O novo rito da Missa: uma trágica necessidade de optar?
Um leitor nos escreve:
«Revmo. Sr. Diretor:
Acabo de ler o último parágrafo do número do 30 de novembro passado [nº 109, de junho de 2002, para a edição portuguesa; p. 6] de seu quinzenário e me creio no grave dever de impugnar a sua afirmação segundo a qual não é obrigatório ouvir Missa quando não há meio de ir aos centros de Missa tradicional, pois, a meu juízo, ainda que a comida não nos seja servida devidamente, temos a obrigação ‘permanente’ de alimentar-nos (trata-se de uma comparação, de uma analogia...).
Quando a Santa Missa é válida, devemos assistir a ela (ainda que seja ilícita, sem importar no caso que o saibamos ou não). Isto a título de posição objetiva.
Haverá que examinar qualquer eventual posição subjetiva, em função de gravíssimos problemas pessoais.
A distinção que acabamos de fazer (posição objetiva - posição subjetiva) brilha por sua ausência no parágrafo que censuramos, o qual se limita a dar uma resposta à alma que a pede (quer dizer, o leitor cuja carta se transcreve), mas sem convidá-lo a discernir com habilidade as verdades de fé, até na mesma hora de ouvir uma Missa que não seja a dos ‘centros de Missa tradicional’.
A obrigação de ouvir Missa é capital na Igreja, até nos mesmos tempos ruins, ainda em meio de dificuldades objetivas e subjetivas.
A bênção!
Uma cordial saudação».
Carta assinada
Outro leitor nos escreve também sobre o mesmo assunto:
«Sou um entusiasta de sua revista, gota preciosíssima de verdade neste pântano de mentiras. Mas, como é natural, há algumas coisas que não entendo... Em um dos últimos números, por exemplo, respondia-se a um leitor aconselhando-lhe que se instruísse nas coisas da religião, que fizesse obras de caridade e que rezasse nos dias de preceito se verdadeiramente não podia ouvir Missa segundo o rito católico romano tradicional.
Se entendi bem, pode-se passar o domingo sem ouvir Missa, o que constitui pecado, no meu entender: até a Missa celebrada pelo sacerdote mais indigno goza sempre de valor capital para o católico. Estarei enganado?»
Carta assinada
Uma questão “objetiva”
Comecemos esclarecendo algumas idéias sobre o preceito de ouvir Missa, porque hoje é mais necessário do que nunca ter idéias claríssimas para não sermos envolvidos pela tempestade neomodernista que açoita a Igreja.
«O preceito de escutar a Santa Missa — lemos no Dizionario di Teologia morale [Dicionário de Teologia Moral] do cardeal Roberti — exige que:
a) (...)
b) A Missa se deve escutar segundo o rito católico, já latino, já oriental (...). Causas escusatórias são: a impossibilidade física ou moral. Escusam, pois, da observância do preceito (...) o perigo de sofrer um grave dano material ou moral» (ed. Studium, verbete santificazione delle feste).
De igual modo, E. Jone, O.F.M. Capuchinhos:
«Todo motivo medianamente grave escusa da obrigação de ouvir Missa, como o que se daria no caso de que a assistência à Missa provocasse um dano corporal ou espiritual para nós ou para outros»(Compendio di Teologia morale, ed. Marietti, 1955, nº 200).
Pode-se seguir qualificando de “católico” o novo rito da Santa Missa?
Pode-se reputar tal, que não possa provocar nenhum “dano espiritual” para nós ou para outros? Estas são questões objetivas que suscita o Novus Ordo Missae, e às quais já respondemos com amplitude várias vezes, mas às quais responderemos aqui brevemente uma vez mais.
Notemos entretanto que:
1) a obrigação de ouvir Missa não é absoluta, razão por que cabe admitir causas isentivas;
2) carecem de relevância, no tocante ao assunto que nos ocupa, tanto os “problemas pessoais” de cada fiel quanto à “indignidade” pessoal do celebrante: do que se trata é o rito mesmo tal qual é em si, objetivamente;
3) não é certo em absoluto que, “quando a Santa Missa é válida, devemos assistir a ela (ainda que seja ilícita, sem importar no caso que o saibamos ou não)”. A Igreja vedou sempre, com efeito, a assistência às Missas válidas, mas ilícitas, dos ortodoxos cismáticos (cf. cânon 1.258 do código pio-beneditino). E o Santo Ofício afirmou em um decreto de 7 de agosto de 1704 que:
«o católico deve abster-se de assistir à Missa válida, mas ilícita, do sacerdote herético ou cismático, ainda que haja a obrigação de ouvir Missa por ser dia de preceito e tenha de ficar sem esta ao agir assim»(cf. Enciclopedia Cattolica, verbete comunicazione nelle cose sacre, col. 113).
Assim, pois, o certo é exatamente o contrário do que pensam os dois leitores cujas cartas reproduzimos supra: se eu sou “consciente” de que uma Missa é válida mas ilícita, não devo assistir a ela. O motivo da dita proibição da Igreja se baseia em que, no dito suposto, se esfuma a obrigação de ouvir Missa nos dias de preceito por ser contrária a uma «virtude que obriga mais» (Suárez,De legibus, VI, VIII, 1), a qual, no caso presente, não é outra senão a virtude da fé, que «entre as obrigações graves... é a maior do ponto de vista objetivo» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede).
A obrigação fundamental da fé
É esta uma verdade que os fiéis devem ter hoje particularmente presente.
E, a fim de que fique claro que não expomos opiniões pessoais, mas a doutrina da Igreja, citaremos amplamente a Enciclopedia Cattolica, verbetefede [verbete “fé”].
Que se entende por obrigação grave?
«Na linguagem teológica, chamam-se deveres que constituem a essência da ordem moral, mediante cuja observância tende ou renuncia o homem substancialmente a seu fim último, tornando-se réu de pecado mortal neste último caso (...). Entre as obrigações graves, a de professar a fé é a maior do ponto de vista objetivo».
O que significa que perder a fé é perder nosso fim último, pôr em perigo nossa vida eterna, e que todo atentado à nossa fé constitui um atentado à vida de nossa alma. Quando São Pio X escreve na Pascendi que o modernismo«meneia o machado à raiz», pretende dizer nem mais nem menos que é uma agressão mortal à fé.
«A fé é principio da salvação humana, o fundamento e raiz de toda a justificação», ensina o Concílio de Trento (Denzinger, n. 801). Nosso Senhor Jesus Cristo mostrou que professar a fé é uma obrigação fundamental que os homens têm de satisfazer para salvar-se: «Quem crer se salvará; mas quem não crer se condenará» (Mc. 16, 16); o Espírito Santo afirma pela boca de São Paulo que «sem fé é impossível agradar a Deus» (Heb. 11, 6), e pela boca de São Pedro e dos Apóstolos confirma que professar a fé é um dever que goza de primazia sobre qualquer outro (cf. Atos 10, 43; 15, 7).
Donde «o primeiro dever do católico e o mais importante é crer. A fé é a primeira coisa que Deus pede ao homem (Heb. 11, 6), é o primeiro passo do homem para Deus, e Este não permite retrocessos. A fé constitui a raiz da justificação, o princípio e a fonte de toda a vida espiritual, o fundamento indispensável de toda virtude, até da esperança e da caridade (Heb. 11, 1); da fé mana toda a vida sobrenatural (Gal. 3, 11). Por isso devemos estimar a fé mais que qualquer outra coisa» (P. M. Meschler, S.J., na Civiltà Cattolica, 1906, vol. 2º, p. 391).
O “pecado que inclui a todos os demais”
É um fato que o mero enfraquecimento da fé comporta, forçosamente, o enfraquecimento do homem, sem excluir o moral (pois se vê privado da razão mais forte para resistir ao mal e obrar o bem), ao passo que seu desaparecimento sela a ruína espiritual do indivíduo (e talvez também a eterna), para não falar do esfacelamento moral com que açoita os povos.
Por isso diz Santo Agostinho, ao comentar Jo. 15, 22, que a carência de fé «é um pecado que inclui todos os demais», e Santo Tomás escreve por seu lado que «a fé é a primeira das virtudes» (Summa Theologiae, II-II, q. 4, a. 7) e que «a incredulidade é o maior de todos os pecados na ordem das virtudes morais» (S. Th., II-II, q. 10, a. 3); o que significa que os pecados contra a fé são «culpas maiores que o sacrilégio, o homicídio, o adultério, o furto, etc.», e que «todo zelo pela reforma cristã dos costumes é cego, vão, ruinoso se não aspira constantemente a salvaguardar ou reconstruir a fé, que goza por natureza de prioridade sobre todas as demais virtudes»(Enciclopedia Cattolica, verbete fede).
O dever fundamental de custodiar a própria fé
Assim, pois, da obrigação fundamental de professar a fé nasce o dever primordial de todo cristão de salvaguardá-la dos perigos que possam matá-la, ou ainda tão-só enfraquecê-la, em sua alma ou na daqueles que lhe estão confiados (filhos, cônjuges, fiéis etc.). Daí que entre os pecados contra a fé figurem igualmente — hoje é necessário tê-lo muito presente — «os pecados contra o dever de cultivar a fé e preservá-la dos perigos» (Enciclopedia Cattolica, verbete fede). Com efeito, «a perda da fé é muito amiúde o resultado mais ou menos direto de passos imprudentes e temerários. Por isso o direito [divino] natural veda ao crente que ponha em perigo sua fé. Pois bem, o maior perigo para a fé, e o mais imediato, se funda no contato com o erro oposto» (idem). Donde decorre a proibição de participar em um rito acatólico ainda quando a Missa seja válida; proibição formulada pela Igreja «aderindo-se estreitamente ao direito natural e ao espírito das normas apostólicas» (idem); a mesma Igreja, acrescentamos nós, jamais autorizou ninguém a conjeturar a existência, em si ou nos demais, da capacidade de “discernir com habilidade as verdades de fé” (capacidade que poderia faltar e que falta certamente na maioria).
Assim, pois, continuando com a comparação ou analogia de nosso primeiro leitor, há que dizer que, segundo a “mente” da Igreja, se o prato que me é servido está envenenado, ou o está a guarnição que tem de acompanhá-lo, sigo obrigado a nutrir-me, sim, mas não com semelhante comida.
Paróquia São Jorge - Santo André-SP |
Uma comida envenenada
É sobremaneira triste, mas estes princípios estamos obrigados a aplicá-los hoje ao novo rito da Missa.
A esta altura, não deveria ser preciso demonstrar que o novo rito da Missa é um prato cuja guarnição está envenenada: comunhão na mão, homilias aberrantes, cânticos e melodias mais profanos que sagrados, “ministros extraordinários da Eucaristia” (quer dizer, seculares: homens e mulheres que, contrariamente à tradição constante da Igreja, distribuem a Comunhão, não raro enquanto o sacerdote está sentado), “animações litúrgicas dessacralizadoras”, iniciativas ecumênicas e até “intercâmbios de púlpito” com hereges e cismáticos etc. constituem objetivamente um perigo para a fé. Com o tempo, até o católico mais bem prevenido acaba por se “protestantizar” sem o perceber, porque, como diz Santo Agostinho, à força de ver de tudo, a gente se habitua a tudo e termina por justificar tudo.
Ademais, que o novo rito da Missa seja também um prato envenenado em si mesmo, e não só em sua guarnição, não somos nós quem o diz.
Confessou-o Monsenhor Bugnini em L'Osservatore Romano de 19 de março de 1965, quando escreveu o seguinte para ilustrar o espírito da “reforma litúrgica”, então em preparação:
«A oração da Igreja não deve ser motivo de mal-estar para ninguém»;
Daí o propósito declarado de:
«remover toda pedra que pudesse provocar ainda que só fosse a sombra de um risco de tropeço e desgosto [quanta delicadeza!] a nossos irmãos separados».
E para tal efeito chamaram seis hereges e cismáticos, para que cooperassem na elaboração do novo rito católico, os quais figuram na capa daDocumentation Catholique de 3 de maio de 1970, posando com Paulo VI como conclusão dos trabalhos do Consilium para a reforma litúrgica. O Padre Antonelli, O.F.M., mais tarde cardeal, que havia trabalhado na reforma litúrgica da Semana Santa sob Pio XII, aterrado pelo aspecto “aberrante” que iam tomando diante de seus olhos os trabalhos do dito Consilium, anotava em seu diário:
«Tenho a impressão de que se fizeram muitas concessões à mentalidade protestante, sobretudo em matéria de Sacramentos» (cf. Nicola Giampietro, O.F.M. Cap. Il cardinale Ferdinando Antonelli e gli sviluppi della riforma liturgica dal 1948 ao 1970 [O cardeal Fernando Antonelli e os desenvolvimentos da reforma litúrgica de 1948 a 1970], Roma: ed.Studia Anselmiana, p. 264; cf. também Sim Sim Não Não, n. 95, Março de 2001, edição portuguesa, pp. 10 a 12.: Uma preciosa contribuição à historia da “reforma litúrgica” de Paulo VI).
Missa Show do Pe. Manzotti em Iporã-PR |
A “trágica necessidade de optar”
De fato, com o disfarce de uma falsa caridade para com os protestantes, e com agravo flagrante dos católicos, tiraram-se do novo rito da Missa, antes de tudo, as “pedras-de-tropeço” maiores, quer dizer, tudo o que pudesse parecer clara profissão de fé nos dogmas católicos rejeitados pela heresia luterana: transubstanciação, presença real, caráter sacrifical e propiciatório da Santa Missa, distinção entre sacerdotes e fiéis, e depois qualquer outra coisa que pudesse “desgostar” os protestantes, por pouco que fosse.
Resultado? Denunciou-o a Paulo VI o Cardeal Ottaviani em seu devido tempo (o mesmo cardeal que só poucos meses antes se havia demitido do cargo de prefeito do Santo Ofício), e o fez em companhia do Cardeal Bacci, no Pentecostes de 1969, ainda que tal não tenha servido para nada:
«Beatíssimo Padre:
Uma vez examinado e mandado examinar o Novus Ordo Missaepreparado pelos especialistas do Consilium ad exequendam Constitutionem de Sacra Liturgia, e depois de muita reflexão e oração, julgamo-nos na obrigação, diante de Deus e de Vossa Santidade, de expressar as considerações seguintes:1. Como o demonstra suficientemente, a despeito de sua brevidade, o exame crítico adjunto — obra de um seleto grupo de bispos, teólogos, liturgistas e pastores de almas —, o Novus Ordo Missae (...) se afasta de maneira impressionante, tanto em seu conjunto quanto em seus detalhes, da teologia católica da Santa Missa tal qual foi formulada na sessão XXII do Concílio tridentino, o qual, ao fixar definitivamente os ‘cânones’ do rito, erigiu uma barreira infranqueável contra qualquer heresia que atacasse a integridade do mistério».
Escreveram também, à guisa de conclusão do Breve Exame Crítico:
«É evidente que o Novus Ordo Missae já não pretende representar a ‘fé tridentina’. A esta fé, contudo, a consciência católica se acha atada para sempre. Assim, pois, a promulgação do Novus Ordo coloca o católico verdadeiro, seja qual for sua condição e função, na trágica necessidade de optar».
(E quão “trágica” é a dita “necessidade de optar” provam-no igualmente as cartas de nossos dois leitores).
Por trágica que seja, porém, impõe-se a opção:
a) pelo fato de que o novo rito, ao já não ser católico, senão estar “protestantizado” (até ao ponto de algumas comunidades luteranas o considerarem utilizável para suas “ceias”), constitui um perigo real para a fé;
b) porque «os erros contra a fé não só se insinuam mas se impõem mediante abusos e aberrações litúrgicas» (Breve Exame Crítico, cit.).
Por fim, as iniciativas ecumênicas, cada vez mais audazes e executadas hoje tranqüilamente, não fizeram senão corroborar o que escrevemos no distante número 12 do ano VII de Sì Sì No No (edição italiana):
«1) O preceito de ouvir Missa aos domingos e festas de guarda obriga a assistir à Missa enquanto ato supremo do culto público da Igreja, mas não obriga a participar em sua profanação.
2) O preceito da Igreja obriga a escutar a Santa Missa celebrada segundo o rito católico e ‘por um sacerdote católico’; não obriga a participar em uma ‘ceia’ protestante, talvez ‘presidida’ por algum repetidor dos heréticos teólogos transalpinos, negadores da divindade de Cristo, da presença real e de todas as verdades católicas relativas ao sacrifício da Missa.
3) Os preceitos da Igreja tendem principalmente ao bem de todos e cada um dos fiéis; por isso obrigam sempre que redundem em proveito das almas, mas nunca em seu detrimento. Se não obrigam no caso de que acarretem moléstias graves, ainda menos o farão se provocam dano espiritual».
O âmbito “subjetivo”
Expusemos até agora os princípios objetivos que regulam a obrigação de ouvir Missa nos dias de preceito e os aplicamos, objetivamente sempre, ao novo rito da Missa. Ainda nos falta abordar o âmbito subjetivo, pessoal, que nosso primeiro leitor anula no âmbito objetivo quando escreve “que o saibamos ou não” (o mesmo leitor que nos censura em seguida o ter passado por alto a distinção objetivo/subjetivo). O âmbito subjetivo é o da responsabilidade pessoal, a qual se liga à consciência moral; por isso, aplicando a nosso caso a doutrina católica sobre a consciência, o problema se coloca e resolve assim:
1) quem tenha consciência certa e informada de que o novo rito da Missa não é católico, senão que está protestantizado e que por isso mesmo provoca o perigo de que a fé se debilite ou se perca, está obrigado a freqüentar, ainda que ao custo de grandes sacrifícios, os centros de Missa tradicional, e, caso não possa fazê-lo, está obrigado de qualquer modo a santificar a festa da maneira que indicamos ao leitor que nos perguntava sobre o assunto;
2) quem tenha dúvidas ou se ache perplexo sobre a bondade do novo rito da Missa deve informar-se para deixar de ter dúvidas, porque a ninguém nunca é lícito agir em estado de consciência duvidosa;
3) quem possua uma consciência vencivelmente errônea sobre este assunto há de corrigi-la, e, por conseguinte, o que possa instruí-lo e esclarecê-lo tem o dever de fazê-lo;
4) não falamos de quem tenha uma consciência invencivelmente errônea, porque este é incorrigível; daí que seja mister deixá-lo aos cuidados da Providência divina.
Depois de tudo isto, deveria estar claro por que nós não poderemos aconselhar jamais a assistência ao novo rito da Missa a quem tenha a menor dúvida sobre sua bondade: a obrigação de salvaguardar a fé goza de prioridade (ponto este que é preciso manter com muita firmeza nas atuais condições anormais). Tudo se funda em agir não com espírito de rebeldia, mas sim de fidelidade a Nosso Senhor Jesus Cristo e à sua Igreja, a qual tem de guardar-se muito, hoje mais que nunca, de se identificar com os eclesiásticos infiéis.
Valens
Fonte: Mosteiro da Santa Cruz
Fotos: Autor desconhecido. A fotografia que representa uma característica da missa nova foi tirada do site da "Paróquia São Jorge" e a do Pe. Manzotti do "portalnoticiasaltoalegre".
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