I - O Concílio ecumênico Vaticano II e o Divino Sacrifício da Santa Missa
A
Grande Loja do Ocidente do México, no dia da morte de João XXIII,
participa a própria dor pelo desaparecimento desse grande homem que veio
revolucionar as idéias, o pensamento e o modo de atuar a liturgia
católica romana. A humanidade perdeu um grande homem e nós mações
reconhecemos nele os seus nobres princípios, o seu grande humanitarismo e
o seu espírito de grande liberal.
O Ordo Missae promulgado por São Pio V
No dia 19 de Julho de
1570, o santo Pontífice Romano Pio V promulgou a Bula Quo Primum, com a
qual, na rigorosa aplicação do decreto do Concílio de Trento, ditou
rigorosíssimas normas (cânones) para a celebração da Santa Missa. São
Pio V conclui a sua Bula com severíssimas palavras de condenação de quem
ousasse transgredir tais normas. No Sábado 24 de Maio de 2003, depois
de quase trinta e quatro anos da introdução da nova liturgia
pós-conciliar, finalmente João Paulo II, na ocasião do XXV ano do seu
pontificado, autorizou um cardeal a celebrar, na Basílica papal de Santa
Maria Maior, onde está conservado o espólio do Santo Papa Pio V, o
Divino Sacrifício da Santa Missa em modo solene. Durante a celebração,
no curso da homilia, Sua Eminência declarou solenemente:
«O Rito chamado de São Pio V não pode ser considerado extinto..., o antigo Rito Romano conserva na Igreja o direito de cidadania.»
Portanto, como sempre
afirmado no mundo católico, não é necessária nenhuma autorização para
celebrar a Santa Missa católica com esse rito, o que desmente quanto tem
sido dito para impor o novo rito ideado por Paulo VI em contraste com o
próprio Vaticano II (ver pg. 29). De fato, o Decreto Conciliar Sacrosanctum Concilium convida a considerar o Rito Romano «com igual direito e honra entre os ritos reconhecidos legítimos»,
o que contrasta com a constituição de uma especial comissão pontifícia
para o assim chamado Indulto para autorizá-lo, visto que este termo, que
procede do verbo «indulgere» significa literalmente «conceder
benevolamente» e é usado para configurar o ato de quem autoriza uma ação
ilícita.
O Novus Ordo Missae promulgado por Paulo VI
No dia 3 de Abril de
1969, Paulo VI, desprezando as indicações do Decreto Conciliar
«Sacrosanctum Concilium» que havia promulgado (1), com um ato
autoritário em deliberada oposição à Bula do Papa São Pio V, promulga o
seu rito com um seu pessoal regulamento (cânone) concordado com um grupo
de pastores protestantes, cuja religião nega a verdade da Presença Real
do Corpo e do Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo nas espécies
consagradas. Tudo isto, não obstante o solene juramento de fidelidade
doutrinal pronunciado por Paulo VI em 30 de Junho de 1963, no dia da sua
coroação(2).
Não há termos, nem conceitos, nem considerações adequadas para comentar tal ação transformadora da Santa Missa, mas apesar disso o rito montiniano foi proclamado como se fosse obrigatório para os católicos a partir de 30 de Novembro de 1969, mas a comprovar quão pouco resta de católico no novo rito, deve ser assinalado que os pastores protestantes declararam ser lícito para eles utilizá-lo.
Na verdade, a verdadeira Missa só pode ser entendida à luz da Primeira Santa Missa celebrada pelo próprio Jesus Cristo na Era que recebe o Seu nome. Este Sacrifício inicia na tarde da Quinta-Feira Santa, por volta da 19 horas, e com as dolorosíssimas e trágicas fases sucessivas, concluiu-se na Sexta-Feira seguinte às 15 horas, durando, assim, 20 horas! Nelas encerrando o Mistério da nossa Fé.
Não há termos, nem conceitos, nem considerações adequadas para comentar tal ação transformadora da Santa Missa, mas apesar disso o rito montiniano foi proclamado como se fosse obrigatório para os católicos a partir de 30 de Novembro de 1969, mas a comprovar quão pouco resta de católico no novo rito, deve ser assinalado que os pastores protestantes declararam ser lícito para eles utilizá-lo.
Na verdade, a verdadeira Missa só pode ser entendida à luz da Primeira Santa Missa celebrada pelo próprio Jesus Cristo na Era que recebe o Seu nome. Este Sacrifício inicia na tarde da Quinta-Feira Santa, por volta da 19 horas, e com as dolorosíssimas e trágicas fases sucessivas, concluiu-se na Sexta-Feira seguinte às 15 horas, durando, assim, 20 horas! Nelas encerrando o Mistério da nossa Fé.
Paulo VI (1963-1978) João Batista Montini
Nasceu no dia 26 de Setembro de 1897 em Concesio (BS), de Giuditta Alghisi e Giorgio Montini. O pai tomou-se um expoente do novo Partido Popular Italiano (em odor de modernismo), fundado pelo sacerdote Luigi Sturzo; a mãe, pertencia à uma família que notoriamente se inspirava aos princípios maçônicos, tanto que sobre a tumba da família Alghisi, no cemitério de Verolavecchia, na Província de Brescia, podem ser notados vistosos símbolos maçônicos.
O jovem Montini não freqüentou escolas de nenhum grau, ao que parece por motivo de saúde, e foi instruído privadamente por preceptores que se alternaram continuamente. Montini «forjará ele- mesmo sua disciplina de vida. Intelectualmente, será sempre um autodidata, mesmo quando se preparou para o sacerdócio, continuando a alternar leituras pessoais, profanas, com leituras propriamente religiosas: muito variadas, heterogêneas, vastas e desordenadas. Foi ordenado sacerdote sem ter frequentado o seminário, assistido só saltuariamente por diversos religiosos; nomeado arcebispo sem antes ter sido pároco, tomou-se "papabile" antes mesmo de ser nomeado cardeal»(3).
Eleito formalmente Papa no dia 21 de Junho de 1963, Montini convocou a Segunda Sessão do Vaticano II de 19.9.63 ao 4.12.63, a Terceira de 14.9.64 ao 21.11.64 e a Quarta Sessão de 14.9.65 ao 8.12.65; guiando sempre seus trabalhos com medidas discretas, na base das sugestões de teólogos escolhidos entre aqueles que os Papas precedentes até 1958, ano da morte de Pio XII, haviam prudentemente afastado.
São inumeráveis os atos que caracterizaram o pontificado de Paulo VI, endereçados à abertura ao Mundo, ao Modernismo, à Maçonaria, à Democracia Universal e ao Comunismo. Entre estes, merece especial menção, pela particular gravidade, a deposição - ocorrida no curso de uma solene cerimônia oficial no dia 13 de Novembro de 1964 - do «Triregno», a tiara, símbolo do Primado do Pontífice Romano - que representa o poder de Nosso Senhor dado a Pedro e aos seus sucessores no Céu, na Terra e nos Infernos. Além disso, é deveras emblemática a substituição, em diversas ocasiões, da Cruz Peitoral com o Ephod, ou seja, o peitoral que o grande sacerdote Caifas usava quando condenou à morte Nosso Senhor Jesus Cristo(4).
A pior ação cometida por Montini foi, porém, a abolição da Santa Missa, que seria substituída pelo assim chamado Novus Ordo Missae, apresentado ao Mundo católico durante a audiência pública do dia 29 de Novembro de 1969 com a afirmação: «... é preciso fazer da Missa um tranqüilo mas empenhado discurso de sociologia cristã! » (5)
O
“santo padre” com alguns observadores não –católicos, que tomaram parte
no encontro final do “Consilium para a Implementação da Constituição da
Sagrada Liturgia”
Os
seis “observadores” protestantes: Rev. Ronald C. D. Jasper,
(anglicano), Rev. Dr. Massey H. Shepherd Jr. (metodista), A. Raymond
George, (metodista), Pastor Friedrick-Wilhelm Künneth, (calvinista),
Rev. Eugene L. Brand, (metodista), Pastor Max Thurian, (Comunidade
Thaizé).
Juntamente
com a destruição da prática da verdadeira Comunhão, Paulo VI ajuda a
introduzir a prática de dar a comunhão aos fiéis de pé antes mesmo do
término do Concílio... (extraído de:
http://imagensdaapostasia.blogspot.com/2010/02/comunhao-em-pe-bem-antes-do-termino-do.html
)
Tratava-se, portanto, de um rito que se afasta sensivelmente daquele que o Catecismo da Doutrina Católica define: «Sacrifício do Corpo e do Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo que, sob as espécies do pão e do vinho, o Sacerdote oferece a Deus sobre o altar, em memória e RENOVAÇÃO do Sacrifício da Cruz». Ato, este, de substituição, com o qual se faz surgir uma nova religião, porque a Santa Missa, assim como foi codificada pelo Santo Papa Pio V, com a Bula Quo Primum, constitui a essência da Igreja Católica, instituída por Jesus Cristo para, através dos Apóstolos, renovar perpetuamente em toda terra, o Sacrifício de Si mesmo oferecido a Deus Pai sobre a Cruz para a remissão dos pecados do mundo.Para atestar um reconhecimento póstumo a Paulo VI pelo seu brilhante pontificado, foi erigido um monumento maçônico na praça do Santuário da Virgem Coroada no Sagrado Monte de Varese(6).
Excerto:
Tradução de artigo publicado em http://www.traditioninaction.org/index.htm:
De acordo com o Jornalista Giulio Ferrari da revista L’Italia, duas coisas pararam o processo de beatificação de Paulo VI; sua alegada homosexualidade e sua simpatia pró comunista.Foi expulso de Roma durante o pontificado de Pio XII por suas relações com o comunismo.
Último trecho com Tradução Nossa: “Expluso de Roma, durante o último ano do pontificado de Pio XII, após a Morte do Papa Pacelli e sob a proteção de João XXIII, o futuro Paulo VI restabeleceu as relações das quais fora proibido. O cordial acordo com o comunismo é para Montine uma verdadeira opção que o levará, como “pontífice”, a depor o heróico Cardeal Mindszenty que se opunha ao governo comunista Hungaro”.
Em
janeiro de 1967, o “Papa” recebeu Podgorny, o presidente do Soviete
Supremo da URSS. (extraído de:
http://imagensdaapostasia.blogspot.com/2010/01/enquanto-o-comunismo-continuou.html)
Notas:
(1) Decreto Conciliar Sacrosanctum Concilium Publicado em 4 de Dezembro de 1963, contem os seguintes cânones: 4. «Guarda fiel da Tradição, o Santo Concílio declara que a Santa Mãe Igreja considera iguais, em direito e honra, todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer que no futuro se mantenham e sejam por todos os meios promovidos...» 36. «Deve conservar-se o uso da língua latina, salvo o direito particular, nos ritos latinos.» 116. «A Igreja reconhece no canto gregoriano o canto próprio da liturgia romana.» Estas decisões foram adotadas com absoluta unanimidade pelos Padres conciliares. Sobre mais de 2.000 votantes, foram expressos 4 «non placet»; o que não significa que estes Padres não estivessem de acordo com o texto, mas que eles desejavam alguma modificação sobre este ou aquele ponto do mesmo texto. Tais disposições foram, além disso, sancionadas pelo mesmo Paulo VI: «Em virtude do poder apostólico conferido por Cristo, nós as aprovamos, confirmamos e decretamos...» Deste modo, os dois mil Padres do Vaticano II, decidiram não só conservar o rito latino como era celebrado nos dias do Concílio, isto é na forma recebida no momento em que o Papa São Pio V o havia tornado obrigatório em todas as dioceses em que vigia este rito, mas ainda «de favorecê-lo com todos os meios». Como se vê, Paulo VI operou no sentido oposto ao que ele mesmo fez crer que havia aprovado! Certo, o concílio desejou (optat) um exame integral desse rito; mas se trata só de um desejo, visto que declara querer conservar o rito assim como é. Além disso, para que não surgissem mal-entendidos sobre tais intenções e para que não se vissem contradições nessa mesma frase, declarou que este exame («recognitio» não significa «transformação») devia ser feito com prudência e no espírito da sã tradição (sã, quer dizer intacta, preservada, nunca alterada). Esse exame foi, porém, confiado a uma Comissão dirigida por Mons. Aníbal Bugnini, membro de uma poderosa loja maçônica, o que o tornava um excomungado. Já em função no tempo de João XXIII, Bugnini e suas reformas encontraram a oposição do presidente da Comissão para a Liturgia, cardeal Gaetano Cicognani. Reclamou disso a João XXIII que, chamando seu secretário de estado, cardeal Amleto Cicognani, irmão de Gaetano, ordenou-lhe que não voltasse à sua presença sem o documento de aprovação das mudanças assinado. Este impôs ao irmão mais velho a "vontade do papa" e obteve a assinatura contra consciência do velho Cardeal, que angustiado morreu 4 dias depois. Foi assim que o exame se concluiu com a completa devastação da Santa Missa. E este resultado é a prova irrefutável do que na verdade mirava o decreto conciliar "Sacrosanctum Conciliam", hipocritamente oculto no verbo "optat" com o qual esse impõe, não a revisão, que era sem motivo, desnecessária e absurda, do Rito Romano que depois de 399 anos de plena e legítima eficácia demonstrara seu poder espiritual, mas a sua pura e simples destruição através do outro "rito" chamado também "romano".
(2) João Batista Montini - O «Juramento» prestado no dia de sua Coroação Também Paulo VI no dia de sua coroação (30 de Junho de 1963) pronunciou o seguinte juramento diante de Nosso Senhor Jesus Cristo: «Eu prometo: não diminuir ou mudar nada do que encontrei conservado pelos meus muito probos predecessores e de não admitir qualquer novidade, mas conservar e venerar com fervor, como verdadeiro discípulo e sucessor deles, com todas as minhas forças e com todo meu empenho, o que foi transmitido; de emendar tudo o que surja em contradição com a disciplina canônica e de guardar os sagrados Cânones e Constituições Apostólicas dos nossos Pontífices como sendo mandamentos divinos e celestes (sendo eu) consciente que deverei prestar contas rigorosas diante do (Teu) juízo divino de tudo o que professo; Eu que ocupo o Teu lugar por desígnio divino e exerço essa função como Teu Vigário, assistido pela Tua intercessão... Se pretendesse agir diversamente, ou permitir que outros o façam, não me serás propício no dia tremendo do Juízo divino... (pp.43 ou 31). Portanto, nos submetemos à rigorosa interdição de anátema, se jamais alguém, ou nós mesmos, ou um outro, tenha a presunção de introduzir qualquer novidade oposta à Tradição evangélica, ou à integridade da Fé e da Religião, tentando mudar qualquer coisa da integridade de nossa Fé, ou permitindo isso a quem pretendesse fazê-lo com sacrílega ousadia.» «Ego promitto: Nihil de traditione quod a probatissimis praedecessoribus meis servatum reperi, diminuere vel mutare, aut aliquam novitatem admittere; sed ferventer; ut vere eorum discipulus sequipeda, totis viribus meis conatibusque tradita conservare ac venerari. Si qua vero emerserint contra disciplinam canonicam, emendare; sacrosque Canones et Constituta Pontificum nostrorum ut divina et coelestia mandata, custodire, utpote tibi redditurum me sciens de omnibus, quae profiteor, districtam in divino judicio rationem, cuius locum divina dignatione perago, et vicem intercessionibus tuis adjutus impleo. Si praeter haec aliquid a gere praesumsero, vel ut praesumatur; permisero, eris mihi, in illa terribili die divini judiai, depropitius ... (p. 43, vel 31). Unde et districti anathematis interdictioni subjicimus, si quis unquam, seu nos, sive est alius, qui novum aliquid praesumat contra huiusmodi evangelicam traditionem, et orthodoxae fidei christianaeque religionis integritatem, vel quidquam contrarium annitendo immutare, sive subtrahere de integritate fidei nostrae tentaverit, vel auso sacrilego hoc praesumentibus consentire.» (Liber Diurnus Romanorum Pontificum, pp. 44 o 54, P.L. 1 o 5).
(3) Yves Chiron, Paul VI. Le pape écartelé, Perrin, Paris 1993.
(4) Franco Adessa, Un monumento massonico, ed. Civiltà, Brescia, 2000.
(5) Cf. L’Osservatore Romano, 29.11.1969
(6) Franco Adessa, op. cit.
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