quinta-feira, 26 de abril de 2018

FRANCISCO, O ABORTEIRO DA FÉ


Alguém pode perguntar: mas quem determina se ele é ou não é o papa?

A resposta é muito simples: as mesmas pessoas que "determinaram" que a Missa Nova é má e que os ensinamentos do Vaticano II são não católicos - ou seja, você e eu, meu caro tradicionalista.

Assim como não precisamos de um Concílio Geral para perceber essas coisas, da mesma forma não precisamos de um Concílio Geral para determinar essa questão também.

Qual católico tradicional esperaria por um veredito para determinar se um aborteiro é um assassino ou não? Nenhum, porque é evidente para todos que o aborteiro viola abertamente um mandamento. Ele comete o pecado de assassinato e nós não hesitamos em dizê-lo, ainda que nenhum tribunal o tenha sentenciado. Assim também acontece com o herege público: ele aborta um artigo do Credo. Ele nega abertamente a regra da fé. Ele comete o pecado de heresia.

Nós, tradicionalistas, não precisamos hesitar em chamar um herege como tal - muito embora um Concílio não o tenha sentenciado -, da mesma forma que não hesitamos em chamar um aborteiro de assassino. Nem devemos hesitar em assinalar as consequências: um herege público não pode ser um verdadeiro papa. Ele depõe a si mesmo.

Alguém pode perguntar: mas quem determina se ele é ou não é o papa?

A resposta é muito simples: as mesmas pessoas que "determinaram" que a Missa Nova é má e que os ensinamentos do Vaticano II são não católicos - ou seja, você e eu, meu caro tradicionalista.

Assim como não precisamos de um Concílio Geral para perceber essas coisas, da mesma forma não precisamos de um Concílio Geral para determinar essa questão também.

Qual católico tradicional esperaria por um veredito para determinar se um aborteiro é um assassino ou não? Nenhum, porque é evidente para todos que o aborteiro viola abertamente um mandamento. Ele comete o pecado de assassinato e nós não hesitamos em dizê-lo, ainda que nenhum tribunal o tenha sentenciado. Assim também acontece com o herege público: ele aborta um artigo do Credo. Ele nega abertamente a regra da fé. Ele comete o pecado de heresia.

Nós, tradicionalistas, não precisamos hesitar em chamar um herege como tal - muito embora um Concílio não o tenha sentenciado -, da mesma forma que não hesitamos em chamar um aborteiro de assassino. Nem devemos hesitar em assinalar as consequências: um herege público não pode ser um verdadeiro papa. Ele depõe a si mesmo.

(by Diogo Rafael Moreira)

segunda-feira, 23 de abril de 2018

A Infalibilidade da Igreja Católica segundo Mons. Pivarunas


Tradução de trecho do sermão de 
Mons. Mark A. Pivarunas sobre a infalibilidade da Igreja Católica (com preciosas citações de Ludwig Ott e G. van Noort).
[…] Um estudo detalhado de uma das propriedades da Igreja Católica, sua infalibilidade, pode grandemente nos ajudar a reconhecer onde a Igreja Católica está hoje e onde ela não está.
Antes de considerar o atributo de infalibilidade, precisamos entender o que significa um atributo. Um atributo ou uma propriedade é aquilo que é inerente à coisa mesma, proveniente de sua própria natureza. Um excelente exemplo disto é a água. A água tem a propriedade de umidade. A umidade é inerente à própria natureza da água; é impossível separar a umidade da água. Do mesmo modo, dizemos que existem três atributos ou propriedades na Igreja Católica: infalibilidade, indefectibilidade e autoridade. Tais coisas são inerentes à própria natureza da Igreja Católica e não podem separar-se dela.