domingo, 28 de outubro de 2012

A codificação da missa tridentina (a verdadeira missa católica)



   Face às doutrinas propagadas pelos protestantes, o Concílio de Trento reafirmou a doutrina católica sobre a Missa, em que versou sobre a presença real de Jesus Cristo na Eucarístia, e sobre o sacrifício. Além disso, mandou elaborar uma lista de abusos cometidos na celebração da missa, a partir da qual promulgou um documento acerca das "coisas a observar e a evitar na celebração da missa". Tais abusos podem reduzir-se a avareza, irreverência e superstição.


   A fim de eliminar esses abusos, era intenção do Concílio proceder à reforma dos livros litúrgicos. No entanto, como o Concílio já acontecia há vários anos, os padres conciliares decidiram, na última sessão, incumbir o Papa Pio Ivpara a função. Contudo, foi Pio V que realizou tal incumbência, promulgando, em 1570 através da bula Quo Primum Tempore, o Missal Romano revisado. Nessa bula, Pio V esclarece que o objectivo da revisão dos livros litúrgicos era restaurar os ritos "em conformidade com a antiga norma dos Santos Padres".

Os objetivos que os clérigos pretendiam com a Reforma Tridentina:
a.Afirmação do dogma eucarístico, em resposta à negação dos protestantes;

b. A representação da sociedade em torno de seu centro permanente – a hóstia; e

c. De seu ato fundador – o sacrifício, foram amplamente alcançados perante o povo, no século XVII.

   As confrarias do Santíssimo Sacramento, surgidas no século anterior, foram instrumentos privilegiados da reconquista católica, contra o protestantismo, desejadas pelo Concílio de Trento. Fundar uma, era ponto de honra para todo bom padre, inclusive porque ela formava uma comunidade em torno da paróquia. Como consequência das guerras confessionais que devastavam a Europa no século XVI, as igrejas sofreram muito com a violência iconoclasta (destruição de imagens ou ídolos, por aqueles que não respeitam as tradições). Isso provocou uma restauração das igrejas e uma reformulação interna dos prédios.

   Para melhor entendimento, publicaremos parte dos comentários históricos e canônicos da Bula Quo Primum Tempore para que o leitor tenha consciência do valor incalculável da Missa Tridentina e perceber a revolução doutrinária e suas consequências trágica para a fé e salvação da almas da Missa de Paulo VI
Trechos da Bula:
   Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção nos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.

   Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal como é justo e conveniente.

   E afim de que todos, em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada e nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em couro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a duzentos anos.

   Quando todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados, e, quanto ao nosso Presente Missal recentemente publicado, nada jamais deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado.

   Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.

   Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de qualquer outro modo que o por nós ordenado; sem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda sua força.

   Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-Poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

A Bula promulga uma verdadeira lei.

   Essa lei não é apenas uma determinação pessoal do Soberano Pontífice, mas notadamente em ato conciliar. Pio V se refere explicitamente aos decretos do Santo Concílio de Trento, que lhe remetera este encargo, depois que os Padres tivessem acertado as mobilidades por eles desejadas.

   A Bula especifica minuciosamente as pessoas, o tempo, os lugares submetidos a estas diversas disposições e a obrigação é sancionada por penas expressas.

   O Pontífice não promulga a lei de um novo Missal. Ele restaura o primitivo, restituído. Entretanto, ele vai claramente significar o que derroga, parcialmente, do passado e, de outro lado, o que abroga totalmente.

A validade perpétua da Bula.

   Se um Papa tem poder de desligar, pelo mesmo poder que tinha permitido o seu predecessor de ligar, ele não deverá usar essa faculdade senão por razões gravíssimas: as mesmas que teriam decidido o seu predecessor a voltar ele mesmo sobre suas próprias ordens. Do contrário é a essência da autoridade suprema que é atingida por estas ordens sucessivas contraditórias.

   Nem tudo estaria resolvido quando se dissesse, por exemplo: “Paulo VI pode validamente abrogar a Bula de S. Pio V. Seria necessário mostrar que o faz licitamente”.

   Parece indiscutível que Paulo VI não o fez, mesmo que apenas se considerem as condições de forma requeridas para semelhante abrogação, e que faltam ao seu Ato.

   Mas parece, infelizmente, igualmente indiscutível, que Paulo VI favorece a abolição de fato do Missal Romano: seja por vontade deliberada, seja por conveniência, seja por tolerância, seja por constrangimento obscuro do qual ele não pôde mais se livrar e que fizeram dele um prisioneiro.

   Como consequência: Todo fiel leigo tem o direito de se beneficiar das suas liberdades supra citadas: por intermédio dos padres a quem tais liberdades são conferidas diretamente, o privilégio de São Pio V tornou-se sua propriedade. Eles podem pedir ao seu pároco ou a seu Bispo que sejam regularmente celebradas Missa de acordo com este rito.

   Se, o que não preze a Deus!, um Superior qualquer ousasse recusar aos Padres, Religiosos e fiéis, o exercício destes direitos, estes poderiam e deveriam denunciar, por todas as vias da justiça, à autoridade competente, essa infração formal à Bula de São Pio V como abuso de poder.

BULA QUO PRIMUM TEMPORE - SÃO PIO V.

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