quarta-feira, 6 de abril de 2016

Dom Antônio de Castro Mayer sobre o cisma do Vaticano II



Monitor Campista, 23/02/1986
Cismáticos, define o Código de Direito Canônico, são os fiéis que se separaram do corpo da Igreja, constituído pelo Papa e os bispos em união com ele. Vão mais diretamente contra a Caridade, do que contra a Fé. Assim, antes do primeiro concílio do Vaticano, poder-se-ia cogitar de um que chegasse à heresia. Exemplo histórico é o fato constituído pela “petite église”, formada pelos bispos e fiéis que não acataram a decisão de Pio VII, quando, cedendo às exigências de Napoleão, destituiu todos os bispos fiéis à monarquia de Luiz XVI. Esses bispos e fiéis não aderiram a nenhum erro doutrinário, mas não acataram a decisão do Papa. Afastaram-se, apenas, do Papa e dos bispos que com o Papa se mantiveram unidos. Foi um Cisma. Não foi uma heresia.
Visto o primeiro concílio do Vaticano ter definido como dogma de Fé que o Romano Pontífice tem, na Igreja, o poder supremo de Jurisdição sobre bispos e fiéis, não há mais possibilidade de se figurar um cisma que não seja também heresia, que não rejeite uma verdade de Fé.
No entanto, como a heresia, o cisma, em geral, envolve também discordância doutrinária. É assim que se fala no cisma de Santo Hipólito, no século III, quando o Santo recusou aceitar a autoridade do Papa São Calixto. Cisma, então poderia definir-se um corpo de doutrina que se apresentaria como lote doutrinário da Igreja, e que, na realidade, se afastaria da pureza e integridade dos ensinamentos da mesma Igreja.
No caso do Vaticano II, este poderá e deverá ser apontado como cismático, desde que se mostre que, nos seus textos autênticos, há ensinamentos destoantes da Fé tradicional da Igreja.
Ora semelhante dissonância foi notada, mesmo durante os trabalhos conciliares. É, aliás, de todos conhecida a liberdade religiosa, reivindicada pelo Concílio como direito natural, mesmo para aqueles que não cumprem o dever de investigar qual a verdadeira religião. Em outras palavras, o Concílio admite que semelhante direito seja reconhecido por todos os Estados. Tal ensinamento do Vaticano é diametralmente oposto à doutrina tradicional, renovada por Pio IX na encíclica “Quanta Cura”.
Esse é um exemplo. Há muito mais.
Diante dessa posição cismática do Vaticano II, o bem das almas impõe a absoluta necessidade de eliminá-la antes de cuidar de eventuais outras, que possam aparecer. Aliás, o Vaticano II não poderá ser apresentado como concílio da Igreja Católica.

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