terça-feira, 29 de novembro de 2016

Cânones do Concílio de Trento sobre o sacramento do Batismo


857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado.
858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário [o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja excomungado.
859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado.
860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo — seja excomungado.
861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto é, não necessário para a salvação —seja excomungado.
862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira, não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não queira crer —seja excomungado.
863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados pelo próprio Batismo à fé somente, não porém a observar também toda a lei de Cristo — seja excomungado.
864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo livres e isentos dos preceitos da Santa Igreja, quer constem por escrito ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles — seja excomungado.
865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de tal modo a lembrança do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa feita no mesmo, como se fossem em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo — seja excomungado.
866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são perdoados ou se tornam veniais só pela recordação e fé no Batismo recebido — seja excomungado.
867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo devidamente conferido deve ser repetido naquele que, tendo renegado a fé entre os infiéis, volta à penitência — seja excomungado.
868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte - seja excomungado.
869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem contar entre os fiéis as crianças, depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem ser rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las somente na fé da Igreja, antes que possam crer por um ato de fé produzido por elas mesmas — seja excomungado.
870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas, quando crescerem, se lhes deve perguntar se querem ratificar o que os padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que não querem, deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que neste ínterim não se há de obrigá-las à vida cristã por meio de outro castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e dos demais sacramentos até que se emendem — seja excomungado.

Fonte: Associação Cultural Montfort

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