terça-feira, 19 de novembro de 2019

Como a Doutrina contida Bula de Paulo IV está reafirmada no Código de Direito Canônico de 1917 (Parte 1/4)

Brasão do Papa Paulo IV


1)    Introdução

O Cardeal Pietro Gasparri nos explica no Proemium de sua monumental obra, o CODICIS IURIS CANONICI  FONTES, sobre a necessidade de conhecermos as fontes do Código de Direito Canônico, nos seguintes termos:
“De tudo isso, aparece o quanto é necessário para a reta compreensão dos cânones ter em mãos as fontes donde os cânones foram retirados: por isto ocorreu a necessidade desta coleção”.(Codicis Iuris Canonici Fontes – Vol.I – Proemium – Cardeal Gasparri)
Essa foi a necessidade da compilação de todo o direito antigo na coleção de nove volumes organizada pelos Cardeais Gasparri e Seredi: dar a conhecer as fontes para uma melhor compreensão dos cânones.
Apresentamos ao público uma análise detalhada do cânon nº 1556, que será procedida pelos cânones números 188, 2314 e 2316 do Código de Direito Canônico de 1917, promulgado pelo Papa Bento XV. O motivo deste estudo é mostrar e provar que aquelas fontes extraídas da Bula Cum ex Apostolatus e que foram utilizadas na redação do referido Código estão ainda válidas e vigentes. Concedemos, sem nenhum problema, que a bula de Paulo IV realmente está ab-rogada, e que esta ab-rogação se deu quando da promulgação do Código de Direito Canônico de 1917. Ainda assim insistimos que a doutrina essencial de Paulo IV é afirmar a incompatibilidade absoluta entre jurisdição e heresia e que este ensinamento não está de forma alguma ab-rogado. Ao contrário, está reafirmado no Código de Direito Canônico de 1917, de acordo com cânon número 06, que reza o seguinte nos incisos 2,3 e 4:

Cân. 6º - O Código conserva a maior parte da disciplina vigente até ele, embora faça as alterações oportunas. Por isso:
  1. Ab-roga quaisquer leis tanto universais como particulares, opostas às prescrições nele estabelecidas, exceto, se em relação às particulares, se disser expressamente outra coisa.
  2. Os cânones que contêm integralmente o direito antigo hão de apreciar-se pela autoridade deste e por isso mesmo segundo a interpretação constante dos autores aprovados.
  3. Os cânones que só em parte se harmonizam com o direito antigo devem apreciar-se segundo este na parte que lhe é conforme e segundo a sua doutrina na que dele divergir.
  4. Em caso de dúvida se alguma prescrição dos cânones diverge do direito antigo, não se deve afastar deste.
  5. Consideram-se ab-rogadas as penas de que se não faz menção alguma no Código, quer sejam espirituais quer temporais, medicinais ou vindicativas, "latae" ou "ferendae sententiae".
  6. Se algumas das restantes leis disciplinares, que vigoraram até ao Código, não estão contidas neste, explícita ou implicitamente, consideram-se revogadas, exceto no caso de se encontrarem nos livros litúrgicos ou serem de Direito Divino positivo ou natural.
Esta análise será apresentada de forma a mostrar que a(s) fonte(s) provenientes da Bula de Paulo IV utilizada(s) por um determinado cânone do Código contém o mesmo ensinamento doutrinal contido em outras fontes eclesiásticas, que também são utilizadas como fonte desse mesmo cânone em questão. Com esta estratégia de analogia entre as diversas fontes ficará evidente que o ensinamento da bula de Paulo IV não poderia ser o único à estar ab-rogado em meio a tantos outros que afirmam a mesma doutrina”.
Caso os inimigos encarniçados da Bula afirmarem que ela está integralmente ab-rogada pelo Código, terão também que afirmar a mesma posição perante os outros documentos do Magistério (que são fontes do mesmo cânone).

2)   O Cânone 1556 e sua relação com a Bula de Paulo IV


Fontes:



Cânone 1556: “A Sede primeira não é julgada por ninguém”.

Comentário ao cânone 1556:

“Supremacía do Romano Pontífice (can.1556). – Por sua augusta e suprema dignidade, o Romano Pontífice está sobre toda hierarquia. Assim o proclama o canon 1556 ao dizer que “a primeira Sede não é julgada por ninguém”. Primeira Sede significa claramente neste caso a pessoa do Romano Pontífice, como se deduz da natureza do assunto (can.7).”

Fonte do comentário:

COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (1917) - Tomo III –
Livro IV - Seção I – Título I – Do foro competente
Pelos Doutores Sabino Alonso Moran, O.P. e Marcelino Cabreros de Anta, C.M.F. - BIBLIOTECA DE AUTORES CRISTÃOS –  BAC – MADRI – MCMLXIII (1963) pág.219

3)    Citação das Fontes do Cânone nº 1556:

Não citaremos a tradução de todas as fontes citadas acima, mas somente aquelas mais relevantes:

I)   Concílio Vaticano I – Constituição Pastor Aeternus – Seção IV – Cap III – A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano:
“E, porque o Romano Pontífice preside a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juíz supremo dos fiéis, podendo-se, em todas as coisas que pertençam ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo; mas também que a ninguém é lícito pôr em questão o juízo desta Santa Sé, e que ninguém pode rediscutir seu juízo, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar dos juízos dos Romanos Pontífices ao concílio ecumênico, como autoridade acima do Romano Pontífice.” (Denz. 3063)

II)              Bula Cum ex Apostulatus de Paulo IV (1559) contra as autoridade heréticas:
... e mesmo o Pontífice Romano, que tem o supremo poder na terra, que a todos julga e não é julgado por ninguém ... caso fosse encontrado desviado da fé, pode ser redarguido.

III)           Syllabus errorum de Pio IX:

Proposição condenada Nº41: Ao poder civil, ainda que exercido por um soberano infiel, compete um poder negativo indireto nas coisas sagradas; portanto lhe diz respeito não apenas o direito assim chamado “exequatur”, mas também o direito “appellationis”, conhecido como “ab abusu”. Denz.  [Carta Ad Aposlicae Sedis, 22 de agosto de 1851.]

IV)           Constituição “Apostolicae Sedis” de Pio IX:

§ I. Excommunicationes latae sententiae speciali modo Romano Pontifici  reservatae.

nº4. Omnes et singulos, cuiuscumque status, gradus seu conditionis fuerint, ab ordinationibus seu mandatis Romanorum Pontificum pro tempore existentium ad universale futurum Concilium appellantes, nec non eos, quorum auxilio, consilio vel favore appellatum fuerit.

“nº4. Todos e cada um, de qualquer estado, grau ou condição, que devem seguir as leis ou instruções dadas pelo Pontífice Romano em exercício naquele tempo, apelarem para um futuro concílio ecumênico, ou eles não pedirem auxílio, conciliação ou apelarem de seu favor.”


§ VI. Interdicta latae sententiae reservata.

 nº1 Interdictum Romano Pontifici speciali modo reservatum ipso iure incurrunt Universitates, Collegia et Capitula, quocumque nomine nuncupentur, ab ordinationibus seu mandatis eiusdem Romani Pontificis pro tempore existentis ad universale futurum Concilium appellantia.

“nº1. Interdição reservada de modo especial ao Romano Pontífice, pela lei em que incorreram as Universidades, Faculdades e capítulos, ou por qualquer nome chamado, que devem seguir as leis ou as instruções do mesmo do Romano Pontífice em exercício naquele tempo, apelarem para um futuro Concílio universal.”

Nota do tradutor: Peço desculpas pela qualidade da tradução do texto em latim, mas embora a tradução não seja das melhores, conseguimos transcrever o sentido das duas preposições acima, que é mostrar mais uma vez que o Romano Pontífice (Sede Apostólica) não é julgado por ninguém, nem mesmo por um futuro Concílio Ecumênico.

V)              Encíclica Satis Cognitum de Leão XIII:
 “46. A Igreja nunca cessou em nenhum tempo de reconhecer e de atestar esse poder, de que falamos, sobre o corpo episcopal; poder tão claramente indicado pela Sagrada Escritura. Eis como falam sobre esta matéria os concílios: “Nós lemos que o bispo de Roma julgou os prelados de todas as Igrejas, mas que ele tenha sido julgado por algum deles nós não lemos” (Hadrianus II, in Alocutione III as Synodum Romanum an. 869. Cf. Actionem VII Concilii Constantinopolitani IV). E apresenta o seguinte motivo: “Não há autoridade superior a Sé Apostólica” (Denz. 641).” (Coleção Documentos da Igreja - Documentos de Leão XIII - Carta Encíclica Satis Cognitum – Edições Paulus – 2005 – págs. 647-648)


4)           Conclusão:
Alguns irão alegar que o Papa está acima do Código de Direito Canônico e que por isso não se pode julgar o Papa com base no mesmo Código. Para estes direi apenas que se o sujeito à ser julgado for o legítimo Papa Católico, verdadeiro Sucessor de São Pedro, jamais alguém poderá julgá-lo, mas caso o sujeito for um herege, sem Fé Católica, aí sim ele pode ser julgado, pois um dos motivos da criação do Código foi a de condenar os hereges. Justamente por isso o Código foi buscar sua fonte na Bula de Paulo IV, pois ela condena todos os clérigos que cairem em heresia, inclusive um papa que perder a Fé.
No caso do canon 1556, temos a autoridade solene do Concílio Vaticano I que ensina a mesma doutrina contida na Bula, que específicamente neste caso está a afirmar categóricamente a Doutrina Católica e por assim ser, ao menos o trecho da frase: … “que a todos julga e não é julgado por ninguém” ... não pode de modo algum estar ab-rogada. Com isso já temos um ponto na frente dos inimigos da Bula, pois à partir daqui eles não poderão mais afirmar “de boca cheia” que todos os ensinamentos contidos em nossa maior arma contra clérigos hereges - a Bula de Paulo IV – estejam integralmente ab-rogados.


Fonte:http://apostatisidiventa.blogspot.mx/2012/09/foto-di-quando-la-messa-era-la-santa.html

terça-feira, 12 de novembro de 2019

A mulher, o trabalho e a família



Quem diz família diz lar; quem diz lar diz atmosfera moral e economia própria – economia mista de consumo e de produção. O trabalho da mulher fora do lar desagrega este, separa os membros da família, torna-os estranhos uns aos outros. Desaparece a vida em comum, sofre a obra educativa das crianças, diminui o número destas; e com o mau ou impossível funcionamento da economia doméstica, no arranjo da casa, no preparo da alimentação e do vestuário, verifica-se uma perda importante, raro materialmente compensada pelo salário recebido. Por vezes perde-se de vista a importância dos factores morais no rendimento do trabalho. O excesso da mecânica que aproveita o braço leva a desinteressar-se da disposição interior. Em todo o caso continua exacto ainda hoje, na maior parte da produção, que a alegria, a boa disposição, a felicidade de viver, constituem energias que elevam a qualidade e a quantidade do trabalho produzido. A família é a mais pura fonte dos factores morais da produção.

António de Oliveira Salazar, discurso de 16 de Março de 1933.

Fonte: https://accao-integral.blogspot.com

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Novena pelas Almas do Purgatório



Orações iniciais para todos os dias da novena:

Acto de Contrição

Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, Criador e Redentor meu, em quem firmemente creio e espero e a Quem amo mais que a mim mesmo, mais do que todas as coisas; pesa-me, Senhor, de todo o meu coração por vos ter ofendido. Por serdes Vós quem sois tão bom, santo, amável e adorável; pesa-me também, porque com os meus pecados tenho merecido as penas do Purgatório, e, quem sabe, se também os tormentos eternos do Inferno. Proponho, ajudado com a Vossa graça, nunca mais pecar, fugir de todas as ocasiões de ofender-Vos, confessar-me, corrigir e emendar os meus erros e perseverar até à morte na Vossa amizade. Peço-vos, meu Deus, esta graça, pelo amor que tendes às benditas Almas do Purgatório, pelos méritos da Vossa paixão e pelas dores da Vossa aflictíssima Mãe. Ámen.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

A brevidade da vida - Santo Afonso Maria de Ligório



"Quae este vita vestra? Vapor modicum parens." (Jac 4, 15)
"O que é a vossa vida? Um fumo que aparece num momento" (Tg 4, 15)

I - Depressa Chega a Morte

Ó que é a vida humana! O Espírito Santo compara-a a um fumo que se dissipa ao menor sopro e que não volta. Ninguém ignora que há-de morrer, mas a ilusão dum grande número é imaginarem a morte tão afastada que quase se lhes afigura que não vem.
É um grande erro. Job nos adverte que a vida humana é curta: "O homem — diz ele — vive pouco tempo... é semelhante à flor que apenas desabrocha é calcada aos pés"Homo brevi vivens tempore, quasi flos egreditur et conteritur (Job 14, 1).

A Isaías mandou o Senhor que pregasse a mesma verdade: "Levanta a tua voz e clama; Toda a carne é erva... Em verdade a humanidade não é senão feno; seca-se a erva e cai a sua flor" : Clama... Omnis caro fenum... Vere fenum est populus; eacsiccatum est fenum, et cecídit fios (Is. 40, 6). Um pecíolo de erva, eis o que parece ser a vida do homem; vem a morte e faz secar essa erva, corta o fio da nossa vida, e lá cai a flor do alto de toda a grandeza e de todas as vantagens mundanas.
"Passaram os meus dias mais velozes que um correio": Dies mei veloctores ,fuerunt cursore (Job, 9, 25). Vem para nós a morte mais rápida que nenhum correio, e nós corremos sem parar ao encontro da morte. Cada um dos nossos passos, cada urna das nossas respirações nos aproxima dela. "O momento em que vos escrevo" - dizia S. Jerónimo - "é diminuído à minha vida", é mais um passo para a morte. "Todos morremos e corremos pela terra, como águas que não retrocedem mais"Ornnes morimur, et quasi aquae clilabimur ia terram, quae non revertuntur (2. Reg. 14, 14).

Vedes lá em baixo o rio que corre se lançar ao mar? Assim como as suas águas desligam sem parar e não voltam para trás, assina também, irmão meu, os vossos dias passam, encurtando cada vez mais a distância que vos separa da morte. Passam os prazeres, os divertimentos, as festas, os louvores, os aplausos, e que resta? "Uma sepultura - responde Job - e nada mais"Solum mihi superest sepulchrum (Job 17, 1). Despojados de tudo e lançados numa cova, seremos entregues à corrupção.
No momento da morte, a recordação de todos os prazeres passados, de todas as honras gozadas, só servirá para agravar as nossas ansiedades e afrouxar a nossa esperança da felicidade eterna. Então dirá o mundano de si para si : passados poucos instantes, a minha casa, os meus campos, os meus jardins, o meu mobiliário de tanto gosto, essas ricas pinturas, nada será meu! Uma sepultura é tudo quanto me resta.

Oh! então todos os bens terrenos enchem de amargura o coração que os amou desordenadamente, e essa mesma amargura é mais um perigo para a salvação. Com efeito a experiência nos mostra que as pessoas, assim presas às coisas temporais, só querem ouvir falar da sua moléstia, dos médicos a consultar e dos remédios a empregar.
Se lhe falardes da alma, mostrarão enfado, pedindo-vos que as deixeis, porque lhes dói a cabeça, e não podem ouvir-vos; se vos responderem, será dum modo confuso; fica-se a pensar que não sabem o que dizem. Muitas vezes os confessores absolvem-nas, não porque as julguem dispostas, mas porque não é possível demorar. Assim morrem os que pensam pouco na morte.

Fonte:
http://senzapagare.blogspot.com/

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Efeitos da devoção às almas do Purgatório na vida espiritual



“Desenvolvemos assim um hábito mental que é fatal ao espírito do mundo e à tirania do respeito humano, e que muito nos ajuda a neutralizar o veneno do amor próprio… este é exatamente o espírito do Evangelho, a verdadeira atmosfera da santidade.”
Uma excelência adicional dessa devoção deve ser encontrada em seus efeitos sobre a vida espiritual. Ela parece ser uma devoção especialmente dirigida a almas interiores. Mas o fato é que ela é tão repleta de doutrina, incorpora tanta coisa sobrenatural, que não nos surpreende a influência que exerce na vida espiritual.
Em primeiro lugar, ela é uma obra oculta, do princípio ao fim. Não vemos os resultados, de modo que há pouco alimento para a vanglória; não é uma devoção cujo exercício apareça aos olhos dos outros. Ela implica, ademais, um absoluto desprezo do egoísmo, pois desfazemo-nos de nossas próprias satisfações e indulgências nos mantendo ternamente interessados por um objeto que não nos concerne diretamente. Seu objetivo não é apenas a glória de Deus, mas Sua maior glória.
Ela nos leva a pensar puramente nas almas, o que é muito difícil de fazer neste mundo material, e pensar nelas, também, simplesmente como esposas de Jesus. Desenvolvemos assim um hábito mental que é fatal ao espírito do mundo e à tirania do respeito humano, e que muito nos ajuda a neutralizar o veneno do amor próprio. O pensamento incessante nas Santas Almas faz-nos reter a imagem do sofrimento, não um sofrimento passivo, mas uma gozosa conformidade com a Vontade de Deus. Ora, este é exatamente o espírito do Evangelho, a verdadeira atmosfera da santidade.
FABER, Padre Frederick William. O Purgatório. Campinas: Ecclesiae, 2013, pp. 86-87.

Fonte: https://controversiacatolica.com/

sábado, 2 de novembro de 2019

O que são as Missas Gregorianas e por que se mandam rezar?



Conta o grande Papa e doutor da Igreja, São Gregório Magno (+604), que sendo abade de um mosteiro, antes de ser Papa, havia um monge que exercia com a sua licença a prática da medicina.

Certa vez, porém, este monge havia aceitado sem a sua permissão uma moeda de três escudos de ouro, faltando, assim, gravemente ao voto de pobreza. Mais tarde arrependeu-se. E de tal forma lhe doeu esse pecado, que veio a adoecer e morrer em pouco tempo, porém em paz com Deus.

No entanto, São Gregório, para inculcar nos seus religiosos um grande horror a este pecado, fê-lo sepultar fora dos limites do cemitério, num depósito de lixo, onde também enterrou a moeda de ouro. Ainda fez com que os seus religiosos repetissem as palavras de São Pedro a Simão, o mago: “Que o teu dinheiro pereça contigo.”

Alguns dias depois pensou que talvez houvesse sido demasiado enérgico no seu castigo, e encarregou ao ecónomo mandar celebrar 30 Missas seguidas, durante 30 dias, pela alma do defunto. 

O ecónomo assim o fez. E aconteceu que no mesmo dia que terminaram de celebrar as 30 Missas, apareceu o morto a outro monge, chorando de alegria e dizendo que subia ao Céu, livre das penas do purgatório, por causa das 30 Missas celebradas pela sua alma. Hoje chamam essas 30 Missas são chamadas Gregorianas, em honra de São Gregório Magno. 

Em toda a Igreja é costume celebrá-las e, segundo revelações privadas, são muito agradáveis a Deus. 

Pe. Angel Peña, O.A.R. in 'Más allá de la Muerte', capítulo 4: Los Santos y el Purgatori

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Novembro, o mês das Almas



Estamos a viver o mês das Almas. Tempo propicio para reflectirmos nos Novíssimos do homem: Morte, Juízo, Inferno ou Paraíso. 

A nossa vida neste mundo é uma passagem, muito breve, comparada com a eternidade. Precisamos aproveitar o tempo para nos convertermos e sermos realmente melhores. Rezar pelas Almas Benditas do Purgatório, faz-nos pensar na eternidade, nas contas que todos um dia, teremos que dar a Deus Nosso Senhor.

Perguntemo-nos:

1. A vida que levo agrada a Deus e faz-me feliz?
2. Qual o meu defeito dominante, o meu pecado maior e mais frequente?
3. Luto para não ofender a Deus, a mim próprio e ao meu semelhante?
4. Conto com a Graça de Deus, a Sua força, para mudar o que tenho que mudar? 
5. Quero realmente esforçar-me por ser melhor cristão? 

Aproveitemos para fazer uma boa confissão. Talvez não a façamos há anos! Procuremos um sacerdote para abrirmos a nossa alma e pedirmos orientação para a nossa vida espiritual. Peçamos às Almas Santas do Purgatório que nos alcancem a graça da conversão, enquanto com toda a fé por elas rezamos:

"Eterno Pai, eu Vos ofereço o Preciosíssimo Sangue de Jesus, derramado na Sua Paixão, na Cruz; em união com as Lágrimas de Nossa Senhora e todas as Dores do Seu Imaculado e Doloroso Coração; com a intercessão de S. Miguel Arcanjo, de todos os Anjos e Santos, para aliviar as Almas do Purgatório. Eu vos ofereço o Sangue da Agonia , para expiar as suas faltas de oração. O Sangue da cruel Flagelação, para expiar as suas faltas de pureza. O Sangue da Coroação de Espinhos, para expiar as suas faltas de humildade. O Sangue do Caminho do Calvário, para expiar as suas faltas de cumprimento do dever. O Sangue do Alto da Cruz, para expiar as suas faltas de Caridade."

Pai Nosso e Avé Maria.

V. Dai-lhes Senhor o eterno descanso.
R. Entre os esplendores da luz perpetua.

V. Que descansem em paz.
R. Ámen.

Viva Jesus, Maria e José.

Deus vos abençoe.

Pe. Henrique José Maçarico