Juramento feito por todos os Papas no dia de sua coroação:
"EU PROMETO não diminuir ou
mudar nada daquilo que encontrei conservado pelos meus probatíssimos
antecessores e de não admitir qualquer novidade, mas de conservar e de
venerar com fervor, como seu verdadeiro discípulo e sucessor, com todas
as minhas forças e com todo empenho, tudo aquilo que me foi transmitido.
De emendar tudo quanto esteja em
contradição com a disciplina canônica e de guardar os sagrados Cânons e
as Constituições Apostólicas dos nossos Pontífices, os quais são
mandamentos divinos e celestes, (estando Eu) consciente de que deverei
prestar contas diante do (Teu) juízo divino de tudo aquilo que eu
professo; Eu que ocupo o teu lugar por divina designação e o exerço como
teu Vigário, assistido pela tua intercessão. Se pretendesse agir
diversamente, ou de permitir que outros o façam, Tu não me serás
propício naquele dia tremendo do divino juízo... (pp.43 e 31).
Portanto , nós submetemos ao
rigoroso interdito do anátema , se porventura qualquer um, ou nós
mesmos, ou um outro, tiver a presunção de introduzir qualquer novidade
em oposição à Tradição Evangélica, ou à integridade da Fé e da Religião,
tentando mudar qualquer coisa concernente à integridade da nossa Fé, ou
consentindo a quem quer que seja que pretendesse fazê-lo com ardil
sacrílego."
Texto Original latino
"EGO PROMITTO nihil de
traditione quod a probatissimis praedecessoribus meis servatum reperi,
diminuere vel mutare, aut aliquam novitatem admittere; sed ferventer, ut
vere eorum discipulus sequipeda, totia viribis meis conatibusque
tradita conservare ac venerari.
Si qua vero emerserint
contra disciplinam canonicam, emendare; sacrosque Canones et Constituta
Pontificum nostrorum ut divina et coelestia mandata, custodire, utpote
tibi redditurum me sciens de omnibus, quae profiteor, districtam in
divino judicio rationem, cuius locum divina dignatione perago, et vicem
intercessionibus tuis adjutus impleo. Si praeter haec aliquid agere
praesumsero, vel ut praesumatur, permisero, eris mihi, in illa terribili
die divini judicii, depropitius (...)
Unde et districti
anathematis interdictionis subjicimus, si quis unquam, seus nos, sive
est alius, qui novum aliquid praesumat contra huiusmodi evangelicam
traditionem, et orthodoxae fidei Christianaeque religionis integritatem,
vel quidquam contrarium annintendo immutare, sive subtrahere de
integritate fidei nostrae tentaverit, vel auso sacrilego hoc
praesumentibus consentire.”
Papa Santo Agatão, ano 678 d.C.
(do: "Liber Diurnus Romanorum Pontificum", pp 54, 44, P.L. 1 a 5).
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