BULA "QUO PRIMUM TEMPORE"
Papa S. Pio V
14.07.1570
PIO BISPO
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua memória
1 - Desde que fomos elevados ao
ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e
nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de
conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o
que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com
todo o cuidado possível.
2
- Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos
estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e
Breviário.
3 - Com a graça de Deus, já foi
publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o
Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim,
para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e
conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus,
haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa),
parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante
desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.
4 - Para tanto, julgamos dever
confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram
por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa
Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração,
que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os
escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos
relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal
propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.
5 - Este Missal assim revisto e
corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e
publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta
disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam
de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que
devem observar doravante na celebração das Missas.
6 - E a fim de que todos, e em
todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana,
Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa,
no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente
do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas:
nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer
seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de
homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas
Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual
deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com
coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando
estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um
indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um
juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies
de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a
origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a
celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto
superior a 200 anos. A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma,
suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a
Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o
consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo,
concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em
contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7 - Quanto a todas as outras
sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida
para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação,
que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e
totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente
publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem
modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas,
Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras
pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da
Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e
em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as
outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais,
por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam
por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente
rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por
Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a
audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações
senão as que estão contidas neste Missal.
8 - Além disso, em virtude de
Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e
damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa
em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com
permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de
consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e
censura, e isto para sempre.
9 - Da mesma forma decretamos e
declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos
os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou
Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de
outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por
quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não
poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas
permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.
10 - Não obstante todas as
decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie:
Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações,
tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e
Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda
que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que
não remonte a mais de 200 anos.
11 - Queremos e, pela mesma
autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente
Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou
celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após
um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que
habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este
Missal à venda.
12 - E para que em todos os
lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de
incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das
presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares
submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja
Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200
ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros
domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto
e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o
direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer
maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um
Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes casos, nos países
interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que
confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um
exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de
modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele
não difere absolutamente em nada.
13 - E como seria difícil
transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e levá-la
imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o
costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe
dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora.
Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula,
subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo
de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no
mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso
mostrada ou exibida.
14 - Assim, portanto, que a
ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária
audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto,
ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade,
decreto e proibição.
Se alguém, contudo, tiver a
audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na
indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos
Pedro e Paulo.
Dado em Roma perto de São
Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia
14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado – Pio Papa V.
No ano de 1570, indict.
13, no dia 19 de Julho, 5º ano do Pontificado do nosso Santo Padre em
Cristo Pio V, Papa pela Providência divina, as cartas anexas foram
publicadas e afixadas nas portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e
da Chancelaria Apostólica e de igual maneira à extremidade do Campo
Flora como de costume, por nós Jean Roger e Philibert Cappuis,
camareiros, Scipico de Ottaviani, Primeiro Camareiro.
________
¹ - Papa S. PioV - "Bula Quo Primum Tempore" MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=documentos&subsecao=decretos&artigo=quoprimum&lang=bra - Online, 24/02/2011 às 21:52h
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