São Roberto Bellarmino disse: “Quando
nós entramos em ornadas e limpas basílicas, adornadas com cruzes,
imagens sacras, altares e lâmpadas acesas, nós mais facilmente
concebemos devoção. Mas, por outro lado, quando
nós entramos nos templos dos heréticos, onde não há nada exceto uma
cadeira para pregar e um mesa para fazer uma refeição, nós nos sentimos
entrando em uma sala profana e não na Casa de Deus”.
Foi no século IV que o Latim se tornou o idioma oficial da Igreja e a palavra “missa” foi introduzida. Isso
foi introduzido provavelmente por Santo Ambrósio no Sacramentário
Leonino (Papa São Leão em 450 DC) e o Sacramentário Gelasiano (Papa
Gelásio I em 498 DC). As partes essenciais do missal foram achadas ser quase as mesmas daquelas na Missa Tridentina. No
ano 600 DC, o Papa São Gregório o Grande (590-604 DC) terminou seu
Sacramentário Gregoriano, que é essencialmente a Missa “codificada” pelo
Papa São Pio V em 1570.
A verdadeira Missa retorna aos tempos apostólicos; e foi “codificada”, solidificada, ou petrificada pelo Papa São Pio V em sua Bula Papal Quo Primum Tempore em 14 de Julho de 1570. Papa São Pio V especificou o exato ritual da Missa “do e para” o Rito Romano. Somente essa Liturgia ou Ritual era pra ser usada desde aquele tempo até o fim dos tempos (para o Rito Romano). O
Canon com a exceção de uma cláusula curta, inserida pelo Papa Gregório
o Grande, permaneceu inalterado “... até 1962, quando João XXIII
acrescentou o nome de São José ao Canon da Missa. Um
total de 26 palavras foram acrescentadas ao Canon Tradicional pelos
Papas São Leão (440-461) e São Gregório o Grande (590-604). Assim,
como o Concílio de Trento exatamente expressa, o Canon é composto de
muitas palavras do Senhor, a tradição dos apóstolos, e as instituições
pias dos santos pontífices.
Na
metade ao término da década de 60, Roma iniciou a Missa no vernacular e
então, em 1970, Paulo VI nos deu um completo novo rito da Missa
chamado “Novus Ordo Missae”. Não é sem motivo que os inimigos da Verdadeira Fé estão esculpindo uma “Novus Ordo Seclorum” (uma nova ordem mundial) que estabeleceria uma “Novus Ordo Missae” (uma nova ordem da Missa) para destruir a Igreja Católica Romana. Mesmo
na forma original em Latim, a Missa Nova era má o suficiente, mas
depois de ir para o vernacular, um desastre sobreveio, e as questões de
validade foram justificadas. Um total de 35 orações ou aproximadamente 70% da Missa Tridentina foi trocado ou descartado.
Eis o que Paulo VI colocou no Missal Romano em 3 de Abril de 1969: #13 “Nós esperamos que o Missal será recebido pelos fiéis” e #15 “Nós desejamos que esses nossos decretos e prescrições possam ser firmes e efetivos”. Para impor uma lei o Papa deve tornar isso claro para a Igreja ou que está obrigando a Igreja a usar essa Missa Nova. Ele não fez isso. O que Paulo VI fez não tinha nada a ver com a indefectibilidade da Igreja ou a infalibilidade do Papa. Paulo
VI disse em 19 de Novembro de 1969: “Esse Rito (Missa Nova) e suas
rubricas relacionadas não são em si mesmos uma definição dogmática”. Paulo VI não fez e não poderia mudar o Rito Romano da Missa.
O
propósito da Verdadeira Missa é o louvor e adoração do Deus
Todo-Poderoso através do sacrifício de Cristo, que é o sacerdote
invisível e vítima. A diferença entre a Missa Nova e a Verdadeira Missa é a diferença entre Caim e Abel. Nós somos contados: “O Senhor respeitou Abel e suas oferendas. Mas a Caim e suas oferendas, Ele não teve qualquer respeito” (Gn 4, 3-5). No
início da história humana, os dois irmãos marcaram o padrão da
observância da religião verdadeira e falsa por todos os tempos. Uma foi uma imolação em expiação de pecado, a outra meramente uma troca amigável de presentes entre o homem e Deus. Uma era aceitável, a outra não.
Arcebispo Bugnini foi um consultor na Sagrada Congregação da Propagação da Fé, e na Sagrada Congregação dos Ritos Santos. Ele foi também o presidente do Concilium que rascunhou a Novus Ordo Missae. O
Arcebispo Annibale Bugnini foi um franco-maçom, iniciado na loja
maçônica em 23 de Abril de 1963 (Registro maçônico da Itália datado de
1976), Monsignor Bugnini foi removido de seu posto no Vaticano quando
isso se tornou público. E em vez de ser
publicamente reprovado ou requerido renunciar de sua associação
maçônica, ele foi apontado como Núncio papal no Irã.
O presidente desse Concilium foi o Cardeal Lecaro, um homem de quem Cardeal Bacci chamou “Lutero ressuscitado”.
Quando nós discutimos a Missa Nova nós devemos considerar os autores. Apesar de que Paulo VI era formalmente e juridicamente responsável, na prática foi composta pelo Concilium, que consistia de alguns 200 indivíduos, a maioria dos quais funcionava como periti (“teólogos experts”) durante o Concílio Vaticano II. O
Concilium foi ajudado por seis ‘observadores’ (ministros) protestantes
que desempenharam um gigantesco papel em desenvolver a Missa Nova. Paulo VI agradeceu-os publicamente pela sua assistência em reeditar em uma nova maneira textos litúrgicos, de forma que a lex orandi (a lei da oração) conformou-se melhor a lex credendi (a lei da crença). É necessária uma nova liturgia para uma nova religião. A Missa Nova é a lei nova da crença não-católica.
Julgando a Novus Ordo Missae
(Missa Nova) em si mesma, em sua forma oficial latina, Cardeais
Ottavani e Bacci escreveram a Paulo VI em 25 de setembro de 1969: “A Novus Ordo representa
uma impressionante ruptura com a teologia católica da Missa, tanto
inteiramente quanto em seus detalhes, como foi formulada na Sessão 22 do
Concílio de Trento. Das 12 orações do ofertório no Rito Tradicional, somente duas são retidas na Missa Nova. E de interesse é o fato que as orações apagadas são as mesmas que Lutero e Cranmer eliminaram.
A
proposição do Sínodo condena o seguinte em respeito da Missa: “por
trazer de volta (a liturgia) a uma maior simplicidade de Ritos,
expressando-a no idioma vernacular, pronunciada em voz alta”. Essas
mudanças foram condenadas pelo Papa Pio VI como “imprudente, ofensiva
aos ouvidos pios, insultante à Igreja, favorável às acusações dos
hereges”.
No ofertório da Missa Nova o sacerdote diz precisamente as mesmas palavras que aquelas utilizadas na cerimônia judaica. Essas são as palavras: “Bendito seja tu, Deus de toda criação. Pois
através de sua bondade nós temos esse pão para oferecer, fruto da
terra e trabalho das mãos humanas que se tornará para nós o pão da
vida. Esse vinho para oferecer, fruto da vinha e trabalho das mãos humanas que se tornará para nós nossa bebida espiritual”. É assustador pensar que o ofertório da Missa Nova é tomado palavra por palavra da refeição do feriado da Páscoa Judaica. Na Missa Nova os padres oferecem pão e vinho; porém, na Verdadeira Missa, o padre oferece a Vítima Imaculada. É uma blasfêmia oferecer para Deus pão e vinho.
Nas missas da Novus Ordo Requiem (a missa para os mortos) a palavra “alma” não é mencionada nem uma vez.
Paulo VI disse em 24 de maio de 1976: “O
Novus Ordo foi promulgado para substituir a antiga, depois de madura
deliberação e no intuito de preencher as decisões do Concílio.”
O Papa São Pio V definiu dogmaticamente e infalivelmente na Quo Primum que: “decretamos
e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem
rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por
Nós, em todas as Igrejas”.
O Decreto da Quo Primum foi irrevogável, e o Papa São Pio V chegou a declarar mais adiante na Quo Primum: “Se
alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições,
saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus
bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.” (14 de Julho de 1570).
Mas pode um papa mudar o que outro papa fez? Em matérias pastorais sim; em matéria de fé não! Quando nós falamos a respeito da liturgia nós estamos falando a respeito de fé. Quo Primum foi não uma disciplina. Lidava diretamente com fé e moral.
Declara a 7ª Sessão, Canon 13 do Concílio de Trento que: “Se
alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica,
que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem
ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou
mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja
excomungado.”
Esse
canon expressa muito claramente que o papa, que é o primeiro e pastor
supremo não pode nunca mudar qualquer rito da Igreja Católica Romana. O Rito Romano foi fixado para sempre pelo Papa São Pio V na Quo Primum. Paulo VI tentou estabelecer um completo novo Rito Romano. Há somente um Rito Romano da Missa; não pode haver dois.
É
indisputável que de acordo com os pronunciamentos anteriores da Igreja
a Missa Nova é ilegal, e, portanto, não pode ser celebrada ou
observada.
O assunto se há uma consagração válida na Missa Nova é uma outra questão que nós endereçaremos agora.
No decreto aos armênios no Concílio de Florença, expressa o seguinte: “todos
esses sacramentos são dispensados de três formas, ou seja, pelas
coisas relativas à matéria, pelas palavras relativas à forma, e pela
pessoa do ministro conferindo o Sacramento com a intenção de fazer como
a Igreja faz; se qualquer desses elementos está ausente o Sacramento
não é realizado.”
As quatro principais coisas necessárias para uma celebração válida do Santo Sacrifício da Missa:
1) Ministro: o celebrante deve ser um sacerdote validamente ordenado.
2) Intenção: o celebrante deve ter a intenção de preparar o sacramento.
3) Matéria: os elementos da Missa devem ser pão de farinha de trigo e vinho de uva, feitos sem aditivos.
4) Forma: a própria forma (palavras) da consagração devem ser usadas.
De acordo com o Concílio de Trento, esses requisitos não podem ser alterados por ninguém, nem mesmo a própria Igreja, na medida em que eles foram estabelecidos por Cristo.
O Concílio de Florença, em 1442, declarou que as seguintes palavras devem ser usadas na missa para uma consagração válida: “Portanto as palavras da consagração, que são a forma desse sacramento, são essas: ‘Pois
esse é meu corpo: pois esse é o cálice do meu sangue, do novo e eterno
testamento, o mistério da fé: que deverá ser derramado por você e por muitos para a remissão dos pecados’”
Lembre que nós estabelecemos que a declaração do Concílio de Florença claramente determinou as palavras de consagração que é a forma das palavras que devem ser usados para ter um sacramento válido. Mais adiante, Papa São Pio V declara em De Defectibus Cap. 5, Parte 1: “Se
alguém remover ou mudar qualquer coisa na forma da consagração do
Corpo e Sangue, e por essa mudança de palavras, não significar a mesma
coisa que essas palavras, ela não confecciona o sacramento”.
De acordo com esse decreto infalível, todas as missas que usam “todos” na consagração são inválidas.
Ninguém
pode duvidar que a igreja do Vaticano II foi contra a tradição, contra
os decretos dos concílios ecumênicos, e contra o Catecismo do Concílio
de Trento, mudando a forma do sacramento da Santa Eucaristia. Não é uma matéria de debate se o papa tem o direito de fazer isso. Como o Papa Leão XIII (1878-1903) disse na Bula Apostolicae Curae: “A Igreja é proibida de mudar, ou mesmo tocar, a matéria ou a forma de qualquer sacramento”.
O Papa Leão XIII declarou na Satis Cognitum: “Nada
é mais perigoso do que os heréticos que, apesar de conservarem quase
todo resíduo do ensinamento da Igreja intacto, corrompem-no com uma
única palavra, como um pingo de veneno, a pureza e a simplicidade da fé
que nós recebemos através da Tradição de Deus e através dos Apóstolos”.
São
Tomás de Aquino declarou: “É claro que, se qualquer parte substancial
da forma sacramental é suprimida, aquele sentido essencial das palavras
é destruído; e conseqüentemente o Sacramento é inválido”. (Summa, III,
Q, 60, Art. 8).
Lucas 16, 17: “Mais facilmente, porém, passará o céu e a terra do que se perderá uma só letra da lei.”
Mateus 5, 18: “Pois em verdade vos digo: passará o céu e a terra, antes que desapareça um jota, um traço da lei.”
Nosso Senhor Jesus Cristo não usou a palavra “todos” entre as coisas que disse em Mateus 26, 28. Ele usou a palavra “muitos”.
Santo Afonso nos conta: “As
palavras pro vobis et pro multis (para você e para muitos) são usadas
para distinguir a virtude do Sangue de Cristo desde seus frutos: pois o
sangue de Nosso Senhor é de valor suficiente para salvar todos os
homens, mas seus frutos são aplicados somente a um certo número e não a
todos, e isso é sua própria falha”.
A Missa Nova é um sacrilégio porque é uma deliberada falsificação da Missa estabelecida do Rito Romano. A
Verdadeira Missa foi dada de uma forma definida e imutável pelo Papa
São Pio V, de forma que o sacrilégio pudesse ser evitado e condenado.
São Tomás de Aquino descreve um sacrilégio: “Em
um sacrilégio, nós encontramos um tipo especial de deformação, em
outras palavras, a violação de uma coisa sagrada por relacioná-la com
irreverência.” (Summa, II, Q. 99, Art. 2)
Se a Novus Ordo Missae não é católica, então não pode satisfazer a obrigação de domingo de alguém, e seria uma grave pecado observá-la. São Tomás de Aquino declarou: “Falsidade
em adoração exterior ocorre da parte do adorador e, especialmente, em
adoração comum que é oferecida pelos ministros personificando a Igreja
inteira. Pois mesmo que ele fosse culpado de falsidade que, no nome de outra pessoa, proferiria coisas que não lhe estão comprometidas, assim
também o homem incorreria em culpa de falsidade se, da parte da
Igreja, conferisse adoração a Deus de maneira contrária à estabelecida
pela Igreja ou Autoridade Divina, e de acordo com o costume
eclesiástico. Por conseguinte, Santo Ambrósio declara: ‘sem valor é aquele que celebra o mistério de outra forma como Cristo comunicou’”.
Papa São Pio X declarou na Pascendi Dominici Gregis: “Pois católicos em nada removerão a autoridade do Segundo Concílio de Nicéia, através do qual se condena aqueles que ousam, conforme novidades ímpias de algum tipo ou esforço pela malícia ou trapaça, abolir alguma das tradições legítimas da Igreja Católica”.
Novamente São Tomás declarou: “Alguns heréticos, por conferir sacramentos, não observam a forma prescrita pela Igreja; e esses não conferem nem o sacramento nem a realidade do sacramento.” (Summa III, Q64, Art 9)
Pois
se a expressão apropriada que estabeleceu a forma de um sacramento é
assim alterada, de modo que o significado essencial das palavras é
mudado, então o sacramento é automaticamente tornado inválido. Um princípio básico da teologia sacramental é que “um sacramento duvidoso não é sacramento”.
Se
a única igreja em uma cidade ocorrer de ser uma igreja protestante, um
católico certamente não poderia observar as cerimônias dali. O mesmo se aplica à Missa Nova. Na medida m que não é uma missa católica, um católico não tem nada a fazer ali.
Como
o Anticristo será tão mal porque ele clamará ser o verdadeiro Jesus e
não ser, assim a Missa Nova é mal porque reclama ser a Verdadeira Missa
e não é. A Missa Nova é uma deliberada falsificação da Verdadeira Missa, e uma cerimônia não-católica. É muito claro que de acordo com os ensinamentos da Igreja Católica Romana seria um grave pecado observar a Missa Nova. Isso é porque a Missa Nova é mortífera.
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