quarta-feira, 29 de julho de 2015

Em defesa de Dom Antônio de Castro Mayer

Mons. Antônio de Castro Mayer


EM DEFESA DE D. ANTÔNIO DE CASTRO MAYER
CONTRA OS ATAQUES DE D. FERNANDO RIFAN
Arsenius
Escrevo aqui alguns fatos e algumas considerações que me lembro (lembrança às vezes pouco precisa) ou creio que hajam sido assim.
1) Contra o ataque de que D. Antônio haja dito para os Padres não falarem mal da Missa Nova: tenho uma lembrança de haver ouvido do Pe. José Possidente de ele criticar vários sacerdotes tradicionais da Diocese de Campos pelo fato de estes não haverem preparado os fiéis tempos antes da perseguição de D. Navarro (e, portanto, durante o tempo em que D. Antônio ainda era bispo diocesano, ou seja, o “primeiro D. Antônio”) acerca do mal da Missa Nova, o qual ele, Pe. Possidente, o fazia quando ainda trabalhava nas paróquias. Ora, Pe. Possidente, que era muito próximo de D. Antônio e dócil às suas orientações, não teria dado a dita orientação aos fiéis nem criticaria os sacerdotes que a não fizeram se D. Antônio houvesse dito aos padres de não o fazerem.
2) Contra o ataque de que D. Antônio teria celebrado a Missa versus populum: havia na diocese um padre tradicional, Pe. Edmundo Delgado, que foi nomeado para uma paróquia que, anteriormente a ele, havia sido confiada a um padre progressista, que celebrava a Missa Nova versus populum. O Pe. Delgado teria achado prudente, para não causar revolta no povo, passar a celebrar nessa paróquia a Missa tradicional em português e versus populum. E creio que, se é verdade que D. Antônio também assim celebrou, teria sido na dita paróquia, pelo motivo que o padre o fazia. Não vejo D. Antônio celebrar dessa maneira sem um motivo grave e nunca por achar esse modo normal e sem importância.
3) Contra o ataque de que D. Antônio teria instituído ministros da Eucaristia “tout simplement”: Que eu saiba ele deu uma permissão extraordinária a um cisterciense que vivia como eremita, Fr. João Carlos Cabral Mendonça, de dar a si mesmo a Comunhão em seu eremitério e talvez também no seminário para os seminaristas, onde morou um certo tempo. Outrossim, parece que o fez de modo semelhante para alguns membros da TFP, mas creio que somente para “monges”, que viviam de hábito e em um “mosteiro” e isso em razão da crise da Igreja, pelo fato de eles não terem a Missa tradicional. Então, são casos excepcionais e não manifestam uma aprovação do desvirtuamento que se fez desse “ministério”.
4) Contra o ataque de que D. Antônio assistia à Missa Nova: Pelo que me lembro, creio que ouvi dizer que D. Antônio assistiu a uma Missa Nova por ocasião do enterro de sua irmã (creio que carmelita) e isso passivamente e só para estar presente ao dito enterro. Creio que se houvesse outros fatos eu teria tido conhecimento e ele não teria dado a resposta que deu, ainda no começo da Missa Nova, a um amigo do sr. Hyrlei Nelson de Souza, os seja, de que não se deve assistir a essa Missa. Portanto, se assim foi, como o creio, é lançar um descrédito à memória de D. Antônio dizer, como se fosse algo normal e ordinário, o que ocorreu de modo extraordinário e justificável pelas circunstâncias.
5) Contra o ataque de que D. Antônio permitia a celebração da Missa Nova em sua diocese: O certo é que ele nunca a celebrou e por motivo de consciência, e não por achá-la simplesmente inferior à Missa tradicional. Portanto, porque ele via na Missa Nova um rito realmente mau. Penso também haver ouvido dizer que ele reuniu os sacerdotes (ao menos os que ele sabia serem dóceis à sua orientação episcopal, ou seja, os não progressistas), na época da edição do Novus Ordo, para mostrar-lhes o mal dessa Missa e, certamente, incitá-los a não celebrá-la. Por outro lado, ele achou prudente (e talvez não via como fazer de outro modo) não proibir os sacerdotes que quisessem celebrar tal Missa, visto ele não ter uma autoridade acima do Papa. E se ele o fizesse, certamente seria expulso da diocese. E, certamente, achou que valeria a pena preservar um grupo de sacerdotes fiéis (e futuros sacerdotes, através de seu seminário), juntamente com o povo a eles confiado, no bom caminho, enquanto se limitava a exigir dos demais sacerdotes só o que pudesse, que não fosse contra as diretivas do Papa reinante. Isso é muito diferente de uma atitude de encarar como tudo normal, e a diferença de ritos etc. apenas como uma questão de escolha, como faz hoje D. Fernando.
6) Contra o ataque de que D. Antônio fez Cartas Pastorais sobre a Missa e sobre o Concílio, sem atacar a Missa Nova e aplicando o Concílio: Creio que se deve levar em consideração que na época ele julgou que assim deveria proceder, por um motivo de prudência e não de aceitação do que há de mal tanto na Missa Nova quanto no Concílio, males dos quais ele estava bem consciente. Ainda que ele não ataque diretamente a Missa Nova, no entanto, dá a doutrina certa, diante da qual um bom entendedor verá claramente um ataque indireto ao que a Missa Nova representa e difunde. E ainda que ele procure aplicar o Concílio, mas o faz somente nos pontos que é possível fazê-lo e tentando mostrar o sentido católico dos textos ambíguos do mesmo. Futuramente ele verá que será melhor falar que a ambiguidade desses textos era para, propositalmente, deixar a porta aberta para as interpretações heterodoxas, como uma voz autorizada progressista o confessou.
7) Contra o ataque de que D. Antônio assinou os documentos do Concílio, aceitando-os como documentos do Magistério: Creio que devem ser levados em conta duas coisas: a) o significado dessa assinatura. Ou seja, se era apenas para constar que o bispo estava presente na sessão do Concilio, ou se era uma aprovação ao mesmo; b) se essa assinatura deveria ser feita, mesmo para os que discordavam do texto aprovado na sessão. Como é certo que D. Antônio deu seu “non placet” a documentos inaceitáveis, porque contrários ao Magistério anterior, essa assinatura não pode ser atribuída a uma aceitação sua aos ditos documentos. Creio que deve-se acrescentar que se estava no começo da revolução dentro da Igreja e mal se estava saindo dos tempos normais, que reinaram até Pio XII e, por isso, é muito compreensível que D. Antônio fizesse um ato de confiança no Papa. Atitude essa que não se justifica em um D. Fernando, que tem todo um passado para lhe mostrar a crise no papado pela qual passamos. E se D. Antônio mudou no seu modo de agir, mostra que ele não era um “do contra”. Só mudou porque viu cada vez mais claramente que tudo havia mudado no papado.
Conclusão: D. Fernando utiliza-se da pessoa de D. Antônio lançando fatos que necessitam de explicação e talvez mesmo de comprovação se são verdadeiros. De qualquer forma, fazendo uma caricatura do pensamento de D. Antônio, tanto dos tempos em que ele era bispo da diocese, quanto do dos tempos posteriores. Finalmente, lançando um descrédito à pessoa de D. Antônio e elevando (é evidente) a sua própria pessoa, de clarividência singular!

Fonte:
http://www.beneditinos.org.br/

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