domingo, 24 de março de 2013

Sobre o jejum e abstinência



           Há algum tempo atrás, creio que talvez a mais de anos, recebi um jornal da paróquia de Novo Ordo que eu frequentava, nele estava transcrito sobre um bispo se não me foge a memória. Este bispo era um declarado modernista que havia participado do Concílio Vaticano II, ele tinha em mente a modificação de muitas das normas tradicionais da Igreja, dentre elas a abolição dos dias de jejum e abstinência. Quando li aquilo fiquei estarrecido em saber que um jornal ao menos dito católico pudesse homenagear um homem que na maior naturalidade queria abolir literalmente um mandamento católico. Na verdade já era de se esperar, pois as besteiras que se dizem neste período de apostasia que vivemos já são de praxe. Depois disso sinceramente subiu em mim um certo sentimento de raiva (desculpem-me), porém isto me deu mais vontade de seguir os mandamentos da Igreja em relação ao jejum e à abstinência algo tão esquecido pela Igreja Conciliar. Não vou entrar nos documentos conciliares (com exceção do código de direito canônico, que também tenho ressalvas), porque a ambiguidade de suas linhas são enormes e não podemos confiar em algo com pouca clareza.

  1- A situação atual

         
       
          Sabemos que tradicionalmente são inúmeros os dias de jejum e abstinência, olhemos então para exemplos de pessoas de igreja que desconhecem totalmente os dias em que o jejum é preceito. Sabemos que catastroficamente depois do Vaticano II e da grande apostasia, as mensagens preditas no terceiro segredo de Fátima começaram a se cumprir, dentre elas seria o fim das penitências. É sabido também que a Igreja obriga a todos os seus fiéis que façam penitência e aquela que é a oficialmente obrigatória é o jejum e a abstinência. As idéias heréticas disseminadas como ervas daninhas na cabeça das pessoas são diversas. Alguns dizem que os dias de jejum são a Quarta de Cinzas e a Sexta da Paixão, outros dizem que não há nenhum dia para isso, alguns até se lembram das sextas de todo o ano, mas se esquecem dos demais dias, ou seja, é um caos total, tal qual foi profetizado por São João Bosco. Todas estas ideias satânicas não tem o mínimo de cabimento, é simplesmente o cúmulo do absurdo dizer coisas tão heréticas como estas.
         Para entender melhor vejamos o que dizem os documentos conciliares a respeito disso, primeiro o Código de Direito Canônico de 1983 no seu número 1251 entre outras coisas diz o seguinte " Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo." Antes de mais nada simplesmente ignorem a parte que fala das Conferências episcopais, estes tipos de instituição não tem poder algum dentro da Igreja e não tem sequer o direito de opinar sobre qualquer coisa dentro da mesma. Pois bem, percebe-se já aí para a opinião de alguns uma certa "radicalidade" da Igreja em relação ao jejum (na verdade é um afrouxamento tremendo). Tirem da cabeça de vocês a parte que fala da substituição da carne por outro alimento, a única pessoa que pode definir outra penitência na sexta-feira é o bispo local válido (algo bem raro). Então listemos por enquanto: dias de abstinência e jejum- quarta de Cinzas e sexta da Paixão, e dias de abstinência- todas as sextas-feiras que não sejam dias santos. Daí vemos que os próprios documentos conciliares ainda "admitem" uma certa obrigatoriedade em relação a isso.
       Para muitos , principalmente os modernistas e demais hereges este trecho seria suficiente para saber quais os dias de jejum da Igreja, mas há no cânon anterior algo que subtende-se mais um destes dias. Lho diz o seguinte "Os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma.", ora tendo em vista que no cânon 1249 se diz que nos dias de penitência (quaresma e sextas-feiras) deve observar-se sobretudo o jejum e a abstinência concluímos que também a quaresma é um período de jejum obrigatório, e vale lembrar tudo isso num documento conciliar (para a pior das opiniões). Tiramos então que até mesmo a Igreja Conciliar mantém o quarto preceito católico ao menos na teoria. Assim como já disse não entrarei em outros documentos conciliares, um outro que poderia entrar seria o Paenitemini de Paulo VI, mas não quero que os modernistas venham me dizer o direito canônico de 1983 aboliu-o, mas tudo bem. Mas, prestem bem atenção as pessoas, estes ditos católicos (na verdade hereges ou ignorantes) cumprem estas regras? Não! Salvo talvez uma idosa de 100 anos, pois nem as beatas do Vaticano II fazem isso (aquelas de calça "jeans" e camiseta de Nossa Senhora). Vejam só a degradação disciplinar criada pelo clero apóstata da Civilização moderna.
           

      Para entender melhor, darei um exemplo clássico da Igreja brasileira sobre a degradação espiritual e disciplinar dos filhos da mesma. O professor Felipe Aquino da Canção Nova, físico e carismático tenta sempre "ajudar" os leigos (ele é também, é óbvio), mas percebe-se tamanha ignorância em vários de seus falares a respeito da doutrina da Igreja, não falo nem dos deboches que faz da missa em latim, mas sim da parte doutrinária. Eu li uma vez no site da Canção Nova, em que ele explicava sobre os preceitos da Igreja, tinha uma linguagem modernista própria dele mesmo e que não podia dar senão em má coisa. Apesar de ele tentar transcrever os preceitos com os nomes que surgiram depois do último Concílio, ele faz um contorcionismo mental fabuloso principalmente em relação ao dízimo e ao jejum. Sobre o jejum e abstinência ele diz que os únicos dias recomendáveis (vejo o termo errôneo) para fazê-lo seriam a quarta de cinzas e a sexta da Paixão, a despeito do código de direito canônico que também prevê a quaresma e as sextas-feiras. Além disso, ele desconsidera que o jejum deve ser de uma pequena parva para a manhã e um ligeira refeição a noite, e fala que se pode almoçar, jantar, tomar cafés da tarde, acho que talvez até mesmo um banquete real e uma ceia para completar.
     Ainda falando do professor, fiquei pasmo em saber que ele disse a esse respeito em seu site que além de ser apenas recomendáveis o jejum e abstinência disse que a Igreja atualmente evita as palavras obrigação e proibição. Vemos aí, mais uma vez nossa triste situação, nossa querida Igreja infiltrada pelo liberalismo.


1- Mas antes do Concílio...

                                  

       Espero com muita fé que ninguém tenha crido ao ler este artigo que os únicos dias em que se cumprem  o quarto preceito da Igreja são aqueles ditos no código de direito canônico em vigor atualmente, não nos esqueçamos que Dom Mayer disse que o novo código é um síntese das heresias do último Concílio. Após olharmos a nossa situação, olhemos para antes da vinda deste "aggiornamento" na Igreja, vejamos sim como era antes do Concílio Vaticano II. Primeiramente o direito canônico de 1917, o de Bento XV dizia diferentemente do novo código um capítulo somente para o este assunto (no novo código se fala apenas de dias de penitência). Basicamente os dias de jejum eram vários o jejum das têmporas, da quaresma, do advento, das vigílias, das sextas, da quarta de cinzas, do sábado de aleluia, isto sim deveria ser cumprido pelos católicos e não aquilo que o modernistas falam. O que quero lhes mostrar não é simplesmente a decadência e o relaxamento das autoridades eclesiásticas em relação a isso, mas sim que estas inovações embora válidas não tem poder sobre os católicos! Aquilo que foge à Tradição Apostólica está fora de cogitação, nós não devemos e não podemos seguir o que se diz nos documentos conciliares pois seria ir contra aquilo que é pregado pela Igreja tradicional. Foi justamente por isso que Sua Excelência D. Lefbevre ao ditar as normas da Ordem Terceira da Fraternidade São Pio X, ao falar sobre o jejum e abstinência continuou obrigando-os à norma antiga. Perguntei para minha bisavó, nascida em 1916 (ou seja, viveu quase cinquenta anos antes do concílio) como eram o jejum e abstinência em seu tempo, ela deixou muito claro, que não se comia carnes nas sextas-feiras, coisa que ela mesma conserva até hoje, também se jejuava muito, e na quaresma inteira ninguém comia carne, mesmo sendo apenas o jejum obrigatório neste tempo. Havia outros dias que se jejuavam que ela não se lembra de cor, mas que eram justamente os prescritos nas leis pré-conciliares.
       Curiosamente não nos esqueçamos que em épocas passadas principalmente no período quaresmal, as penitências eram muitas e diversas. Quando se falava em jejum pensava-se também, não só no jejum de alimentos, mas no jejum dos prazeres, dos atos e das visões. Minha bisavó também contou que no período que antecedia a quaresma, a Septuagésima até a segunda-feira depois da Páscoa não ocorriam bailes, festas ou coisas deste porte. Ela também contou que na Semana Santa havia abstinência de muitos outros alimentos, na sexta-feira santa em especial não se tomava leite, nem ao menos se tirava leite da vaca. Também não se varriam as casas, nem se penteavam os cabelos, todos guardavam as imagens dos santos, nem sequer se tomava banho, cobriam-se os espelhos. Minha tataravó passava o dia inteiro sem comer nada, apenas tomando água. Havia até certas superstições que diziam que aqueles que se relacionassem sexualmente na Semana Santa nascia teria seus filhos frutos desta relação deformados.
  Transcrevo aqui para vocês alguns trechos de documentos tradicionais a este respeito.
O código de direito canônico de 1917:
"Cân. 1252 - §1 - A abstinência sem jejum deve ser observada em todas e cada uma das sextas-feiras do ano.
§2 - A abstinência e o jejum devem ser cumpridos na quarta-feira de Cinzas, nas sextas-feiras das Quatro Têmporas, vigílias do Pentecostes, da Assunção, de Todos os Santos e do Natal.

§3 - Nos restantes dias da Quaresma, deve-se observar apenas o jejum.

§4 - Nos domingos e dias de preceito, as leis do jejum e abstinência, bem como as que prescrevem somente uma ou outra coisa, cessam, exceto na Quaresma, e as vigílias não se antecipam; e no Sábado Santo, cessa depois do meio-dia.


O Catecismo Maior de São Pio X:
"499) Para que fim foi instituída a Quaresma?
A Quaresma foi instituída a fim de imitarmos, de algum modo, o rigoroso jejum de quarenta dias que Jesus Cristo observou no deserto, e a fim de nos prepararmos, por meio da penitência, para celebrar santamente a festa da Páscoa.
500) Qual o fim do jejum do Advento?
O jejum do Advento foi instituído para nos dispor a celebrar santamente a festa do Natal.
 501) Para que foi instituído o jejum das Quatro Têmporas?
O jejum das Quatro Têmporas foi instituído para consagrar cada uma das quatro estações do ano com a penitência de alguns dias; para pedir a Deus a conservação dos frutos da terra; para Lhe dar graças pelos frutos já concedidos, e para Lhe pedir que dê à sua Igreja santos ministros, que são ordenados nos sábados das Quatro Têmporas.
502) Para que foi instituído o jejum das vigílias?
O jejum das vigílias foi instituído a fim de nos prepararmos para celebrar santamente as festas principais. "

Os estatutos da Ordem Terceira da Fraternidade São Pio X (na parte das obrigações pessoais):
"Jejum nas Quatro Têmporas, nas Vigílias, na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Abstinência de carne nas Sextas-feiras da Quaresma e em todas as Sextas-feiras do ano."

 2- Os verdadeiros dias de jejum e abstinência


                Não poderia fazer este artigo e deixar de citar para todos quais são os verdadeiros dias de jejum e abstinência da Igreja, antes que algum neoconservador emita opiniões já digo que isto só vale para os verdadeiros católicos e não para vocês que tomam chá de erva doce, mas cultivam ervas daninhas me basearei em documentos muito claros da Igreja e espero que todos cumpram com santidade e humildade todas as verdadeiras prescrições da Igreja, não de ONGs como a CNBB ou de pseudo-padres de Novo Ordo que não sabem de nada além de como não ser um verdadeiro sacerdote. Então vamos lá, entendamos o seguinte a Igreja depois do último concílio a Igreja perdeu sua essência, o clero apostatou a fé, e ela está humanamente acabada, os católicos tradicionais são o que restam de uma antiga Igreja que existiu há muitos anos atrás. Portanto, devemos seguir a Igreja Católica de todos os tempos e não uma seita conciliarista e ecumênica que apareceu do nada por meio de cardeais e papas modernistas. Justamente por isso, não podemos seguir o que o clero de ordenação duvidosa diz, muito menos o que os modernistas do Vaticano ordenam. Leis como a nova lei de jejum e abstinência são inválidas vale aquilo que a Igreja sempre ordenou em todos os tempos exceto o atual. E antes de dizerem que estou seguindo opiniões de tradicionalistas puritanos, por que não disseram isso para o Cardeal Siri? Ele mesmo disse que se a Igreja não fosse divina o Vaticano II teria enterrado-a. Então transcrevo aqui as verdadeiras normas de jejum e abstinência.

      - Do jejum: O jejum consiste em tomar uma pequena refeição durante o dia todo e não comer outros alimentos. Isto consistiria em comer uma refeição média que seria a principal, comer uma pequena parva pela manhã que seria cerca de sessenta gramas de alimentos e na hora do jantar cerca de duzentas e cinquenta gramas. Entre estas "refeições" nada se come, apenas se bebe água, não se pode ingerir nada que alimente no sentido literal da palavra como, por exemplo, o açúcar. Ou, então, cerca do meio-dia, quando se deixa para a tarde a refeição maior. O jejum é ensinado nas Sagradas Escrituras por Nosso Senhor, as pessoas que tem fortes dores de cabeça, possuem dispensa pontifícia, tem menos de vinte um anos e mais que cinquenta e nova, as grávidas e os doentes estão dispensados deste preceito, mas é peça-se antes permissão ao padre. Não estando estes dispensados da mortificação corporal e espiritual prescrita pelos cânones da Igreja. O jejum serve para nos dispor melhor na oração, para penitenciar os pecados cometidos, e preservar cometer outros novos.

   - Da abstinência: A abstinência consiste em não comer os alimentos carne e caldo de carne, mas não de lacticínios, gordura e temperos embora provenham de animais. As carnes proibidas são todas as de animais de sangue quente, assim como o sangue de Nosso Senhor. Desta maneira o peixe não é proibido, esta regra vale para o dia todo de abstinência. Esta lei só é comutada com a substituição desta por outra penitência pelo bispo local válido, para menores de sete anos, grávidas e doentes com a autorização do padre. A abstinência de carne é feita em honra a Paixão de Nosso Senhor.

  -Do jejum eucarístico: Consiste em um período sem comer alimentos para a Sagrada Comunhão, neste período apenas água natural não quebra o jejum, deve ser observado cerca de meio dia antes da comunhão e caso não seja possível cerca de três horas apenas.

   -Dos dias de abstinência: Estes dias são todas as sextas-feiras do ano que não caiam em dias santos, da quarta-feira de cinzas até o sábado que lhe sucede, nas vigílias dos dias santos, nas refeições menores da Quaresma e do Advento com exceção dos domingos e dias santos e na Sábado de Aleluia.

  -Dos dias de jejum: Estes dias são todos os dias da Quaresma e do Advento, com exceção dos domingos e dias santos, nas quartas, sextas e sábados das têmporas, nas vigílias de dias santos e no Sábado de Aleluia.

- Dos dias de jejum e abstinência: As quartas, sextas e sábados das têmporas, a Quaresma e Advento, sendo nestes a abstinência prevista apenas na refeição principal com exceção das sextas que não caem em dias santos, nas vigílias dos dias santos.

Conclusão


        É muito claro que existem certas coisas superadamente obrigatórias dentro da Igreja como o uso do véu por mulheres e o jejum e abstinência de carne. E é mais do que claro que todos nós devemos nos empenhar para a restauração da nossa Santíssima Igreja, Nosso Senhor prometeu que ela não acabaria, mas também foi profetizado que ela chegaria ao fim dos tempos com um número baixíssimo de fiéis de verdade. Foi por isso, que creio que todos devemos fazer um grande apostolado para a restauração da Igreja, muitos bispos liderados por D. Lefebvre conseguiram contestar a grande apostasia, mas cabe a nós, assim como está até mesmo previsto no código de direito canônico atual contestar o clero modernista. Assim para o Triunfo do Imaculado Coração de Maria, consigamos levar mais e mais almas ao Paraíso.

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