriental (...). Causas escusatórias são: a impossibilidade física ou moral. Escusam, pois, da observância do preceito (...) o perigo de sofrer um grave dano material ou moral».

De igual modo, E. Jone, O.F.M. Capuchinhos: « Todo motivo medianamente grave escusa da obrigação de ouvir Missa, como o que se daria no caso de que a assistência à Missa provocasse um dano corporal ou espiritual para nós ou para outros».

Pode-se seguir qualificando de “católico” o novo rito da Santa Missa?

Não é certo em absoluto que, quando a Santa Missa é válida, devemos assistir a ela, ainda que seja ilícita, sem importar no caso que o saibamos ou não. A Igreja vedou sempre, com efeito, a assistência às Missas válidas, mas ilícitas, dos ortodoxos cismáticos. E o Santo Ofício afirmou em um decreto de 7 de agosto de 1704 que «o católico deve abster-se de assistir à Missa válida, mas ilícita, do sacerdote herético ou cismático, ainda que haja a obrigação de ouvir Missa por ser dia de preceito e tenha de ficar sem esta ao agir assim».

Assim, pois, o certo é exatamente o contrário do que pensam pois se eu sou “consciente” de que uma Missa é válida mas ilícita, não devo assistir a ela. O motivo da dita proibição da Igreja se baseia em que, no dito suposto, se esfuma a obrigação de ouvir Missa nos dias de preceito por ser contrária a uma «virtude que obriga mais», a qual, no caso presente, não é outra senão a virtude da fé, que «entre as obrigações graves... é a maior do ponto de vista objetivo».

É esta uma verdade que os fiéis devem ter hoje particularmente presente. E, a fim de que fique claro que não expomos opiniões pessoais, mas a doutrina da Igreja, citaremos amplamente a Enciclopedia Cattolica, verbete fede [verbete “fé”].

Que se entende por obrigação grave? «Na linguagem teológica, chamam-se deveres que constituem a essência da ordem moral, mediante cuja observância tende ou renuncia o homem substancialmente a seu fim último, tornando-se réu de pecado mortal neste último caso (...). Entre as obrigações graves, a de professar a fé é a maior do ponto de vista objetivo». O que significa que perder a fé é perder nosso fim último, pôr em perigo nossa vida eterna, e que todo atentado à nossa fé constitui um atentado à vida de nossa alma. Quando São Pio X escreve na Pascendi que o modernismo «meneia o machado à raiz», pretende dizer nem mais nem menos que é uma agressão mortal à fé.

«A fé é principio da salvação humana, o fundamento e raiz de toda a justificação», ensina o Concílio de Trento.

Nosso Senhor Jesus Cristo mostrou que professar a fé é uma obrigação fundamental que os homens têm de satisfazer para salvar-se: «Quem crer se salvará; mas quem não crer se condenará» (Mc. 16, 16); o Espírito Santo afirma pela boca de São Paulo que «sem fé é impossível agradar a Deus» (Heb. 11, 6), e pela boca de São Pedro e dos Apóstolos confirma que professar a fé é um dever que goza de primazia sobre qualquer outro (cf. Atos 10, 43; 15, 7).

Donde «o primeiro dever do católico e o mais importante é crer. A fé é a primeira coisa que Deus pede ao homem (Heb. 11, 6), é o primeiro passo do homem para Deus, e Este não permite retrocessos. A fé constitui a raiz da justificação, o princípio e a fonte de toda a vida espiritual, o fundamento indispensável de toda virtude, até da esperança e da caridade (Heb. 11, 1); da fé mana toda a vida sobrenatural (Gal. 3, 11). Por isso devemos estimar a fé mais que qualquer outra coisa».

O “pecado que inclui a todos os demais”

É um fato que o mero enfraquecimento da fé comporta, forçosamente, o enfraquecimento do homem, sem excluir o moral (pois se vê privado da razão mais forte para resistir ao mal e obrar o bem), ao passo que seu desaparecimento sela a ruína espiritual do indivíduo (e talvez também a eterna), para não falar do esfacelamento moral com que açoita os povos. Por isso diz Santo Agostinho, ao comentar Jo. 15, 22, que a carência de fé «é um pecado que inclui todos os demais», e Santo Tomás escreve por seu lado que «a fé é a primeira das virtudes» e que «a incredulidade é o maior de todos os pecados na ordem das virtudes morais»

Assim, pois, da obrigação fundamental de professar a fé nasce o dever primordial de todo cristão de salvaguardá-la dos perigos que possam matá-la, ou ainda tão-só enfraquecê-la, em sua alma ou na daqueles que lhe estão confiados (filhos, cônjuges, fiéis etc.). Daí que entre os pecados contra a fé figurem igualmente — hoje é necessário tê-lo muito presente — «os pecados contra o dever de cultivar a fé e preservá-la dos perigos» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede). Com efeito, «a perda da fé é muito amiúde o resultado mais ou menos direto de passos imprudentes e temerários. Por isso o direito [divino] natural veda ao crente que ponha em perigo sua fé. Pois bem, o maior perigo para a fé, e o mais imediato, se funda no contato com o erro oposto» (idem). Donde decorre a proibição de participar em um rito acatólico ainda quando a Missa seja válida; proibição formulada pela Igreja «aderindo-se estreitamente ao direito natural e ao espírito das normas apostólicas»


  • Uma comida envenenada

É sobremaneira triste, mas estes princípios estamos obrigados a aplicá-los hoje ao novo rito da Missa.

A esta altura, não deveria ser preciso demonstrar que o novo rito da Missa é um prato cuja guarnição está envenenada: comunhão na mão, homilias aberrantes, cânticos e melodias mais profanos que sagrados, “ministros extraordinários da Eucaristia” (quer dizer, seculares: homens e mulheres que, contrariamente à tradição constante da Igreja, distribuem a Comunhão, não raro enquanto o sacerdote está sentado), “animações litúrgicas dessacralizadoras”, iniciativas ecumênicas e até “intercâmbios de púlpito” com hereges e cismáticos etc. constituem objetivamente um perigo para a fé. Com o tempo, até o católico mais bem prevenido acaba por se “protestantizar” sem o perceber, porque, como diz Santo Agostinho, à força de ver de tudo, a gente se habitua a tudo e termina por justificar tudo.


Ademais, que o novo rito da Missa seja também um prato envenenado em si mesmo, e não só em sua guarnição, não somos nós quem o diz.


Confessou-o Monsenhor Bugnini ( pai da Missa nova, pós 1967) em L'Osservatore Romano de 19 de março de 1965, quando escreveu o seguinte para ilustrar o espírito da “reforma litúrgica”, então em preparação: «A oração da Igreja não deve ser motivo de mal-estar para ninguém»; daí o propósito declarado de «remover toda pedra que pudesse provocar ainda que só fosse a sombra de um risco de tropeço e desgosto a nossos irmãos separados».[quanta delicadeza!]

E para tal efeito chamaram seis hereges e cismáticos, para que cooperassem na elaboração do novo rito católico, os quais figuram na capa da Documentation Catholique de 3 de maio de 1970, posando com Paulo VI como conclusão dos trabalhos do Consilium para a reforma litúrgica. O Padre Antonelli, O.F.M., mais tarde cardeal, que havia trabalhado na reforma litúrgica da Semana Santa sob Pio XII, aterrado pelo aspecto “aberrante” que iam tomando diante de seus olhos os trabalhos do dito Consilium, anotava em seu diário: «Tenho a impressão de que se fizeram muitas concessões à mentalidade protestante, sobretudo em matéria de Sacramentos» (cf. Nicola Giampietro, O.F.M. Cap. Il cardinale Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma liturgica dal 1948 ao 1970 [O cardeal Fernando Antonelli e os desenvolvimentos da reforma litúrgica de 1948 a 1970], Roma: ed. Studia Anselmiana, p. 264; cf. também Sim Sim Não Não, n. 95, Março de 2001, edição portuguesa, pp. 10 a 12.: Uma preciosa contribuição à historia da “reforma litúrgica” de Paulo VI).

http://www.santopapabentoxvi.blogspot.com.br/2011/02/as-escamas-caem-dos-olhos-e-uma-escolha.html

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