terça-feira, 5 de março de 2013

Um Herético Público não pode ser Papa


por Richard Joseph Michael Ibranyi

INTRODUÇÃO
É um dogma do magistério solene que um herético público não pode validamente obter um cargo, incluindo o papado. Qualquer tentativa é nula e sem valor legal. Um herético público não pode possuir o cargo de qualquer modo, mesmo se eleito por um consenso unânime e aceito por todos como o possuidor do cargo. Esse dogma foi primeiro infalivelmente definido pelo Papa Eugênio no Concílio da Basiléia em 1436, e depois pelo Papa Paulo IV em sua Bula Cum ex Apostolatus Officio, em 1559.
É uma doutrina do magistério ordinário que um papa perde automaticamente seu cargo se ele se torna um herético público. A doutrina foi sustentada pelo consenso unânime dos Padres da Igreja e está contida no Canon 188, n. 4, e Canon 2314, § 3.
É um dogma do magistério solene que todos os outros detentores de cargo além do papa automaticamente perdem seus cargos se eles se tornam heréticos públicos. Esse dogma foi primeiro infalivelmente definido pelo Papa Santo Sixto III no Concílio de Éfeso em 432 e depois pelo Papa Paulo IV em sua Bula Cum ex Apostolatus Officio, em 1559.
Um papa não está acima da lei. Muito embora nenhum homem possa julgar judicialmente um papa, exceto um futuro papa, as leis da Igreja Católica podem automaticamente julgar e sentenciar um papa pecador.
Todos os católicos são obrigados a denunciar todos os heréticos, incluindo seus superiores e, conseguintemente, incluindo um suposto papa. Esses julgamentos são conhecidos como julgamentos factuais e não julgamentos judiciais.
A sucessão perpétua papal não é perdida e a Igreja Católica não falha ou se torna destruída quando não há papa governando a Igreja Católica, quando a Santa Sé está vacante. Isso é o que a palavra latina sedevacante significa, uma sé vacante.
Um oculto herético pode ocupar um cargo na Igreja Católica.
UM PÚBLICO HERÉTICO NÃO PODE SE TORNAR PAPA – DOGMA
Jesus não permitiu São Pedro obter o cargo do papado e governar sua Igreja Católica até que Pedro se converteu e abjurou sua negação de Cristo, que era um pecado mortal contra a fé:
Simão, Simão, eis que Satanás vos reclamou para vos peneirar como o trigo; mas eu roguei por ti, para que a tua confiança não desfaleça; e tu, por tua vez, confirma os teus irmãos. Pedro disse-lhe: Senhor, estou pronto a ir contigo tanto para a prisão como para a morte. Jesus respondeu-lhe: Digo-te, Pedro, não cantará hoje o galo, até que três vezes hajas negado que me conheces.” (Lc. 22, 31-34)
Pedro abjurou desde sua tripla negação de Cristo pela tripla profissão de amor a Cristo. Essa abjuração tomou lugar depois da ressurreição de Jesus quando Jesus perguntou triplamente a Pedro: “Simão, filho de João, tu me amas?” e Pedro respondeu: “Senhor, tu sabes que eu te amo.” Então Cristo disse a Pedro: “Apascenta minhas ovelhas.” (Jo. 21, 15). O comentário católico sobre Jo. 21, 5 diz:
Comentário católico sobre Jo. 21: “Vers. 15. Cristo põe sua tripla questão a São Pero, visto que seu triplo protesto de amor, diz Santo Agostinho, poderia corresponder a sua tripla negação. ...Pois aqui foi que Cristo deu a São Pedro aquele poder que lhe prometera (Mt. 16, 18), isto é, ele agora fez de São Pedro chefe de toda a Igreja... São Pedro tinha três vezes renunciado a seu mestre; e Jesus, deu-lhe uma oportunidade de reparar essa falta através de uma tripla confissão, três vezes dele reclamada.
São Pedro podia não ter obtido o cargo do papado até que ele fizesse sua abjuração dessa heresia por sua tripla negação de Jesus Cristo. O princípio dessa lei é que um herético ou apóstata público ou idólatra é inelegível e incapaz de obter um cargo na Igreja. O mesmo era verdade sob o Antigo Testamento. Heréticos, apóstatas e idólatras não podiam obter cargos na Igreja durante a era do Antigo Testamento, incluindo o mais alto posto do Sumo Sacerdote que era o equivalente ao papa. Por exemplo, Alcimo, o suposto sumo sacerdote ou papa, não era verdadeiramente o sumo sacerdote porque antes de sua elevação ao cargo de Sumo Sacerdote ele tinha publicamente desertado da fé:
Ora, certo Alcimo, outrora sumo sacerdote, mas voluntariamente comprometido por ocasião da introdução dos costumes pagãos, vendo que de nenhum lado lhe restava esperança de salvação, nem possibilidade de achegar-se ainda ao altar ...” (II Mac. 14, 3)
Comentário católico sobre a passagem: “Vers. 3. Alcimo. Sacerdote após Menelau {I Mac. 7, 5} Embora ele fosse da dinastia de Aarão, sua apostasia tornou-o inelegível. Mathathias foi escolhido por também descender de Aarão, e mais sincero na religião.”
A doutrina da fé que heréticos públicos não podem obter cargos na Igreja Católica foi sustentada pelo consenso unânime dos padres da Igreja e, conseguintemente, era parte do magistério ordinário antes que se tornou parte do magistério solene em 1436 quando o Papa Eugênio IV no Concílio da Basiléia infalivelmente definiu que São Pedro não podia ter sustentado o cargo do papado até que ele primeiro abjurasse de seu pecado mortal contra a fé por negar Cristo três vezes:
Papa Eugênio IV, Concílio da Basiléia, Sessão 23, 26 de Março de 1436, sobre a eleição do Supremo Pontífice: “Lembre daquele lugar no qual você está investido na Terra, nomeadamente Daquele que renunciou a Sua vida pelo Seu rebanho e que triplamente questionou o bendito Pedro se ele O amava, antes que Ele lhe confiasse Seu rebanho.”

Por conseguinte, o Papa Eugênio IV infalivelmente decreta que Jesus não deu a São Pedro o cargo do papado e confiou-o com Suas ovelhas até que São Pedro abjurasse de seu pecado mortal contra fé negando Cristo por três vezes. Assim, o Papa Eugênio IV infalivelmente decreta que Deus não dá um cargo a um herético público até que ele abjure de sua heresia. O Papa São Marcelino também negou Cristo, perdeu seu cargo, abjurou e se arrependeu, foi reeleito papa, e morreu como um mártir. Mesmo Aarão negou Deus e adorou um ídolo, mas abjurou, se arrependeu e morreu como um dos grandes santos. Essa é uma prova que a os supremos governantes de Deus na Terra não são impecáveis e podem cometer qualquer pecado que outros homens possam cometer, incluindo apostasia e heresia e perder seus cargos na Igreja. Isso é uma prova da grande misericórdia de Deus que dá esperança aos católicos caídos que eles podem abjurar e entrar na Igreja Católica e confessar seus pecados e se tornar não somente bons católicos, mas também grandes santos.
Se um herético público fosse permitido possuir um cargo, ele ensinaria heresia no nome da Igreja Católica pela autoridade de seu cargo e, conseguintemente, minaria todos os dogmas (o completo depósito da fé católica), minaria a hierarquia católica, danificaria a reputação da Igreja Católica, e colocaria as almas em grande risco. Os três elementos para infalibilidade estão encontrados na parte abaixo da Cum ex apostolatus:

  1. Aplica-se a Igreja Universal (a todos os católicos);
  2. Concorda com a doutrina da fé católica que foi revelada por Deus antes da morte do último apóstolo;
  3. Contém uma obrigação sob pena de anátema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário