“Nos demais casos onde esse perigo não existe, não é contra o Evangelho até a pena de morte para os hereges. Isto porque a vida espiritual é superior à material. Donde, se a pena de morte é aplicada para os que violam uma ordem justa para os bens materiais, com maior razão é aplicável para os que violam a ordenação dos bens espirituais, pela qual os homens conseguem o bem eterno. A pena de morte, portanto, não é contra o mandamento do Senhor. Este deve ser entendido no caso em que não é possível extirpar o joio sem extirpar o trigo. Isto ocorre ordinariamente quando, por pecados manifestos, os maus não são discriminados dos bons. Ou quando se teme o perigo de que os maus arrastem muitos bons atrás de si. Que os maus tenham a possibilidade de se emendar enquanto viverem, isto não impede que sejam justamente mortos, porque, com as suas vidas, o perigo é iminente e mais certo do que o bem que, com a sua emenda, se esperaria. Além do que, têm eles a faculdade de se converter para Deus, pela penitência, no próprio artigo de morte. Mas, se mesmo em artigo de morte, estão eles obstinados a tal ponto que o coração deles não se afasta da maldade, pode-se julgar que, muito provavelmente, nunca se corrigirão.”
(Summa contra Gentiles, CXLVI)
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