109. Os cristãos devem, por conseguinte, afastar-se de uma exagerada independência de pensamento e de uma falsa “autonomia” da razão humana, ainda com respeito a certas questões que acerca do sacramento do matrimônio se debatem em nossos dias. Mal ficaria, efetivamente, a qualquer cristão digno deste nome o fiar-se na sua inteligência soberbamente a ponto de querer acreditar só nas verdades cuja natureza intrínseca venha a conhecer por si, o julgar que a Igreja, por Deus destinada para mestra e orientadora de todos os povos, não está suficientemente esclarecida quanto às coisas e circunstâncias modernas, ou então o não prestar-lhe assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que suas outras decisões pudessem ter-se como falsas ou não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de qualquer verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor - Papa Pio XI - Encíclica Casti Connubii
6 - (...) Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem "que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica". Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente.
7 - Em meio de esta tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, com plena consciência de Nossa missão apostólica, e com grande solicitude pela religião, pela sã doutrina e pela saúde das almas a Nos divinamente confiadas, assim como até pelo próprio bem da sociedade humana, temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas - Papa Pio IX - Quanta Cura
“(...) Nem se deve crer que os ensinamentos das Encíclicas não exijam per se o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: "Quem vos ouve, a mim ouve" (Lc 10,16), além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, o mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica. Ademais, se os Sumos Pontífices no exercício do seu magistério emitem de caso pensado uma decisão em matéria até então controvertida, é evidente que tal questão, segundo a mente e a vontade dos mesmos Pontífices, não pode já constituir objeto de livre discussão entre os teólogos” - Papa Pio XII - Humani Generis
"Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do Pontífice Romano, nas matérias de Dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia; nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa Fé pelo Magistério Ordinário e Universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por definição[1] do Concílio Vaticano [de 1870], devem ser cridas com Fé Católica e Divina. Faz-se necessário, também, que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade dos bispos e, principalmente, desta Sé Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta sujeição pois, efetivamente, das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete, por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo[2]: e eis a razão do porque compete ao Romano Pontífice julgar autoritativamente que coisas contenha o assim chamado Depósito da Fé [ a Sagrada Escritura e a Tradição ] e que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é Bem e o que é Mal; o que se deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna e, se isso não pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus[3] ou guia seguro da vida do homem" - Leão XIII - Sapientiae Christianae, §35
“(...) O Papa é o guardião do dogma e da moral; é o depositário dos princípios que formam honestas as famílias, grandes as nações, santas as almas; é o conselheiro dos príncipes e dos povos; é a cabeça sob a qual ninguém deve sentir-se tiranizado, pois representa o próprio Deus; ele é o pai por excelência, que em si reúne tudo o que pode haver de amável, de terno, de divino.
Parece inacreditável, e é contudo doloroso, que haja padres aos quais se deve fazer esta recomendação, mas nos nossos dias nós estamos infelizmente nesta dura e triste condição de dever dizer a padres: Amai o Papa!
E como se deve amar o Papa? Não por palavras somente, mas por atos e com sinceridade. (…) E se Nosso Senhor Jesus Cristo dizia de si mesmo: “Se alguém me ama, guardará minha palavra”, assim, para mostrar nosso amor ao Papa, é necessário obedecer.
É por isso que, quando se ama o Papa, não se fica a discutir sobre o que ele manda ou exige, a procurar até onde vai o dever rigoroso da obediência, e a marcar o limite dessa obrigação. Quando se ama o Papa, não se objeta que ele não falou muito claramente, como se ele fosse obrigado a repetir diretamente no ouvido de cada um sua vontade e de exprimi-la não somente de viva voz, mas cada vez por cartas e outros documentos públicos.
Não se põem em dúvida suas ordens, sob fácil pretexto, para quem não quer obedecer, de que elas não vieram diretamente dele, mas dos que o rodeiam! Não se limita o campo onde ele pode e deve exercer sua autoridade; não se opõe à autoridade do Papa a de outras pessoas, por muito doutas que elas sejam, que diferem da opinião com o Papa. Por outra parte, seja qual for sua ciência, falta-lhes santidade, pois não poderia haver santidade onde há dissentimento com o Papa.
É o desabafo de um coração dolorido… para deplorar a conduta de tantos padres que, não somente se permitem discutir e criticar as vontades do Papa, mas que não têm a receio de chegar a atos de desobediência imprudente e atrevida, para grande escândalo dos bons e para a ruína das almas (Papa São Pio X - Discurso aos Sacerdotes da União Apostólica - 18 de novembro de 1912
“Como todos os fautores de heresia e de cisma, gabam-se eles falsamente de ter conservado a antiga fé católica, enquanto que subvertem o próprio fundamento principal da fé e da doutrina católica. Eles bem reconhecem na Escritura e na Tradição a fonte da Revelação divina; mas recusam-se a escutar o Magistério sempre vivo da Igreja (…)” - Papa Pio IX, Carta Inter Gravissimas, 28 de outubro de 1870, à assembleia episcopal de Fulda; E.P.S. E. 374-375
“Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, não se poderia limitá-la, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário estendê-la também àquilo que é transmitido como divinamente revelado pelo Magistério Ordinário de toda a Igreja espalhada pela terra” - Papa Pio IX - Carta Apostólica Tuas Libenter [ao Arcebispo de Munique – 1863 – conferir em MANSI LI, 224 C12 – 225 A5
“A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e sob qualquer forma em que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade? Não pode se tratar, em todo o caso, de um infalibilidade idêntica à Infalibilidade doutrinal. Ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira. Não se trata de uma infalibilidade positiva. Trata-se somente de uma INFALIBILIDADE NEGATIVA; e isso equivale a dizer que o Papa não tem como ordenar nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, será dificílimo de não admitir que o Papa é infalível, ao menos quando se trata de leis ou de medidas disciplinares que obrigam toda a Igreja. Mas, como se vê, não se trata mais da Infalibilidade em sentido estrito” - Rev. Pe. Thomas PÈGUES, O.P., L’Autorité des Encycliques pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1
Em sua época São Bellarmino aconselhava o Papa reinante nos seguintes termos:
“Se não se fizer agora uma definição formal, dever-se-ia pelo menos preceituar a todos os eclesiásticos seculares e regulares que recitassem o Ofício da Imaculada Conceição como o recita a Igreja: pois assim, sem definição, obter-se-ia o que se procura” (São Roberto BELLARMINO, Parecer lido na Sagrada Congregação do Santo Ofício, em presença do Papa, sobre a eventual definição do dogma da Imaculada Conceição).
856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja excomungado – Concílio de Trento
“Não é de modo algum incomum encontrar a opinião, senão expressa ao menos cultivada, de que nenhuma doutrina deve ser considerada dogma de fé a não ser que tenha sido definida solenemente por um Concílio ecumênico ou pelo próprio Soberano Pontífice. Isso não é necessário de maneira nenhuma. É suficiente que a Igreja a ensine em seu Magistério ordinário, exercido através dos Pastores dos fiéis, os Bispos, cujo ensinamento unânime por todo o orbe católico, seja comunicado expressamente através de cartas pastorais, catecismos emitidos pela autoridade episcopal, sínodos provinciais, seja implicitamente através de orações e práticas religiosas permitidas ou encorajadas, ou através do ensinamento de teólogos aprovados, é não menos infalível do que uma definição solene promulgada por um Papa ou um Concílio geral” - Cônego Smith, “Must I Believe It?”, Clergy Review [“Tenho o Dever de Crer Nisso?”, Revista do Clero], anos 40
Padre Cartechini menciona as leis da Igreja como fonte de ensinamento infalível do Magistério ordinário e universal por meio da prática e vida da Igreja:
“…nem os concílios gerais nem o Papa podem estabelecer leis que contêm pecado…e nada pode estar contido no Código de Direito Canônico que seja de qualquer modo oposto às regras da fé ou à santidade do Evangelho” - Pe. Sixtus Cartechini - De Valore Notarum Theologicarum – Sobre o Significado das Qualificações Teológicas, página 37
“O que torna sempre mais firme e mais serena a reflexão do historiador cristão é a certeza que lhe dá a Igreja, que marcha diante dele como uma coluna luminosa e alumia divinamente todos os seus juízos. Ele sabe que vínculo estreito une a Igreja ao Deus-Homem, como ela é assegurada por Sua promessa contra todo erro no ensinamento e na direção geral da sociedade cristã, como o Espírito Santo a anima e conduz; é, pois, nela que ele buscará o critério dos seus juízos. …ele sabe onde se manifesta a direção, o espírito da Igreja, seu instinto divino. Recebe-os, aceita-os, confessa-os corajosamente; aplica-os… Igualmente, nunca trai, nunca sacrifica; diz que é bom o que a Igreja julga bom, mau o que a Igreja julga mau. Que lhe importam os sarcasmos, as chacotas dos covardes medíocres? Ele sabe que está com a verdade, porque ele está com a Igreja e a Igreja está com Cristo” – Dom Guéranger, Le Sens Chrétien de l’Histoire [O Sentido Cristão da História], Paris, 1945, p. 21-22
1827. Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação – Concílio Vaticano I
1836. Com o fim de satisfazer a este múnus pastoral, os nossos predecessores empregaram sempre todos os esforços para propagar a salutar doutrina de Cristo entre todos os povos da Terra, vigiando com igual solicitude que, onde fosse recebida, se guardasse pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo o mundo, quer em particular, quer reunidos em sínodos, seguindo o velho costume e a antiga regra da Igreja, têm referido a esta Sé Apostólica os perigos que surgiam, principalmente em assuntos de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem aí, onde a fé não pode sofrer quebra. E os Pontífices Romanos, conforme lhes aconselhavam a condição dos tempos e as circunstâncias, ora convocando Concílios Ecumênicos, ora auscultando a opinião de toda a Igreja dispersa pelo mundo, ora por sínodos particulares ou empregando outros meios, que a Divina Providência lhes proporcionava, têm definido como verdade de fé [tudo] aquilo que, com o auxílio de Deus, reconheceram ser conforme com a Sagrada Escritura e as tradições apostólicas. Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro sempre permaneceu imune de todo o erro, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos [Lc 22, 32] - Concílio Vaticano I
1837. Foi, portanto, este dom da verdade e da fé, que nunca falece, concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, a fim de que cumprissem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim, removida toda ocasião de cisma, e apoiada no seu fundamento, se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas do inferno – Concílio Vaticano I
“A Igreja de Deus, cercada por tanta palha e cizânia, tolera muitas coisas, mas ela não aprova nem faz o que é contrário à fé ou à virtude e ela não fica calada perante essas coisas” – Santo Agostinho - Epístola 55
“Devemos ser leais à Igreja até em nossos mínimos pensamentos sobre ela. Devemos amar os seus caminhos, além de obedecer aos seus preceitos e crer nas suas doutrinas. Devemos estimar tudo o que a Igreja abençoa, tudo o que a Igreja afeta.
A nossa deve ser sempre uma atitude de submissão, não de crítica. Quem está desapontado com a Igreja, deve estar perdendo a fé, ainda que não o saiba.
O amor de um homem pela Igreja é o teste mais seguro do seu amor por Deus. Ele sabe que a Igreja toda é informada com o Espírito Santo. A vida divina do Paráclito, Seus conselhos, Suas inspirações, Suas operações, Suas conaturalidades, Sua atração, estão nela por toda parte.
O dom da infalibilidade é somente uma concentração, o ponto culminante, a exteriorização solene e oficial, da inabitação do Espírito Santo na Igreja. Ao passo que ele pede, como a Revelação, absoluta submissão de coração e alma, todos os arranjos, maneiras e disposições menores da Igreja pedem submissão, docilidade e reverência globais, em razão de a Igreja toda ser um templo preenchido com a vida do Espírito Santo - Pe. Faber - Cong. Orat. D.D., op. cit., Burns and Oates, 4.ª ed. pp. 187-9
“Além da pregação do episcopado conjunto ao Papa, manifestam o ensinamento do Magistério ordinário universal: a sagrada liturgia (Enc. Mediator Dei, nn. 41-44), o consenso dos Santos Padres, dos teólogos e do povo cristão. Padres e teólogos não pertencem à Igreja docente (salvo quando pessoalmente ungidos da graça episcopal). Todavia, se estão concordes em afirmar que uma doutrina é revelada, falam na qualidade de testemunhas da fé da Igreja (Denz., n. 1683 [Pio IX]). Errassem eles no seu ensinamento, e seriam EM SEGUIDA censurados pelo Papa e os Bispos. É impossível que a Igreja docente aprove – posto que tacitamente – um erro geral” - Mons. Dr. Maurílio Teixeira-Leite PENIDO, Iniciação teológica – vol. I: O mistério da Igreja, 2.ed., Petrópolis: Vozes, 1956, pp. 292-324
“Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Denz., nn. 1350 [Clemente XI], 2007 [S. Pio X]). Dando-a, nossa piedade filial se curva a Cristo, que conferiu autoridade sobre nós à sua Esposa. Assim, embora essa modalidade de ensino não esteja garantida, de maneira absoluta, contra o erro, SEMPRE acertamos, aceitando-a com docilidade, porque rendemos homenagem ao Senhor Jesus, nosso Mestre. À primeira vista, parece estranha essa adesão interna a uma doutrina, afinal de contas, passível de reforma. Guarde-se silêncio: é questão de disciplina; mas, que se dê assentimento verdadeiro, espanta. Atentemos todavia em que, frequentes vezes, um sábio admite, como cientificamente certas, doutrinas que, mais tarde, novas descobertas obrigá-lo-ão a abandonar. Nem essa atitude se lhe afigura como incoerente. Com efeito, ao assentir, o sábio subentendia uma condição: ‘certa – no estado atual da ciência’. De modo semelhante, quando o Santo Ofício ou a Comissão bíblica publicam um decreto com sanção pontifícia, devemos admitir-lhe a doutrina como certa – no estado atual da teologia ou da exegese católicas” - Ibid., p. 294-295
“Em relação ao Magistério eclesiástico, a ÚNICA atitude condizente com a qualidade de católico é a obediência aquiescente. Quando a Igreja propõe a fé, podemos chamar essa obediência de ‘teologal’, porque, de fato, obedecemos imediatamente a Deus. (A Igreja, já foi dito, é mensageira e não autora da Revelação). Quando aceitamos o ensinamento não infalível, poderia nossa obediência ser denominada ‘eclesiástica’, pois então é a própria autoridade da Igreja que motiva nosso assentimento. Não mais ouvimos a voz do Esposo, senão a da Esposa (porém da Esposa guiada pelo Esposo). E embora o Magistério possa errar neste ou naquele caso particular, podemos todavia atribuir-lhe uma infalibilidade ‘global’, porque, em conjunto, tais decisões são verídicas e santificantes. Cristo Jesus está com a Igreja não apenas quando ela define o dogma e a moral, senão ‘todos os dias’ (Mt 28, 20). Muito melhor do que ‘obediência eclesiástica’, diríamos ‘docilidade filial’.” - Ibid., p. 300
“Filial docilidade, acrescentamos: não aquiescência automática e forçada, como a de soldados, mas aceitação afetuosa e grata, como ouvimos a uma Mãe muito querida. De quanta perplexidade nos livra o ensinamento da Santa Madre Igreja!” - Ibid., p. 301
“Possível é o erro, em compensação, no que se refere a decisões menos importantes e gerais. Porém, ainda aqui devemos crer que a ‘assistência’ divina não falta. As diretivas eclesiásticas serão acertadas, o mais das vezes. Já aludimos a certa ‘infalibilidade global’, entendendo por aí que o governo da Igreja é de tal forma dirigido pelo Espírito Santo que, em conjunto, leva ao estabelecimento do Reino de Deus sobre a terra, em que pesem os enganos ou deficiências pessoais deste ou daquele hierarca. A crença na ‘assistência’ do Espírito Santo confere a nossa obediência de fiéis um caráter religioso. Obedecendo aos pastores, obedecemos ao Espírito que os constitui Bispos, para governarem a Igreja de Deus (At 20, 28). Mas podem errar? – Seja. Em última análise, Deus saberá tirar o bem do mal. De qualquer forma foi Deus servido permitir aquele erro” - Ibid., p. 308
“De pouco valeria, houvesse Cristo confiado a sua Igreja dogma profundo e sublime moral, se ela malograsse na aplicação COTIDIANA desse dogma e dessa moral; se não conseguisse praticamente afastar seus filhos do mal e encaminhá-los ao bem.” - Ibid., p. 309
“O Magistério quando não ensina com autoridade imediatamente divina mas com simples autoridade PASTORAL, não é absolutamente infalível v. g. o Papa falando sem intenção de definir. Devemos a tais ensinamentos, não já adesão de fé mas assentimento interno, filial, por ser tal magistério também assistido pelo Espírito Santo, embora não de maneira absoluta. Maior ou menor a obrigação de assentir, segundo o Magistério urge mais ou menos a aceitação da verdade ou a repulsa do erro. Em conjunto, tais decisões da Igreja são verídicas e santificantes” (Ibid., p. 324)
“(...) o Pastor não pode conduzir ao erro seus filhos; portanto, os sucessores de São Pedro têm todos seus mesmos privilégios, que não são anexos à pessoa, mas à dignidade e ao cargo público” - São Francisco de Sales - Controvérsias, p. II, cap. VI, art. XIV
"Agora, como é possível para um homem estar unido com o Vigário de Cristo, se ele rejeita sua autoridade sagrada, se ele viola os direitos em virtude daquilo que o Vigário assegura ser, na cabeça da Igreja, no centro da unidade, possuidor da primazia da ordem e jurisdição, e do divino poder transmitido para ele em toda plenitude de pastorear, reger e governar a Igreja Universal?" - Papa Gregório XVI - Encíclica Commissum Divinitus
"Os apóstolos e seus sucessores são vigários de Deus no governo da Igreja, que é construída sobre a fé e os sacramentos da fé. Portanto, da mesma forma que ela não pode instituir uma outra Igreja, ela não pode oferecer uma outra fé, nem instituir outros sacramentos" – São Tomás de Aquino, Summa Theologica, III, q. 64, art. 2, ad. 3
"...estão separados da comunhão da Igreja aqueles que não estão em concordância com a Sé Apostólica" - Papa Pio IX - Letter from the Holy Office, 1864
"A Igreja nunca pode ser conciliada com o erro, e o Papa não pode estar separado da Igreja” – Papa Pio IX - Allocution to Roman pilgrims from abroad – 1871
"Encontram-se em perigoso erro, portanto, aqueles que pensam poder estar com Cristo, cabeça da Igreja, sem aderir fielmente ao seu Vigário na Terra” - Papa Pio XII - Encíclica Mystici Corporis
"(...) ninguém está nesta única Igreja de Cristo e ninguém nela permanece a não ser que, obedecendo, reconheça e acate o poder de Pedro e de seus sucessores legítimos" - Papa Pio XI - Encíclica Mortalium Animos
"(...) receba e grave em suas mentes todos vocês: pelo mandamento de Deus, a salvação não é encontrada em nenhum lugar que não seja na Igreja, o instrumento forte e efetivo da salvação não é nada mais que o Pontificado Romano" - Papa Leão XIII - Allocution for the 25th anniversary of his election – 1903
Leão XIII - “(...) Jesus Cristo instituiu na Igreja um magistério vivo, autêntico e, além disso, perpétuo, que ele investiu da sua própria autoridade, revestiu do espírito de verdade, confirmou por milagres e quis e mui severamente ordenou que os ensinamentos doutrinais desse Magistério fossem recebidos como os seus próprios” - Papa Leão XIII - Satis Cognitum nº 20
"Nestas declarações, embora a verdade da doutrina não seja infalível — dado que por hipótese não há a intenção de fechá-la — há entretanto uma SEGURANÇA INFALIVEL, enquanto para todos é seguro abraçá-la, e não é seguro rejeitá-la, nem isto pode ser feito sem violação da submissão devida ao Magistério constituído por Deus" - Cardeal Franzelin - Tract. de Div. Trad. et Scrip.
“Se se considera a Providência divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu em João 14,26, que o Espírito quando viesse ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação, é certo ser impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito a fé” - São Tomás de Aquino: 23. Quod. IX, q.8, a.1.
“Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência” - Wernz e Vidal - Manuel...” t. I, p 2..
“Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas...(no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias” - Tanquerey: Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932
“A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (...) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível” - Hermann: Institutuiones Theol. Dogm. Roma, 4th ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258.
"(...) Ao cometerem o mal, tornaram-se eles, quaisquer que sejam os pecadores, desobedientes a Deus e à Igreja, mas a ignomínia das suas ações, sendo pessoais, em nada afeta a santidade da lei cristã. Às épocas de corrupção, porém, sucederam-se rejuvenescimentos esplêndidos pela volta à prática sincera da religião, sempre santa e pura. Uma coisa, porém, muito digna de notar-se é que, fosse qual fosse a vida particular de qualquer Papa, nenhum houve que publicasse algum decreto contrário a pureza da fé e dos costumes; nenhum ensinou nem instituiu coisa alguma, que tivesse em mira justificar as suas desordens. Não se pode certamente afirmar a mesma coisa acerca dos cabeças dos protestantes" - Pe. DEVIVIER, Curso de Apologetica Christã, 3.ª ed., precedido de Carta de Recomendação de São Pio X quando Patriarca de Veneza. São Paulo: Melhoramentos, 1925, pp. 444-445, § IX. – Os maus Papas
“Sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: "Perdoai-nos as nossas dívidas" e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual” - Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 65
“Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil” - Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, nº 9
“Constando, com efeito, como reza o testemunho dos Padres do Concílio de Trento (Sess. 13, dec. de Eucharistia in procem.), que a Igreja recebeu sua doutrina de Jesus Cristo e dos seus Apóstolos, e que o Espírito Santo a está continuamente assistindo, ensinando-lhe toda a verdade, é por demais absurdo e altamente injurioso dizer que se faz necessária uma certa restauração ou regeneração, para fazê-la voltar à sua primitiva incolumidade, dando-lhe novo vigor, como se fosse de crer que a Igreja é passível de defeito, ignorância ou outra qualquer das imperfeições humanas; com tudo isto pretendem os ímpios que, constituída de novo a Igreja sobre fundamentos de instituição humana, venha a dar-se o que São Cipriano tanto detestou: que a Igreja, coisa divina, se torne coisa humana (Ep. 52, edit. Baluz.). Pensem, pois, os que tal supõem, que somente ao Romano Pontífice como atesta São Leão, tem sido confiada a constituição dos cânones; e que somente a ele, que não a outro, compete julgar dos antigos decretos dos cânones, medir os preceitos dos seus antecessores para moderar, após diligente consideração, aquelas coisas, cuja modificação é exigida pela necessidade dos tempos (Ep. ad. episc. Lucaniae)” - Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos – nº 6
“A prescrição do Sínodo... na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja - como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” (Denz. 2678 - Papa Pio VI, Const. Auctorem fidei, condenação dos erros do Sínodo de Pistóia, jansenista
Comentário do Felipe Coelho: A liturgia promulgada pelo Papa, ou por ele tolerada na Igreja inteira, essa liturgia sempre é assistida pela assistência prudencial infalível, que garante que ela não será nociva para os fiéis. Além dessa assistência sempre presente, a liturgia pode ser assistida também pela assistência infalível absoluta, que garante que a doutrina contida nela é, não somente uma doutrina mais ou menos provável mas sempre segura e não nociva, mas, sim, uma doutrina verdadeira, infalivelmente certa, dogma de fé.
"Mas os neo-cismáticos dizem que não era um caso de doutrina, mas de disciplina, de modo que o nome e as prerrogativas dos católicos não podem ser negadas àqueles que se opõem. Nossa Constituição Reversurus, publicada em 12 de julho de 1867, responde a esta objeção. Não duvidamos que vós sabeis como é inútil e vã esta evasão. Pois a Igreja Católica sempre considerou como cismáticos aqueles que obstinadamente se opõem aos prelados legítimos da Igreja e, em particular, o principal pastor de todos. Os cismáticos evitam cumprir suas ordens e até mesmo negam sua própria posição. Como a facção da Armênia é assim, eles são cismáticos, mesmo que ainda não tenham sido condenados como tais pela autoridade apostólica. Pois a Igreja consiste do povo em união com o sacerdote, e o rebanho que segue o seu pastor. Consequentemente, o bispo está na Igreja e a Igreja no bispo, e quem não está com o bispo não está na Igreja. Além disso, como o nosso predecessor Pio VI advertiu na sua carta apostólica que condena a constituição civil do clero na França, a disciplina é muitas vezes estreitamente relacionada com a doutrina e tem uma grande influência na preservação de sua pureza. De fato, em muitos casos, os sagrados Concílios foram cortados sem hesitação da Igreja por seu anátema aqueles que infringiram sua disciplina” - Pio IX, Quartus Supra
“(…) Nosso Senhor Jesus Cristo (…) quis que o carisma da verdade dependesse da relação pública do Pontífice com a Igreja universal; senão, esse dom da infalibilidade não seria um meio eficaz para conservar e proteger a unidade da Igreja. Por isso, não é preciso temer que por má fé ou negligência do pontífice a Igreja universal possa ser induzida em erro sobre a fé. Com efeito, a tutela de Cristo e a assistência divina prometida aos Sucessores de Pedro é uma causa tão eficaz, que o juízo do Sumo Pontífice, se fosse errôneo e nocivo para a Igreja, seria impedido; ou então, se o Pontífice efetivamente faz uma definição, esta será infalivelmente verdadeira” [17. Dom Gasser, ibidem, Mansi, 52, 1214.]
“(...) cremos que um exame cuidadoso da questão do Papa herege, com os elementos teológicos de que hoje dispomos, permite concluir que um eventual Papa herege perderia o cargo no momento em que sua heresia se tornasse ―notória e divulgada de público. E pensamos que essa sentença não é apenas intrinsecamente provável, mas certa, uma vez que as razões alegáveis em sua defesa nos parecem absolutamente cogentes. Ademais, nas obras que consultamos, não encontramos argumento algum que nos persuadisse do oposto” (Arnaldo Xavier – Página 33 do PDF)
“(...) em nenhum caso, mesmo de heresia, o Pontífice é privado de sua dignidade e de seu poder imediatamente pelo próprio Deus, antes do julgamento e da sentença dos homens” (Suarez).
“(...) apesar de eu afirmar que o Sumo Pontífice, como uma pessoa privada, é capaz de se tornar um herege e, portanto, deixar de ser um verdadeiro membro da Igreja, (…) ainda assim, enquanto ele for tolerado pela Igreja, e reconhecido publicamente como pastor universal, ele realmente desfrutará do poder pontifício, de tal forma que todos os seus decretos não terão menos força e autoridade do que teriam se ele fosse um verdadeiro fiel” (Pe. Paul Laymann, Theol. Mor., Lib II, tract I, cap, VII, p 153).
“(...) Não pode haver razão válida nenhuma para discordar até mesmo da autoridade magisterial não-infalível do Vigário de Cristo na Terra (Mons. Joseph Clifford FENTON, A Autoridade Doutrinal das Encíclicas Papais – Parte I – 1949)
4. Tudo isto cumprireis plenamente, se, segundo vosso dever, cuidardes de vós mesmos e da doutrina, tendo sempre presente que a Igreja universal repele toda novidade (S. Caelest. PP., ep. 21 ad episc. Galliar.) e que, conforme conselho do Pontífice Santo Agatão, nada se deve tirar daquelas coisas que hão sido definidas, nada mudar, nada acrescentar, mas que se devem conservar puras, quanto à palavra e quanto ao sentido (Ep. ad imp. apud Labb. Tomo II, p. 235, Ed. Mansi). Daqui surgirá a firmeza da unidade, que se radica, em seu fundamento, na Cátedra de Pedro, a fim de que todos encontrem baluarte, segurança, porto bonançoso e tesouro de inumeráveis bens, justamente onde as Igrejas possuem a fonte de seus direitos (S. Innocent. Papa, ep. II, apud Constat.). Para reprimir, portanto, a audácia dos que ora intentam infringir os direitos desta Sé, somente na qual se apoiam e recebem vigor, preciso é incular um profundo sentimento de fidelidade e veneração para com ela, clamando, a exemplo de São Cipriano, que em vão protesta estar na Igreja o que abandonou a Cátedra de Pedro, sobre a qual está fundada (S. Cypr., De unitate eccles.).
5. Deveis, pois, trabalhar e vigiar assiduamente, para guardar o depósito da fé, apesar das tentativas dos ímpios, que se esforçam por dissimulá-lo e desvirtuá-lo. Tenham todos presente que o julgar da sã doutrina, que os povos têm de crer, e o regime e o governo da Igreja universal é da alçada do Romano Pontífice, a quem foi dado por Cristo pleno poder, para apascentar, reger e governar a Igreja universal, segundo os ensinamentos legados pelos Padres do Concílio de Florença (Sess. 25, in definit. apud Labb., tom. 18, col. 527. Edit. Venet.). Portanto, todo Bispo deve aderir fielmente à Cátedra de Pedro, guardar o depósito da fé santa e apascentar religiosamente o rebanho de Deus que lhe foi confiado. Os presbíteros estejam sujeitos aos Bispos, considerando-os, segundo aconselha São Jerônimo, como pais da alma (Ep. 2 ad Nepot., a. 1, 24); e jamais esqueçam que os cânones mais antigos lhes vedam o desempenho de qualquer ministério, o ensino e a pregação sem licença do Bispo, a cujo cuidado foi condiado o povo e de quem se hão de pedir contas das almas (Ex can., app 33 apud Labb., tomo I, p. 38, edt. Mansi.). Por fim, tenha-se por certo e estável que, quantos intentarem contra esta ordem estabelecida, enquanto depender de sua parte, perturbam o estado da Igreja.
6. Reprovável seria, na verdade, e muito alheio à veneração com que se devem acolher as leis da Igreja, condenar, somente por néscio capricho de opinião, a doutrina que foi por ela sancionado, na qual estão contidas a administração das coisas sagradas, a regra dos costumes e dos direitos da Igreja, a ordem e a razão dos seus ministros, ou então acoimá-la de oposicionista a certos princípios de direito natural, julgando-a deficiente e imperfeita, ou ainda sujeitando-a à autoridade civil. Constando, com efeito, como reza o testemunho dos Padres do Concílio de Trento (Sess. 13, dec. de Eucharistia in procem.), que a Igreja recebeu sua doutrina de Jesus Cristo e dos seus Apóstolos, e que o Espírito Santo a está continuamente assistindo, ensinando-lhe toda a verdade, é por demais absurdo e altamente injurioso dizer que se faz necessária uma certa restauração ou regeneração, para fazê-la voltar à sua primitiva incolumidade, dando-lhe novo vigor, como se fosse de crer que a Igreja é passível de defeito, ignorância ou outra qualquer das imperfeições humanas; com tudo isto pretendem os ímpios que, constituída de novo a Igreja sobre fundamentos de instituição humana, venha a dar-se o que São Cipriano tanto detestou: que a Igreja, coisa divina, se torne coisa humana (Ep. 52, edit. Baluz.). Pensem, pois, os que tal supõem, que somente ao Romano Pontífice como atesta São Leão, tem sido confiada a constituição dos cânones; e que somente a ele, que não a outro, compete julgar dos antigos decretos dos cânones, medir os preceitos dos seus antecessores para moderar, após diligente consideração, aquelas coisas, cuja modificação é exigida pela necessidade dos tempos (Ep. ad. episc. Lucaniae)” (Gregório XVI - Mirari Vos).
“Toda vez que a palavra deste Magistério declara que esta ou aquela verdade faz parte do conjunto da doutrina divinamente revelada, todos devem crer com certeza que isso é verdadeiro” (Satis Cognitum Par. 20 - Pio IX ensina o mesmo) https://aciesordinata.wordpress.com/2015/03/20/
“É fora de dúvida que se um papa fosse herege declarado, como seria aquele que definisse publicamente uma doutrina oposta à lei divina, ele poderia, não ser deposto por um concílio, mas ser declarado caído do pontificado na sua qualidade de herege” (Santo Afonso de Ligório [Doutor da Igreja], Les Vérités de la Foi, in: Œuvres Complètes, tomo IX, 1769, p. 262; apud J. S. DALY, A Igreja estaria desprotegida contra os hereges?, mar. 2013, trad. br. em: “wp.me/pw2MJ-1EW”)
Fonte: Sandro de Pontes
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