quarta-feira, 30 de novembro de 2016

NELLIE ORGAN, amar a Deus não requer idade


Faleceu com 4 anos e 5 meses. A sua curta vida foi marcada pela precoce devoção ao Santíssimo Sacramento que ela chamava de seu “Deus Santo”. Nascida numa região profundamente católica da Irlanda (Cork), perdeu muito cedo a sua mãe. O pai decidiu, então, confiar a sua educação às Irmãs do Bom Pastor, suas vizinhas. Esse novo ambiente favorecerá a vivência da sua fé.
Porém, depois de uma queda, Nellie ficou gravemente doente, tornando-se o mal irreversível.

Impressionava as irmãs e restante comunidade pelo seu misterioso instinto que a atraía para o Santíssimo exposto e pela paixão de Cristo. Possuía uma inteligência de fé incomum na sua idade.
Nos 9 meses em que esteve na instituição, o seu desejo de receber a sagrada comunhão foi crescendo. Ora esta era raramente concedida a crianças com menos de 12/13 anos. Um sacerdote, tocado pelo seu amor à eucaristia deu o seu parecer favorável, para a grande felicidade de Nellie. A comunhão frequente tornou-se para ela fonte de coragem e aceitação para enfrentar o sofrimento crescente, ficando mergulhada em acção de graças durante várias horas.

Esta criança prodígio viria a falecer a 2 de Fevereiro de 1908.
O seu exemplo sensibilizou decisivamente o papa Pio X que, meses depois, decretou a possibilidade das crianças comungarem.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

¿QUE HAN DE HACER LOS CATÓLICOS FIELES CUANDO NO SE TIENE LA SANTA MISA?


En primer lugar, no es pecado no ir a Misa si no se la tiene cerca u otros graves impedimentos. Pero sí es  pecado, asistir a la “misa” nueva (Novus Ordo). Objetivamente hablando, no se debería, asistir a una misa válida, pero celebrada en unión  con el modernista "papa" falso y su jerarquía apóstata; pero en caso de que se necesite recibir los sacramentos, es lícito y no es pecado.

 Pero ¿qué hacer si no se tiene al alcance la verdadera Misa?
Se debe "Profundizar en el conocimiento de la fe católica, instruirse acerca de los errores de los modernistas, santificarse, formar a los miembros de su familia en la fe mediante la palabra y el ejemplo, hacer todo lo posible para mantenerse alegre frente a la adversidad y poner todo en las manos de Dios ".
En una palabra: ¡Haga todo lo que pueda hacer en su casa sin un sacerdote!
  

Cânones do Concílio de Trento sobre o sacramento do Batismo


857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado.
858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário [o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja excomungado.
859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Sobre a castidade do padre: Excelência desta virtude, e quanto é necessária ao padre



Em comparação duma alma casta, todas as grandezas e dignidades terrenas são de mui pouco valor1.

A castidade é chamada por S. Pedro Damião "Rainha das virtudes". Quem triunfa do vício contrário à castidade, facilmente triunfa de todos os outros; pelo contrário, quem se deixa dominar da impureza, com facilidade escorrega em muitos outros, como são o ódio, a injustiça, o sacrilégio etc.

A castidade faz do homem um anjo.

Sto. Ambrósio acrescenta que — quem a perdeu é um demônio4. Também com razão são os homens castos comparados aos anjos, que vivem estranhos a todos os prazeres da carne5.

São os anjos puros de sua natureza; os homens são-no por virtude. Segundo Cassiano, esta virtude iguala o homem ao anjo6. Na opinião de S. Bernardo, é só a felicidade e não a virtude que distingue o anjo do homem casto; e acrescenta, — se a castidade do anjo é mais feliz, a do homem é mais gloriosa7.

domingo, 27 de novembro de 2016

Acidentes que podem ocorrer durante a Missa – Soluções de vários casos


a) Em caso de profanação ou violação da igreja: se for antes do Cânon, o Celebrante retira-se do altar; se for durante o Cânon, continua a Missa. 

b) O mesmo observa se entrar ostensivamente um excomungado vitando, e não houver meio de o fazer sair.

c) Se ocorrer um perigo iminente (ataque de inimigos, inundação, ruína da igreja), o Celebrante, se ainda não tiver consagrado, retira-se; se já tiver consagrado, pode comungar imediatamente e omitir as restantes cerimônias. 

d) Se antes da consagração, ou depois da Comunhão, o Celebrante morrer ou cair numa enfermidade grave que não lhe permita concluir o sacrifício, este é suspendido. Se isto lhe suceder entre a primeira Consagração e a Comunhão, a Missa deve ser continuada, a partir do lugar em que foi interrompida, por outro sacerdote. Em caso de necessidade, mesmo por um sacerdote que não esteja em jejum. (Se não se souber ao certo o lugar em que o outro ficou, deve-se julgar segundo a posição do Missal, da hóstia, etc. Se se duvidar se tinha feito a Consagração, deve-se repetir a Consagração sub conditione, sobre a mesma ou nova matéria). Se o sacerdote que adoeceu puder comungar, o Sacerdote que continua a Missa dá-lhe a comungar uma das hóstias, se  houver duas, senão dá-lhe a metade da sua.

sábado, 26 de novembro de 2016

Motu Proprio Praestantia Scripturae de Sua Santidade São Pio X



MOTU PROPRIO  
DE NOSSO SANTÍSSIMO PADRE, PELA DIVINA PROVIDÊNCIA, PAPA PIO X, TRATANDO DAS DECISÕES DA COMISSÃO PONTIFÍCIA ENCARREGADA DO DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS BÍBLICOS, ASSIM COMO DAS CENSURAS E PENAS DECRETADAS CONTRA OS TRANSGREDIREM AS PRESCRIÇÕES PUBLICADAS CONTRA OS ERROS DOS MODERNISTAS

Nosso Predecessor, de imortal memória, Leão XIII, em sua encíclica Providentissimus Deus, publicada em 18 de Novembro de 1893, depois de ter mostrado a importância da Sagrada Escritura e de ter recomendado seu estudo, fixou as regras que deviam presidir um estudo sabiamente conduzido dos Livros sagrados. Ele proclamou a sua origem divina contra os erros e as calúnias dos racionalistas e ao mesmo tempo defendeu os livros divinos contra as opiniões desta falsa ciência, conhecida sob o nome de “alta crítica”: opiniões que, como escrevia muito sabiamente o mesmo Pontífice, não são manifestamente senão invenções do racionalismo penosamente retiradas da filologia e de ciências similares.

Para conjurar o perigo que a difusão das idéias temerárias e errôneas tornava cada dia mais ameaçador, esse Nosso mesmo predecessor, pela Carta Apostólica Vigilantiæ studiique memores, de 30 de Outubro de 1902, instituiu um Conselho pontifício ou Comissão bíblica, composta por um certo número de Cardeais da Santa Igreja Romana, ilustres por sua  doutrina e por sua prudência, aos quais foram associados, a título de consultores, um grande número de eclesiásticos escolhidos entre os sábios teólogos e biblistas de diferentes países e representando os métodos e opiniões exegéticas de diversos matizes. Com efeito, o Pontífice tinha em vista uma vantagem muito científica e apropriada ao tempo presente: ele queria que na Comissão se pudesse propor,explicar e discutir com toda liberdade as opiniões as mais diversas. Nos próprios termos desta Carta, os cardeais não se pronunciariam antes de tomado me consideração e pesado os argumentos pró e contra. Nada deveria ser negligenciado do que poderia colocar em plena luz o estado exato e verdadeiro das questões bíblicas propostasSó depois destas várias etapas que de deveria submeter as conclusões à aprovação do Soberano Pontífice e em seguida publicá-las.

Denzinger 2113 - Após longas deliberações sobre as matérias e após consultas diligentíssimas, a Pontifícia Comissão Bíblica emitiu felizmente algumas sentenças sumamente úteis para promover genuinamente os estudos bíblicos e dirigí-los por uma norma certa. Porém, vimos que não faltam, de modo algum, pessoas  que, levados além da medida em direção a opiniões e métodos manchados por  novidades perniciosas, e arrastados pelo cuidado exagerado de uma assim chamada liberdade – que, na realidade, não é senão uma licença sem freio muito prejudicial às ciências sagradas e cheias de graves perigos para a pureza da Fé, não receberam e nem recebem com a devida obediência tais decisões supracitadas, por mais que tenham sido aprovadas pelo Sumo Pontífice.

Por isso vemos que é preciso declararemandar, como com o presente o declaramos e expressamente mandamos, que todos, absolutamente,estão obrigados por dever de consciência asubmeter-se às setenças da Pontifícia Comissão Bíblica, quer as que já foram emitidas, quer as que doravente serão emitidas, do mesmo modo que aos Decretos das Sagradas Congregações referentes às questões doutrinárias e aprovadas pelo Sumo Pontífice; e não podem evitar a nota de desobediência e temeridade e, portanto, não estão livres de culpa grave todos aqueles que, por palavras ou por escrito, impugnem estas sentenças; isto à parte do escândalo com que desedificam, e tudo mais de que podem ser culpados diante de Deus, pelo que, sobre estas matérias, como costuma acontecer digam temerária e errôneamente.

Denzinger 2214 - Além disso, com o fim de reprimir os espíritos cada vez mais audazes dos modernistas  que, com sofismas e artifícios de todo gênero, se empenham em tirar força e eficácia não só do decreto Lamentabili sane exitu  publicado, por Nossa ordem, no dia 08 de Julho do corrente ano, pela Santa  Romana e Universal Inquisição, como também a Nossa Carta EncíclicaPascendi Dominici gregis, datada de 8 de Setembro desse mesmo ano, – por Nossa Autoridade Apostólica, Nós reiteramos e confirmamos,  tanto o Decreto da Congregação da Sagrada Suprema Inquisição, como da dita Nossa Encíclica, acrescentando a pena de excomunhão contra os contraditores, e Nós declaramos e decretamos que, se alguém – o que Deus não permita – chegar a tanta audácia,  que defendesse qualquer das proposições, opiniões e doutrinas reprovadas em um ou outro dos documentos acima mencionados, fica, ipso facto, ferido pela censura decretada pelo capítulo Docentes, da Constituição Apostolicæ Sedis, que é a primeira das excomunhões latæ sententiæreservadassimplesmente ao Pontífice Romano. Esta excomunhão deve ser entendida como, sem suprimir as penas em que possam incorrer aqueles que faltem contra os citados documentos, como propagadores e defensores de heresias, se alguma vez suas proposições, opiniões ou doutrinas são heréticas, coisa que acontece mais de uma vez com os inimigos desses dois documentos e, sobretudo, quando propugnam os erros dos modernistas, isto é, a reunião de todas as heresias. (Denziger, Nº 2113-14)

Tomadas estas decisões, Nós recomendamos de novo com as mais vivas instâncias aos Ordinários das Dioceses e aos Superiores das Congregações Religiosas de exercerem a maior vigilância com relação aos professores, sobretudo em seus Seminários. Se encontrarem professores imbuídos dos erros modernistas, ávidos de novidades malsãs ou poucos dóceis às prescrições da Sé Apostólica, qualquer forme que elas tenham, que os proíbam de todo magistério, e que lhes recusem o próprio acesso às Ordens Sagradas aos jovens que forem objeto da menor suspeita de apego às doutrinas condenadas e às novidades perniciosas.

Nós os exortamos ao mesmo tempo que vigiem sem descanso e com zelo os livros e outros escritos – cujo número crescem desmedidamente - que contém opiniões e tendências da mesma natureza do que aquelas que foram condenadas pela Encíclicas e pelo Decreto acima citados. Que eles vigiem para quelivros desapareçam das livrarias católicas, e, com muito maior razão, que eles os afastem das mãos dos estudantes e do clero.

Se cumprirem com cuidado este dever, favorecerão a verdadeira e sólida formação dos espíritos, obra que deve ser o principal objeto da solicitude dos Superiores Religiosos. Queremos e ordenamos que todas estas prescrições sejam tidas como ratificadas e confirmadas por Nossa autoridade, não obstante todas determinações contrárias.

Dado em Roma, junto a São Pedro, em 18 de Novembro do ano de 1907, o quinto de Nosso Pontificado.

 Pio X, Papa.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

O mérito do sufrágio



Que os sufrágios que prestamos às pobres almas sofredoras do purgatório seja uma obra muito meri­tória e receberá certamente grande recompensa de Deus, nenhum teólogo o contesta. É uma obra de ca­ridade, e Nosso Senhor, que promete recompensa até a um copo de água dado em seu nome, como não há de ser propício a quem socorre as mais miseráveis e infelizes e desprotegidas criaturas: as pobres almas, que nada podem fazer por si para se livrarem dos tormentos a que estão submetidas pela Divina Justiça e dependem da nossa caridade! É certo que as almas libertadas das chamas da expiação, no céu, interce­dem por seus benfeitores, porque estão cheias da Di­vina Caridade e podem, como os Santos, nos valer neste mundo. Portanto, o mérito que adquirimos com a caridade do sufrágio será bem recompensado por­que a ingratidão nunca entrou no céu e as santas almas salvas por nós serão nossas advogadas e tudo farão por nós junto de Deus.

São Francisco de Sales vê no socorro que pres­tamos às almas, todas as obras de caridade. “Não é visitar os enfermos, diz o Santo Doutor, obter por nossas orações o alívio das pobres almas que sofrem no purgatório? Não é dar de beber aos que têm sede tão grande da visão de Deus, dar o orvalho da nossa oração às que estão entre as chamas? Não é dar de comer aos que têm fome, ajudá-las pelos meios que a fé nos oferece? Não é verdadeiramente libertar os prisioneiros? Não é vestir os nus e lhes dar uma ves­te de luz e de glória? Não é dar hospitalidade, dar entrada na Celeste Jerusalém e fazer as almas ami­gas de Deus e dos Santos, fazendo-as moradoras eter­nas da Eterna Sião?” [1].

sábado, 12 de novembro de 2016

Citações do Magistério da Igreja e de teólogos abalizados que corroboram a posição sedevacantista.





O Sumo Pontífice, Papa Paulo IV, através da Bula Cum Ex Apostolatus Officio, 1559, ensinou solenemente:
’Agregamos que se em algum tempo acontecesse que um Bispo, incluso na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primado; ou um Cardeal, incluso na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, se houvesse desviado da Fé Católica, ou houvesse caído em heresia, Nós anunciamos, estabelecemos, decretamos e definimos:

‘’Tal promoção ou elevação, incluso se esta houvera ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, legalmente inválida e sem nenhum efeito.’’

‘’E de nenhum modo pode considerar-se que tal promoção ou eleição tenha adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe haviam prestado.’’

sábado, 5 de novembro de 2016

Considerações sobre o "Novus Ordo Missae"


Documento endereçado por Dom Antonio de Castro Mayer ao Papa Paulo VI sobre a Nova Missa, junto com a carta precedente.

O novo “Ordo Missae” consta de normas gerais do texto do Ordinário da Missa. Umas e outro propõem uma nova Missa que não atende, suficientemente, às definições do Concílio de Trento a respeito, e constitui, por isso mesmo, grave perigo para a integridade e pureza da Fé Católica. Examinamos aqui, apenas, alguns pontos, que, nos parece, evidenciam o que afirmamos.

1. Noção de Missa – No n.º 7 o Novo “Ordo” dá uma como que definição da Missa: “Coena dominica sive Missa est sacra synaxis seu congregatio populi Dei in unum convenientis, sacerdote praeside, ad memoriale Domini celebrandum. Quare de sanctae ecclesiae locali congregatione eminenter valet promissio Christi: “Ubi sunt duo vel tres congregati in nomine meo, ibi sum in medio eorum (Mat. 18)”. [A Ceia do Senhor ou Missa é a sagrada assembléia ou reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. Por isso, a respeito desta reunião da santa igreja local vale a promessa de Cristo: “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estarei no meio deles” (Mat. 18)].