segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

OS MALES DO DIVÓRCIO


AS FONTES DO DIVÓRCIO
Mons. Francisco de Sales Brasil
Editora Paulinas
II Edição – 1953

VISÃO PANORÂMICA DO OCIDENTE

Um dos mais eruditos professores da Universidade de Harvard e dos mais respeitados sociólogos da atual América do Norte, Carle Zimmermann, apesar de se não dizer católico, como Nelson Carneiro, e de não pedir, como faz este deputado em sua campanha divorcista, nem ‘as orações dos fiéis’ nem ‘a benção de Deus’; aquele sociólogo, no livro intitulado ‘Family and Civilization’, faz uma interessante história do conceito de Família, no Ocidente, e dos fatos que determinaram a degradação desse conceito. Estudo tão imparcial e objetivo, que os leitores também objetivos e imparciais hão de aplicar o processo que explicamos no Prefácio: a indução incompleta. Se verificamos que o divórcio, nos outros países, é fruto de decadência moral, temos o direito de concluir que, em nosso país, não seria fruto de coisa melhor.

Vamos ler Carle Zimmermann, obra citada, pgs. 553 a 556 – New York and London, Harper and Brothers – 1947.


 
SÉCULOS XII – XIV

CONCEITO DE FAMÍLIA – Sacramento, união santificada pela graça. Esposo e esposa, pais e filhos unidos inquebrantavelmente. Homem e mulher unidos por toda a vida. O casamento começa com o noivado (‘Sponsalia’)
PRINCIPAIS FONTES DESSE CONCEITO – Autoridades eclesiásticas, autoridades do Direito Canônico e quase total ausência de crítica da doutrina sobre família. Nenhuma lei civil sobre o casamento.


SÉCULOS XV – XVI

CONCEITO DE FAMÍLIA – A família considerada como união feita pelo homem, não mais como Sacramento, nem como especificamente criada por uma autoridade divina. E à semelhança de todas as coisas feitas pelo homem, o casamento podia ser dissolvido, sob condições extremas. ‘Sponsalia’ (noivado) como começo de casamento, já começando a ser discutido.
PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – Lutero, Calvino, escritores protestantes, humanistas, certos professores de Direito Canônico e uma minoria no Concílio de Trento, sendo esse criticismo mais ativo em leis de velhos estados bárbaros.


SÉCULO XVII

CONCEITO DE FAMÍLIA – Assunto de Família ainda sagrado, mas excluindo-se o Sacramento. As igrejas separadas querendo regulamentar a Família, quase como a Igreja Católica... Os atos religiosos tendem a tornar-se também um ato civil... O registro de casamento começa em ambos os foros: religioso e civil.
PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – Juristas alemães e norte-europeus. O período da revolução de Cromwell, na Inglaterra. Em França, a legislação de Blois e outras leis uniram a jurisdição civil e religiosa da Família. Nas colônias americanas, exigindo o casamento civil, mas qualquer infração contra ele é punida severamente.


SÉCULO XVIII

CONCEITO DE FAMÍLIA – A Família é apenas um contrato público. O clero presente como convidado, e não como autoridade... Enfraquece a concepção de Família. A Revolução Francesa, marco na história do divórcio, ao passo que a revolução inglesa, no século anterior, não o admitiu. Começo da concepção de Família como exclusivamente um contrato civil. Aceitação geral de uma ideia legislativa de divórcio. Divórcio absoluto em círculos não católicos. Os elementos de Família enfraquecendo-se em seu controle de doutrina sobre Família.
PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – Margaret de Loraine, Montaigne, Rousseau, começo do movimento feminista contra a Família. ‘Les philosophes du XVIII siécle ont secularisé la conception du mariage’... Os mais conhecidos filósofos da Alemanha e Inglaterra. As Famílias coloniais americanas voltam-se para o casamento religioso, mas praticando a limitação da Família. Assim, a futura população, nesse país, aumenta com a enchente de imigrantes, a começar pelos escoceses, irlandeses e alemães do Palatinado.


SÉCULO XIX

CONCEITO DE FAMÍLIA – O mais fraco possível. A ideia leiga e absoluta do divórcio espalha-se em todos os lugares, com o código napoleônico e a revolução industrial. As leis americanas fazem da Família um contrato privado. Divórcio para todos (‘Omnibus Divorce’). A concepção ‘Fame sole’ liberta as pessoas da dominação de Família, disso resultando as leis de Husband e reações como a Galicana, no séc. XVIII. Tudo passa de Status para contrato. Idade não de Familismo, porém de individualismo dourado. Os elementos individualistas ganham o controle da doutrina de Família. O controle público da Família é seriamente deturpado.
PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – As leis dos países europeus. A lei americana de Família. Irrupção do conceito anti-familiar de Carlos Marx. A teoria evolucionista de aniquilamento da Família ganha aceitação dominante. Começo do receio de superpopulação. Aceitação geral do casamento sem filhos e poligamia sucessiva, com nos últimos dias de Roma e da Grécia.


SÉCULO XX

CONCEITO DE FAMÍLIA – Contrato privado de fato. A revolução russa quebra os laços da Família européia oriental. Medo da despopulação e das guerras. Estados ditatórias forcejam contra o familismo (Alemanha, Rússia e Itália). Outros tentam comprá-lo por abono de Família (França, Inglaterra, América e Suécia). Geral colapso dos valores da Família. Alguns literatos têm receio das próprias doutrinas anti-familistas. Eminentes lógicos e matemáticos escrevem contra o casamento e a Família. Concubinato e formas secundárias de casamento, propostos por homens públicos. Pelo receio de uma controvérsia moral, a dignidade do casamento é prostituída na imprensa, no rádio e nas altas rodas. Os grupos individualistas e estadistas controlam a doutrina sobre a Família. Esforços por reviver o controle público do Familismo.
PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – REAÇÕES. – Leis e propagandas em vários países. A Rússia abandona as suas experiências. Os nazistas e fascistas fazem relacionar-se Familismo e cidadania. A Lei americana de Família enche seis volumes e, na maior parte, não satisfaz, segundo a opinião dos legisladores. Renasce o medo da subpopulação. Acelera-se violentamente a rotura da Família, depois da Segunda Guerra Mundial, o que prova um contramovimento. Polarização dos valores da Família, tanto quanto no tempo de S. Basílio. Jornais “conservadores” atacam o Familismo como sem valia e prejudicial. Pais presos por crimes de juventude. Os ricos defendem o casamento como contrato privado.

***

CONCLUSÃO

De tudo isso rebenta uma conclusão necessária: O divórcio não é fruto da civilização, mas da decadência. Não é fruto da virtude, mas do mal. E quando o deputado Nelson Carneiro, suplicar ‘as orações dos fiéis e a bênção de Deus’ para o seu Projeto de divórcio, saibamos dizer-lhe que os católicos só podem rezar pelo que é bom, e que Deus não manda bênção, e sim maldição para o que é mau.
Sirva-nos de exemplo a civilização de outros países, tão demagogicamente evocada pelo mesmo deputado. Esses países adotaram a lei do divórcio, é verdade, mas para ruína da Família e da própria civilização. Exatamente o que diz o sociólogo americano: ‘Como nos últimos dias de Roma e da Grécia’...
Convém ainda lembrar que não somos nenhuma colônia de país europeu nem dos EUA, assistindo-nos, portanto, o direito de reagir com aquela altivez com que Ruy Barbosa reagiu, citando a ‘um dos maiores luminares na jurisprudência e nos estudos sociais da Itália: Em matéria de autoridade quer-me parecer que alguma coisa vale também a do povo italiano, entre as dos outros, ao menos quanto ao que na Itália se tem de fazer’.

Fonte:
http://excerptos.blogspot.com.br/

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